Processo ativo
0062633-04.2024.8.26.0100
não
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Identificação
Nº Processo: 0062633-04.2024.8.26.0100
Assunto: não
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outr *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), THIAGO ZULATO
MASCARO (OAB 418879/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP)
Processo 0062633-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1000239-60.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Zeus Construções e Comércio Ltda - Iratelma Mendes Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARISTELA DANIEL DOS
SANTOS (OAB 123213/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
Processo 0063497-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1078510-45.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Daycoval S/A - Sergio Albérico - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0132510-85.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132510) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Natalia Freire de Moura - Fl. 424. Prejudicada a intimação da executada
na pessoa de seu patrono, na medida em que representada por curador especial. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0144952-25.2007.8.26.0100 (583.00.2007.144952) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Braskem S.a. - Plasticom Embalagens Ltda - - Guimar Alves da Silva - - Leandro Ferreira Braga e Silva - Tendo em conta a
inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da
Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
(OAB 155105/SP), WILSON ARAUJO DE MELO (OAB 17623/GO), GILDAIR INÁCIO DE OLIVEIRA (OAB 5860/GO), GILDAIR
INÁCIO DE OLIVEIRA (OAB 5860/GO), ANDRE GUIMARÃES AVILLES (OAB 331723/SP)
Processo 0198943-71.2011.8.26.0100 (583.00.2011.198943) - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Venture
Confeitaria Ltda Epp - - Manoel Valdi Araujo - - Fernnando Costa Henrique de Oliveira - Banco Bradesco S/A - SANDRA
RODRIGUES PESTANA, registrado civilmente como SANDRA RODRIGUES PESTANA - Tendo em conta a inserção dos
presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036
- Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do
prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
(OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR),
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
Processo 0216267-16.2007.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Gilberto da Costa Freitas - - Paulo César Costa - ORION PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA HOSPITAL
SANTA BARBARA - - ESHO-EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno
de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30
dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), THIAGO ZULATO
MASCARO (OAB 418879/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP)
Processo 0062633-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1000239-60.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Zeus Construções e Comércio Ltda - Iratelma Mendes Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARISTELA DANIEL DOS
SANTOS (OAB 123213/SP), ROSANGELA ARAUJO PORTES (OAB 398035/SP)
Processo 0063497-18.2019.8.26.0100 (processo principal 1078510-45.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Daycoval S/A - Sergio Albérico - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0132510-85.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132510) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Natalia Freire de Moura - Fl. 424. Prejudicada a intimação da executada
na pessoa de seu patrono, na medida em que representada por curador especial. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0144952-25.2007.8.26.0100 (583.00.2007.144952) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Braskem S.a. - Plasticom Embalagens Ltda - - Guimar Alves da Silva - - Leandro Ferreira Braga e Silva - Tendo em conta a
inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da
Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
(OAB 155105/SP), WILSON ARAUJO DE MELO (OAB 17623/GO), GILDAIR INÁCIO DE OLIVEIRA (OAB 5860/GO), GILDAIR
INÁCIO DE OLIVEIRA (OAB 5860/GO), ANDRE GUIMARÃES AVILLES (OAB 331723/SP)
Processo 0198943-71.2011.8.26.0100 (583.00.2011.198943) - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Venture
Confeitaria Ltda Epp - - Manoel Valdi Araujo - - Fernnando Costa Henrique de Oliveira - Banco Bradesco S/A - SANDRA
RODRIGUES PESTANA, registrado civilmente como SANDRA RODRIGUES PESTANA - Tendo em conta a inserção dos
presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036
- Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do
prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
(OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR),
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
Processo 0216267-16.2007.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Gilberto da Costa Freitas - - Paulo César Costa - ORION PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÕES LTDA HOSPITAL
SANTA BARBARA - - ESHO-EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - Tendo em conta a inserção dos presentes
autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno
de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico -
Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do prazo de 30
dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º