Processo ativo
1201546-46.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1201546-46.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exeque *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Francisco Loureiro, 1.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/01/2024). No caso dos autos, a manutenção do contrato
implicaria em possível inscrição da dívida pelo inadimplemento, uma vez que, a parte autora afirma que e rescisão se pretende
em razão da dificuldade econômica. No mais, cabe mencionar que se trata de providência reversível, uma vez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se tem como
possível, na hipótese de improcedência dos pedidos, que os valores que deixaram de ser cobrados venham a ser adimplidos
com os consectários legais. De rigor, assim, a concessão da tutela de urgência. Ante o exposto, concedo a tutela provisória de
urgência, fazendo-o para determinar à parte requerida que suspenda as cobranças das parcelas do contrato de compromisso de
compra de venda, no prazo de 5 dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$
10.000,00. Ressalta-se que, diante da intenção de rescindir o contrato e a concessão da tutela de urgência, a parte requerida
está liberada para eventualmente negociar a quota da propriedade pertencente ao autor. Comunique-se, servindo a presente
decisão como ofício e/ou mandado, que deverá ser encaminhado à parte requerida pelo patrono da parte autora, da forma que
entender mais célere, no prazo de 5 dias, comprovando nos autos, em igual prazo. 2 - A despeito da previsão de designação de
audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos
litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do
juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139,
II e V, CPC). Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição entre os litigantes, por ora,
deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos
e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar
em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. -
ADV: LEANDRO ERRA RAMOS (OAB 337128/SP)
Processo 1201546-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2025
Processo 1077073-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Fabio Rafael
Voigt - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Para emissão do mandado de levantamento providencie eo exequente
instrumento de procuração outorgando poderes para ‘receber e dar quitação’ ou indique conta bancária de sua titularidade. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 70035/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2025
Processo 0002820-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1037847-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Conceição de Araújo Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Valor do débito: R$ 2.685,10 (dois mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) em (jan/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB
509411/SP)
Processo 0028411-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1017883-31.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV:
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0051054-06.2017.8.26.0100 (processo principal 1009936-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Deccache Advogados - Forest Trade Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda. - - Seville
do Brasil Intermediação de Negócios Ltda. - - Juarez de Souza Filho e outro - Instituto Educacional Octagon S/s Ltda - NOTA
DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV:
RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO (OAB 325869/SP), JULIANA MARQUES NEGRINI
(OAB 267178/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO
PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/
SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP)
Processo 0051373-08.2016.8.26.0100 (processo principal 0163132-16.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Campo Grande Notícias Ltda - Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se
provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), FÉLIX JAYME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Francisco Loureiro, 1.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/01/2024). No caso dos autos, a manutenção do contrato
implicaria em possível inscrição da dívida pelo inadimplemento, uma vez que, a parte autora afirma que e rescisão se pretende
em razão da dificuldade econômica. No mais, cabe mencionar que se trata de providência reversível, uma vez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que se tem como
possível, na hipótese de improcedência dos pedidos, que os valores que deixaram de ser cobrados venham a ser adimplidos
com os consectários legais. De rigor, assim, a concessão da tutela de urgência. Ante o exposto, concedo a tutela provisória de
urgência, fazendo-o para determinar à parte requerida que suspenda as cobranças das parcelas do contrato de compromisso de
compra de venda, no prazo de 5 dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$
10.000,00. Ressalta-se que, diante da intenção de rescindir o contrato e a concessão da tutela de urgência, a parte requerida
está liberada para eventualmente negociar a quota da propriedade pertencente ao autor. Comunique-se, servindo a presente
decisão como ofício e/ou mandado, que deverá ser encaminhado à parte requerida pelo patrono da parte autora, da forma que
entender mais célere, no prazo de 5 dias, comprovando nos autos, em igual prazo. 2 - A despeito da previsão de designação de
audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos
litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do
juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139,
II e V, CPC). Por isso, até que seja estruturada de forma eficiente o setor destinado à composição entre os litigantes, por ora,
deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos
e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar
em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. -
ADV: LEANDRO ERRA RAMOS (OAB 337128/SP)
Processo 1201546-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2025
Processo 1077073-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Fabio Rafael
Voigt - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Para emissão do mandado de levantamento providencie eo exequente
instrumento de procuração outorgando poderes para ‘receber e dar quitação’ ou indique conta bancária de sua titularidade. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 70035/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2025
Processo 0002820-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1037847-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Conceição de Araújo Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Valor do débito: R$ 2.685,10 (dois mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) em (jan/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-
se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB
509411/SP)
Processo 0028411-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1017883-31.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV:
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 0051054-06.2017.8.26.0100 (processo principal 1009936-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Deccache Advogados - Forest Trade Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda. - - Seville
do Brasil Intermediação de Negócios Ltda. - - Juarez de Souza Filho e outro - Instituto Educacional Octagon S/s Ltda - NOTA
DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV:
RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO (OAB 325869/SP), JULIANA MARQUES NEGRINI
(OAB 267178/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO
PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/
SP), RAQUEL CALIXTO HOLMES (OAB 146487/SP), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP)
Processo 0051373-08.2016.8.26.0100 (processo principal 0163132-16.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Campo Grande Notícias Ltda - Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se
provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA (OAB 385575/SP), FÉLIX JAYME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º