Processo ativo

0012895-90.2024.8.26.0506

0012895-90.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exeque *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 279981/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), JOAO ALEXANDRE PULICI (OAB 144025/SP), OSCAR LUIS
BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0012895-90.2024.8.26.0506 (processo principal 1040556-61.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Leandro Silva Souza Deviste Rodrigues - - Bruna Luiza Dias Campaner - PASSAREDO TRANSPOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TES
AÉREOS - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do
feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 09/09/2024.
Executados abaixo: PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS Valor atualizado: R$ 9.196,51 3. Caso realizado bloqueio em mais
de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas
quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para
apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte
exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de
eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada,
cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. - ADV: ISADORA SILVA MEREGE VIEIRA (OAB 429351/
SP), ISADORA SILVA MEREGE VIEIRA (OAB 429351/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0012895-90.2024.8.26.0506 (processo principal 1040556-61.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Leandro Silva Souza Deviste Rodrigues - - Bruna Luiza Dias Campaner - PASSAREDO TRANSPORTES
AÉREOS - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de
valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ISADORA SILVA MEREGE VIEIRA (OAB 429351/
SP), ISADORA SILVA MEREGE VIEIRA (OAB 429351/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0012931-35.2024.8.26.0506 (processo principal 1020832-42.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Augusto Monici Villela dos Reis - - Shirley Cortez Borges Villela dos Reis - Espólio
Inocencio Ximines - Vistos. Fls. 32: indefiro, por ora, a penhora no rosto dos autos, em razão de que ainda não intimado o
executado, dando-lhe prazo para pagamento voluntário. Valor do débito: R$ 320.880,64 (trezentos e vinte mil oitocentos e
oitenta reais e sessenta e quatro centavos), em maio/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-
se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS BAETA SANTOS (OAB 348441/SP), LUCAS BAETA SANTOS (OAB 348441/SP),
LEANDRO FURNO PETRAGLIA (OAB 317950/SP)
Processo 0013202-16.2002.8.26.0506 (815/2002) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Chacara
Hipica - M.L.F.G. - - Sergio Luiz Gaudio - R.R.S. - R.V.C. - Manifestem-se parte autora e o arrematante acerca da impugnação
juntada aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: REGINA RURIKO SUGAI (OAB 279658/SP),
ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP), ARIEL BARBOSA (OAB
450008/SP), ARIEL BARBOSA (OAB 450008/SP), VALERIA RAGAZZI (OAB 110768/SP), VALERIA RAGAZZI (OAB 110768/SP)
Processo 0014256-02.2011.8.26.0506 (apensado ao processo 0000894-30.2011.8.26.0506) (673/2011) - Alienação Judicial
de Bens - Alienação Judicial - Ivone Salles Silva e outros - Jose Roberto de Souza - - Iaci Salles Silva - - Iara Augusta de Souza
Paixão - - JOSE ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - - Izilda de Souza - - IVONE APARECIDA DE SOUZA - - José Ricardo Miguel
de Souza - - Iris Renata de Souza e outros - Vistos os autos. Tendo em vista a promoção do MM. Juiz de Direito prolator da
r. sentença embargada, passo à apreciação dos embargos aviados a fls. 532/533. Não há nada a ser aclarado na r. decisão
embargada. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a parte embargante se insurge contra a fundamentação
da decisão. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em
verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Isto posto, conheço dos
embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA ELOI GONÇALVES (OAB 339067/SP), PAULO
GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), ELIZALDO APARECIDO PENATI
(OAB 68335/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP),
FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO
DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB
187409/SP)
Processo 0014667-30.2020.8.26.0506 (processo principal 1022389-74.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Telma Eliana Palma Moyses - Inpar Projeto 44 Spe Ltda - - Viver Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos.
Manifestação da parte executada de fls. 661/663 e documentos: manifeste a parte exequente Obs: atentem-se os advogados,
quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: TIAGO LUCHI DA SILVA (OAB
219910/SP), FELIPE COLI MALAQUIAS (OAB 154865/MG), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0014777-29.2020.8.26.0506 (processo principal 1006820-62.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudia Ribeiro de Moraes Miranda - Inpar Projeto 44 Spe Ltda - Nos termos
do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de
05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 373436/SP)
Processo 0015653-28.2013.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:29
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