Processo ativo
0016067-60.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0016067-60.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO
(OAB 215076/SP)
Processo 0016067-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1113158-22.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Locação de Imóvel - EMIRA RUSSO CARVALHO PRADO - - EDSON CARVALHO PRADO - Elenice Russo, registrado civilmente
como ELENICE RUSSO - Vistos. Recebo o presente pedido de liquidação por arbitramento e determino a intimação da parte
contrária, através de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar nestes
autos pareceres ou documentos elucidativos a fim de viabilizar a liquidação do título executivo judicial proferido nos autos
originários (art. 510, CPC). Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a prolação de decisão, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/
SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), ROBERTO
CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP)
Processo 0017387-63.2016.8.26.0100 (processo principal 1047147-45.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - U.P.S.C.T.M. - M.A.A. - L.A.D. - Vistos. Fl. 679: indefiro, em face do decidido a fl. 642, tratando-se
de matéria preclusão. Fls. 680/681: esclareça o perito acerca da inviabilidade de alienação das cotas referidas, em cinco dias.
I. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP), FABIO CARNEIRO
BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), ANTONIO CARLOS
MENDES (OAB 28436/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA
(OAB 146162/SP)
Processo 0027447-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1055332-62.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Lucinda Moreira - Uniesp S/A - - Fundação Uniesp de Teleducação - - Universidade
Brasil - Vistos. Fls. 544/548: indefiro o pedido de inclusão de terceiro no polo passivo desta execução nos moldes como ali
formulado, sendo indispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que, ali, tenha
lugar a produção de provas, o contraditório, a ampla defesa etc. Para apreciação do pedido de desconsideração de personalidade
jurídica, deve ser observada a regra contida no CPC (artigo 133 e seguintes), com a instauração de incidente para o seu trâmite.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, arquivem-se sem baixa. Int. - ADV: ENDRIGO
PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP), CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP), CRISTIANE MORGADO DE SOUZA (OAB 477592/SP)
Processo 0030061-73.2016.8.26.0100 (processo principal 0034745-27.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Luzimar Patricio Costa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Nada requerido em cinco dias,
aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0035498-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1126684-75.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cielo S.A. - Vistos. Fl. 145: defiro, em face da regra do art. 274, parágrafo único do CPC, aguardando-
se o decurso do prazo de intimação para prosseguimento. I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0044616-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1108582-68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Mendy Chamovitz - EL AL ISRAEL AIRLINES - - Ibéria Linhas Aéreas S.a. - Para emissão do mandado
de levantamento providencie o exequente o comprovante emitido pela autoridade certificadora referente ao instrumento de
procuração juntado aos autos. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0045709-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1089438-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Malaquias Paulino da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 74/80: com
inteira razão o executado, na medida em que há, de fato, jutsto motivo “para descumprimento da obrigação determinada pela
r. Sentença, consistente no fato novo de que a conta foi permanentemente deletada, devendo a obrigação ser afastada ou
declarada resolvida sem culpa, nos moldes do artigo 248, do Código Civil, exonerando o Facebook Brasil da obrigação cujo
cumprimento é impossível”. Via de consequência, hei por bem em afastar a aplicação de “eventuais astreintes, vez que trata-
se de obrigação impossível de ser cumprida ante à deleção permanente da conta, tornando a multa arbitrada incompatível
de acordo com oprevisto no artigo 537, § 1.º, II, do Código de Processo Civil”. Ao arquivo, com baixa definitiva, sem ônus
sucumbenciais. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB
68611/DF)
Processo 0046019-31.2018.8.26.0100 (processo principal 1054459-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - PLANET HAIR INSTITUTO DE BELEZA LTDA. - Vistos. As
disposições do art. 921, §4º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 não podem ser aplicadas de forma retroativa,
para o fim de se reconhecer prescrição intercorrente, ausente disposição legal que assim estabeleça. Indefiro o pedido de fl.
213. I. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO
LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP),
PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 0047697-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1126337-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - C.C.S. - N.D.I.S.S. - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV:
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0061420-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1180616-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO
(OAB 215076/SP)
Processo 0016067-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1113158-22.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Locação de Imóvel - EMIRA RUSSO CARVALHO PRADO - - EDSON CARVALHO PRADO - Elenice Russo, registrado civilmente
como ELENICE RUSSO - Vistos. Recebo o presente pedido de liquidação por arbitramento e determino a intimação da parte
contrária, através de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar nestes
autos pareceres ou documentos elucidativos a fim de viabilizar a liquidação do título executivo judicial proferido nos autos
originários (art. 510, CPC). Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para a prolação de decisão, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/
SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), ROBERTO
CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP)
Processo 0017387-63.2016.8.26.0100 (processo principal 1047147-45.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - U.P.S.C.T.M. - M.A.A. - L.A.D. - Vistos. Fl. 679: indefiro, em face do decidido a fl. 642, tratando-se
de matéria preclusão. Fls. 680/681: esclareça o perito acerca da inviabilidade de alienação das cotas referidas, em cinco dias.
I. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP), FABIO CARNEIRO
BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), ANTONIO CARLOS
MENDES (OAB 28436/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA
(OAB 146162/SP)
Processo 0027447-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1055332-62.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Lucinda Moreira - Uniesp S/A - - Fundação Uniesp de Teleducação - - Universidade
Brasil - Vistos. Fls. 544/548: indefiro o pedido de inclusão de terceiro no polo passivo desta execução nos moldes como ali
formulado, sendo indispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que, ali, tenha
lugar a produção de provas, o contraditório, a ampla defesa etc. Para apreciação do pedido de desconsideração de personalidade
jurídica, deve ser observada a regra contida no CPC (artigo 133 e seguintes), com a instauração de incidente para o seu trâmite.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, arquivem-se sem baixa. Int. - ADV: ENDRIGO
PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN
(OAB 389554/SP), CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP), CRISTIANE MORGADO DE SOUZA (OAB 477592/SP)
Processo 0030061-73.2016.8.26.0100 (processo principal 0034745-27.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Luzimar Patricio Costa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Nada requerido em cinco dias,
aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0035498-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1126684-75.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cielo S.A. - Vistos. Fl. 145: defiro, em face da regra do art. 274, parágrafo único do CPC, aguardando-
se o decurso do prazo de intimação para prosseguimento. I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0044616-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1108582-68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Mendy Chamovitz - EL AL ISRAEL AIRLINES - - Ibéria Linhas Aéreas S.a. - Para emissão do mandado
de levantamento providencie o exequente o comprovante emitido pela autoridade certificadora referente ao instrumento de
procuração juntado aos autos. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), LÉO ROSENBAUM (OAB
176029/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0045709-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1089438-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Malaquias Paulino da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 74/80: com
inteira razão o executado, na medida em que há, de fato, jutsto motivo “para descumprimento da obrigação determinada pela
r. Sentença, consistente no fato novo de que a conta foi permanentemente deletada, devendo a obrigação ser afastada ou
declarada resolvida sem culpa, nos moldes do artigo 248, do Código Civil, exonerando o Facebook Brasil da obrigação cujo
cumprimento é impossível”. Via de consequência, hei por bem em afastar a aplicação de “eventuais astreintes, vez que trata-
se de obrigação impossível de ser cumprida ante à deleção permanente da conta, tornando a multa arbitrada incompatível
de acordo com oprevisto no artigo 537, § 1.º, II, do Código de Processo Civil”. Ao arquivo, com baixa definitiva, sem ônus
sucumbenciais. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB
68611/DF)
Processo 0046019-31.2018.8.26.0100 (processo principal 1054459-38.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - PLANET HAIR INSTITUTO DE BELEZA LTDA. - Vistos. As
disposições do art. 921, §4º, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021 não podem ser aplicadas de forma retroativa,
para o fim de se reconhecer prescrição intercorrente, ausente disposição legal que assim estabeleça. Indefiro o pedido de fl.
213. I. - ADV: VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO
LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), HELDER RODRIGUES ANTUNES (OAB 347856/SP),
PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 0047697-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1126337-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - C.C.S. - N.D.I.S.S. - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV:
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0061420-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1180616-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º