Processo ativo
0005202-12.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0005202-12.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poder *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se
não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como
o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005202-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1066680-87.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Club Athletico Paulistano (cap) - BENJAMIN ROBERTO BAPTISTA NETTO - Vistos. Nos termos do art.
313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 143/145 e SUSPENDO a presente
execução para o cumprimento voluntário da obrigação até 04.07.2025. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento,
manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente,
independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos
para extinção. Aguarde-se o cumprimento na fila de Processo Suspenso - Prazo Acordo. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 0008097-43.2024.8.26.0100 (processo principal 0211350-46.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Iracy de Pelle Duarte - Ciência acerca da pesquisa de endereços através
dos Sistemas sisbajud, renajud e infojud (fls. 60/62). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o
andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo
485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de
execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos
aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0010057-05.2022.8.26.0100 (processo principal 1066976-12.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Key West - Rosana Argentino Farabolini - - Walter Farabolini Junior - 1. Fls.
794/795: Diante da certidão de inventariante da coexecutada Rosana colacionada nos autos (fls. 785) e sua regular intimação
no presente feito não há falar-se em suspensão do trâmite processual. Com efeito, se o de cujus (fls. 784 - coexecutado
Walter) deixou bens a abertura de inventário é obrigatória e, enquanto estiver em andamento, é o espólio, representado pelo
inventariante (art. 75, VII, CPC), o detentor da legitimidade passiva, o que restou demonstrado nos autos (fls. 785). Destarte,
prossegue a execução em seus desdobramentos. 2. Informe, pois, a parte exequente o cumprimento integral da decisão de fls.
688. 3. Sem prejuízo, em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe a parte exequente leiloeiro
e o regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo a fim de, se o caso, nomeação nos autos.
4. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), CARLOS EDUARDO DE
GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), FLAVIO FERREIRA JUNIOR (OAB 350426/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0026586-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1046111-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Incorporação Imobiliária - Lfdc Holding Ltda. - Camélia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Vitacon Participações S.a.
- - Housi Gestão Patrimonial S.a. - Vistos. 1. Fls. 58/60: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a sentença embargada de qualquer esclarecimento.
1.1. Atente-se o exequente que a sentença a fls. 55 não traz qualquer menção ao recolhimento das custas de desarquivamento,
ao contrário do aduzido no item 2 de fls. 59. 1.2. No mais, o recurso veicula efeitos infringentes, incabíveis nesta modalidade
recursal. 2. Assim, tratando-se de questionamento atinente ao mérito da sentença deve a parte valer-se do recurso cabível.
Ante o exposto, rejeito os embargos. 3. Fls. 61/62: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a
interposição do recurso. 4. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso,
comprovando documentalmente suas alegações. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Intime-
se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/
SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 0029579-47.2024.8.26.0100 (processo principal 0183742-54.2002.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Contratos Bancários - Banco Crefisul S/A - Francisco Humberto de Oliveira - - Massa Falida de Industrias Reunidas de Plásticos
Ltda. - - Marcos Giuseppe Salvini - Vistos. 1. Fls. 69: Homologo a renúncia do procurador da parte correquerida Marcos
Giuseppe Salvini (Dr. EdeR Wagner Gonçalves), bem como sua exclusão do cadastro de partes do SAJ. 2. Fls. 70/72: Ciente. 3.
Fls. 77/79: Diante da juntada de novos documentos (fls. 78/79) e à vista da ampliação do alcance do princípio do contraditório
disposto no art. 10 do CPC, manifestem-se as demais partes, no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se-a pela imprensa oficial.
4. Após, tornem os autos conclusos para decisão nos moldes do item 4 de fls. 60. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA
LEITE (OAB 43459/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), FLAVIA ALVES DE JESUS FERREIRA (OAB 153846/
SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), ERNANE
ANTONIO DE JESUS (OAB 118288/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP)
Processo 0031815-06.2023.8.26.0100 (processo principal 1054324-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Edson Salvador Maida - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão - Emiti mandado
de levantamento eletrônico no valor de R$ 8.047,36 nos termos da sentença/decisão de fls. 100, conforme formulário de fls. 103.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -
ADV: EMERSON MARTINS (OAB 309450/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO
DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0032457-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1110624-32.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Adolfina Lucia Pinto Lopes - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - 1. À míngua de
notícia de quitação do débito pela executada, instrua a parte exequente manifestação com custas para eventuais pesquisas. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intima ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se
não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como
o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005202-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1066680-87.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Club Athletico Paulistano (cap) - BENJAMIN ROBERTO BAPTISTA NETTO - Vistos. Nos termos do art.
313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 143/145 e SUSPENDO a presente
execução para o cumprimento voluntário da obrigação até 04.07.2025. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento,
manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente,
independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos
para extinção. Aguarde-se o cumprimento na fila de Processo Suspenso - Prazo Acordo. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 0008097-43.2024.8.26.0100 (processo principal 0211350-46.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Sustação de Protesto - Iracy de Pelle Duarte - Ciência acerca da pesquisa de endereços através
dos Sistemas sisbajud, renajud e infojud (fls. 60/62). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o
andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo
485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de
execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos
aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 0010057-05.2022.8.26.0100 (processo principal 1066976-12.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Key West - Rosana Argentino Farabolini - - Walter Farabolini Junior - 1. Fls.
794/795: Diante da certidão de inventariante da coexecutada Rosana colacionada nos autos (fls. 785) e sua regular intimação
no presente feito não há falar-se em suspensão do trâmite processual. Com efeito, se o de cujus (fls. 784 - coexecutado
Walter) deixou bens a abertura de inventário é obrigatória e, enquanto estiver em andamento, é o espólio, representado pelo
inventariante (art. 75, VII, CPC), o detentor da legitimidade passiva, o que restou demonstrado nos autos (fls. 785). Destarte,
prossegue a execução em seus desdobramentos. 2. Informe, pois, a parte exequente o cumprimento integral da decisão de fls.
688. 3. Sem prejuízo, em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe a parte exequente leiloeiro
e o regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo a fim de, se o caso, nomeação nos autos.
4. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), CARLOS EDUARDO DE
GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), FLAVIO FERREIRA JUNIOR (OAB 350426/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0026586-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1046111-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Incorporação Imobiliária - Lfdc Holding Ltda. - Camélia Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Vitacon Participações S.a.
- - Housi Gestão Patrimonial S.a. - Vistos. 1. Fls. 58/60: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a sentença embargada de qualquer esclarecimento.
1.1. Atente-se o exequente que a sentença a fls. 55 não traz qualquer menção ao recolhimento das custas de desarquivamento,
ao contrário do aduzido no item 2 de fls. 59. 1.2. No mais, o recurso veicula efeitos infringentes, incabíveis nesta modalidade
recursal. 2. Assim, tratando-se de questionamento atinente ao mérito da sentença deve a parte valer-se do recurso cabível.
Ante o exposto, rejeito os embargos. 3. Fls. 61/62: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a
interposição do recurso. 4. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso,
comprovando documentalmente suas alegações. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Intime-
se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/
SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP)
Processo 0029579-47.2024.8.26.0100 (processo principal 0183742-54.2002.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Contratos Bancários - Banco Crefisul S/A - Francisco Humberto de Oliveira - - Massa Falida de Industrias Reunidas de Plásticos
Ltda. - - Marcos Giuseppe Salvini - Vistos. 1. Fls. 69: Homologo a renúncia do procurador da parte correquerida Marcos
Giuseppe Salvini (Dr. EdeR Wagner Gonçalves), bem como sua exclusão do cadastro de partes do SAJ. 2. Fls. 70/72: Ciente. 3.
Fls. 77/79: Diante da juntada de novos documentos (fls. 78/79) e à vista da ampliação do alcance do princípio do contraditório
disposto no art. 10 do CPC, manifestem-se as demais partes, no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se-a pela imprensa oficial.
4. Após, tornem os autos conclusos para decisão nos moldes do item 4 de fls. 60. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA
LEITE (OAB 43459/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), FLAVIA ALVES DE JESUS FERREIRA (OAB 153846/
SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), ERNANE
ANTONIO DE JESUS (OAB 118288/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP)
Processo 0031815-06.2023.8.26.0100 (processo principal 1054324-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Edson Salvador Maida - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão - Emiti mandado
de levantamento eletrônico no valor de R$ 8.047,36 nos termos da sentença/decisão de fls. 100, conforme formulário de fls. 103.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -
ADV: EMERSON MARTINS (OAB 309450/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO
DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 0032457-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1110624-32.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Adolfina Lucia Pinto Lopes - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - 1. À míngua de
notícia de quitação do débito pela executada, instrua a parte exequente manifestação com custas para eventuais pesquisas. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º