Processo ativo

0053696-05.2024.8.26.0100

0053696-05.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exeque *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
débito: R$ 41.230,50 em outubro de 2024 (fls. 05/07). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-
se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT
(OAB 111093/PR)
Processo 0053696-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1075248-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Vistos. Para análise do pedido, complemente o requerente
as custas postais, tendo em vista que o valor da diligência corresponde a R$ 32,75, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
Processo 0053877-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1148633-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Tavares da Matta - - Gina Maria Braga de Castro - - Anne Marcella
Sacramento Oliveira Tavares - - Gabriella de Castro Ternes - Art Viagens e Turismo Ltda - - 123 Viagens e Turismo Ltda. - -
Mmturismo e Viagens S/A - Maxmilhas - - Novum Investimentos Participacoes S/A - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO
(OAB 103997/MG), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA
COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB 102818/MG), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE
MELO (OAB 103082/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
(OAB 129459/MG), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA
GUILHERME (OAB 389549/SP)
Processo 0053977-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1069781-83.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
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se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de cumprimento provisório.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar no prazo legal a
importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Não efetuado o pagamento voluntário no
prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP)
Processo 0054348-56.2023.8.26.0100 (processo principal 1077870-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Sdei Diamante - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da necessidade de provocar a
magistrada, requerendo a intimação da parte executada, para que pague o débito, considerando-se que, inicialmente, o incidente
foi distribuído, exclusivamente, com a finalidade de ser realizada a imissão na posse do bem e os autos foram encaminhados à
fila de cumprimento, sem que tivesse ocorrido manifestação jurisdicional a respeito da execução da sentença condenatória, na
forma do artigo 523 da lei 13.105/15. - ADV: JOÃO MARCELO MICHELLETTI TORRES (OAB 256963/SP), PEDRO HENRIQUE
MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP)
Processo 0055034-53.2020.8.26.0100 (processo principal 1002635-06.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FEBASP Associação Civil - Lindberg Leite Filho e outro - Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido.
Int. - ADV: PEDRO QUEIROZ NEVES (OAB 27955/PE), MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 0055034-53.2020.8.26.0100 (processo principal 1002635-06.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FEBASP Associação Civil - Lindberg Leite Filho e outro - Para expedição da carta determinada às fls.
retro, intimo a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que informe o endereço a ser diligenciado. - ADV: MICHELLI COSTA
DA SILVA (OAB 359255/SP), PEDRO QUEIROZ NEVES (OAB 27955/PE)
Processo 0055198-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1055571-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Polimix Concreto Ltda. - Google Brasl Internet Ltda. - Vistos. Como já abordado
extensivamente nas decisões de fls. 1.344/1.346 e 1.623/1.624 dos autos principais, bem como no v. Acórdão proferido nos autos
do agravo de instrumento nº 2253333-09.2024.8.26.0000 (fls. 1.751/1.763 dos autos principais), a tutela provisória se refere
aos links patrocinados disponibilizados pelo executado em seu motor de busca. Não se trata, portanto, de realizar varredura
irrestrita sobre quaisquer sites na internet. Para contratação de link patrocinado, o interessado entra em contato diretamente
com o executado, fornece o endereço de página na internet, seleciona palavras-chave e realiza pagamento. Como o executado
é ativamente acionado e contratado pelos falsários, não se cogita, com a devida vênia, de impedimento técnico para que o
executado remova os links patrocinados existentes e impeça a criação de novos links patrocinados em que sejam utilizados,
como palavras-chave, os termos polimix e polimix concreto, exatamente como determinado nas decisões que concederam a
tutela provisória. Desse modo, atenda o executado aos termos da tutela de urgência, em 02 (dois) dias, sob pena de multa diária
que fixo em R$ 20.000,00, limitada inicialmente a R$ 600.000,00. Para os fins da Súmula nº 410 do C. STJ, servirá a presente
decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente para o executado. Int. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR
(OAB 255876/SP), FABIO ARIKI CARLOS (OAB 273109/SP), DENNY MILITELLO (OAB 293243/SP), MARCELO JUNQUEIRA
INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP), FERNANDA DIAS MANETTA AQUINO (OAB 454054/SP)
Processo 0055217-82.2024.8.26.0100 (processo principal 1113477-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Amaury dos Reis Nogueira Junior - UNITED AIRLINES INC. - Vistos. Dê-se baixa nos autos principais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:10
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