Processo ativo

0008438-75.2024.8.26.0001

0008438-75.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outr *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOEL BARBOSA (OAB 57096/SP), JOEL BARBOSA (OAB
57096/SP), JOEL BARBOSA (OAB 57096/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP)
Processo 0008438-75.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1004767-32.2021.8.26.0001) (processo principal 1004767-
32.2021.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0001) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ercan Construtora Ltda. - Poliplas Selantes e Fixadores Ltda - Usina
Fortaleza Industria e Comercio de Massa Fina Ltda - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 86, no valor de R$6.330,84, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 81/82 foi(ram)
expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária
indicada nos autos. - ADV: RAFAEL SAMARTIN PEREIRA (OAB 238879/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB
129021/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), LETÍCIA RODRIGUES GARCIA (OAB 393776/
SP), FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 297915/SP), CAIO RAMOS COSTA (OAB 487101/SP)
Processo 0008761-80.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1010805-89.2023.8.26.0001) (processo principal 1010805-
89.2023.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Rte Distribuidora de Rolamentos
Industri - Vistos. Fls. 19: defiro o prazo adicional de 60 dias, conforme requerido. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
Processo 0008836-90.2022.8.26.0001 (processo principal 1027325-95.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Debora Rodrigues de Mauro - Bradesco Saúde S/A - Fica o(a) exequente ciente de que o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 522, no valor de R$400.000,00, referente ao(s) depósito(s)
judicial(is) de fls. 482 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es)
respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0009026-39.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Fica o(a)
exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 227, no valor de R$732,88,
referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 201 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias
úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0009061-47.2021.8.26.0001 (processo principal 1022166-79.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Bradesco Saúde S/A - Conceição Maria Aparecida Sertório Caboatan - 1) Diante do acima exposto, ACOLHO
parcialmente a impugnação, para reconhecer o excesso de execução, afastando cobrança das mensalidades vencidas após
maio de 2019. Portanto, a respeito da listagem da exequente de fls. 47, devem ser excluídas desta execução as parcelas
06/2019 a 10/2020. Neste passo, observado que há bloqueio Sisbajud em valor superior (fls. 80 - R$ 150.165,38), apresente a
parte exequente com celeridade, cálculo especificado do débito exigível (excluído o excesso supra), atualizado até a data de
tal bloqueio Sisbajud (13/11/23 - fls. 80), para liberação do remanescente em favor da parte executada. No ensejo, apresente a
exequente formulário MLE para levantamento de seu crédito, em valor retificado, na forma supra. Prazo: 10 (dez) dias. Desde já
fica a parte executada intimada a se manifestar sobre tais cálculos que serão retificados pela exequente, no prazo subsequente
e contínuo, também de 10 (dez) dias, apresentando formulário MLE, para levantamento do valor remanescente. 2) Sobre tal
bloqueio Sisbajud (fls. 80): apresentando extrato de fls. 126, salienta a executada que a constrição atingiu aplicação em fundo
de investimento, similar a poupança, considerando assim tal verba impenhorável. Contudo, parcela de tal valor/investimento
pode ser utilizada para a quitação de débitos, caso o valor ingresse na esfera da disponibilidade da parte executada, posto que
há possibilidade de penhora sobre investimentos, condizente com a capacidade econômica e a dignidade da pessoa humana.
A respeito, até o momento a executada não evidenciou prejuízo efetivo em caso de manutenção parcial de tal bloqueio (parcial
cf item 1 supra). Com efeito, a fls. 32 dos autos principais intimada a parte autora a apresentar declaração de IR, para amparar
eventual Justiça Gratuita, não o fez. Também não apresentada declaração de IR com a impugnação ora em pauta. Neste
panorama o bloqueio parcial mantido (vide item 1 supra), não denota atingimento de verba impenhorável. Intimem-se. - ADV:
BRUNA PERDIGAO CRUZ (OAB 326398/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RODRIGO LOPES
FERREIRA (OAB 326603/SP)
Processo 0009063-12.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0149760-79.2007.8.26.0001) (processo principal 0149760-
79.2007.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Condomínio
Residencial Vista Verde - - Pb 500 Empreendimentos Ltda - Vistos. Parte exequente não tem gratuidade. Para instauração deste
Cumprimento de Sentença, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária (cf. COMUNICADO CONJUNTO Nº
951/2023 - alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Por
celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no campo “Tipo da
Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação. Intimem-se. - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/
SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 0009103-28.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1005590-06.2021.8.26.0001) (processo principal 1005590-
06.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Sociedade Beneficiente São
Camilo Santana - Thatiane Ayssah de Souza - Vistos. Estando o feito arquivado, observe a parte exequente o necessário
recolhimento da despesa de desarquivamento, acaso ainda não o tenha feito. Valor do débito: R$ 4.134,95 em 27/11/24. Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:55
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