Processo ativo

0022462-19.2022.8.26.0506

0022462-19.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. *** de dez por cento. Outrossim, poderá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ou procurador com poderes para dar e receber quitação.Nada Mais. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 0022462-19.2022.8.26.0506 (processo principal 1028609-88.2015.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rafael Magalhães Rodrigues da Silva - Ribeirão Golf Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de
Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE
SOUZA (OAB 244612/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD
(OAB 184071/SP)
Processo 0022862-62.2024.8.26.0506 (processo principal 1026337-09.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Providencie PARTE CREDORA o
recolhimento COMPLEMENTAR das custas iniciais, considerando-se os novos valores estabelecidos para o corrente ano, a
saber: Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado a partir de
03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Obs: Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o
exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. *GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6 - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP)
Processo 0023243-70.2024.8.26.0506 (processo principal 1009502-77.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida de Oliveira - Banco BMG S.A. - Manifeste-se parte credora acerca do depósito
realizado pela parte devedora, a título de pagamento do valor devido, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de
10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após
conclusos. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARILANDE ALMADA DE MENDONÇA
PAPA (OAB 292444/SP)
Processo 0023404-56.2019.8.26.0506/03 - Precatório - Precatório - Gabriel Damasco Gambelli - Fls. 106: ciência à parte
credora a fim de que requeira o que reputar oportuno. Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo
das interlocutórias. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0023666-11.2016.8.26.0506 (processo principal 1034595-23.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Jm Moraes Construtora Ltda EPP - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens
realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ALEXANDRA BIBIANO DE
ARAUJO (OAB 339979/SP)
Processo 0023910-90.2023.8.26.0506 (processo principal 1021588-22.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marco Antonio de Souza - Angela Villa Hernandes - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. - ADV: ANGELA
VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)
Processo 0024196-30.2007.8.26.0506 (934/2007) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Ribeirao Preto
S/A - Aparecida Maria da Costa Sciencia da Silva - - Benedito Sciencia da Silva - - Construlab Incorporadora e Construtora Ltda -
Vistos os autos. Faço constar, ab initio, haver prolatado decisão idêntica no feito correlato sob número 10034690320258260506
(embargos de terceiro). Analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração
flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada
em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código
Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do
outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a
parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica,
contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 3
dias. Oportunamente, após sanada a irregularidade apontada, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. - ADV:
MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), JENER BARBIN
ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP),
ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 0024196-30.2007.8.26.0506 (934/2007) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Ribeirao Preto
S/A - Aparecida Maria da Costa Sciencia da Silva - - Benedito Sciencia da Silva - - Construlab Incorporadora e Construtora
Ltda - Vistos os autos. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), JENER
BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE
CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP)
Processo 0024352-22.2024.8.26.0506 (processo principal 1031515-41.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Imputação do Pagamento - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Ricardo Neves Costa - Raphael Oliveira Rodrigues
de Almeida - Vistos. Valor do débito: R$ 40.702,41 (quarenta mil, setecentos e dois reais e quarenta e um centavos) em
outubro/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado,
pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FAUSI
HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:29
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