Processo ativo
0057516-32.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0057516-32.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efet *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0057516-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1157629-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Jandson Morais Beniz - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ante a concordância do exequente com o valor depositado,
julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antia
depositada mediante transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. P.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), BARBARA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 192185/MG)
Processo 0057726-30.2017.8.26.0100 (processo principal 1077697-18.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Onzex Produção de Espetáculos Artísticos Ltda - PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA -
Vistos. Custas recolhidas importam em 4 sendo necessárias 6. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal a fim de localizar
bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Considerando que a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), determino à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este
Juízo cópia da última ECF da parte executada PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ 07.627.418/0001-72 e
da sua filial CNPJ 07.627.418/0002-53, servindo o presente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte exequente,
comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias, sob pena remessa dos autos ao arquivo. Nos termos da PORTARIA
COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações solicitadas neste despacho-ofício serão disponibilizadas por meio de
documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal (via sistemas e-assina ou e-processo) e serão acessadas mediante
chaves ou códigos de localização que a Receita Federal encaminhará a este juízo. Para tal, indicamos o correio eletrônico
institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br) para envio do arquivo em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Desde já autorizo osservidoresEMÍLIO KEIJI ISHIKAWA (CPF
176.331.748-03) e ANTONIO MARCOS GOMES (CPF 293.775.268-33), o acesso às informações disponibilizadas no portal
e-Cac relativas a este ofício. As informações obtidas serão disponibilizadas nos autos digitais, observando-se o Provimento CG
13/2023, ou seja, como documento digital sigiloso configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados
das partes habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições
conveniadas. Recolha o exequente mais duas taxas judiciárias para o deferimento da pesquisa RENAJUD das empresas. I. -
ADV: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB
23679/PE), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
Processo 0058821-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1090826-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliana Succi Prado - Nelsimar Pincelli - Vistos. Dê-se ciência da certidão de fl.149 e após
conclusos. I. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP), NELSIMAR
PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0059408-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1132427-08.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Esdras Gomes Aguiar - Debora Midori Nomoto - - Janete Aline Nomoto - - HENRIQUE YUJI NOMOTO - Vistos.
Valor do débito: R$ 8.512,00 em novembro/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre
a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo,
bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ SOUZA PLACCO (OAB 228319/SP), CARLOS ANDRÉ SOUZA PLACCO (OAB 228319/SP),
CARLOS ANDRÉ SOUZA PLACCO (OAB 228319/SP), ESDRAS GOMES AGUIAR (OAB 234639/SP)
Processo 0059852-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1075155-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sarah Leonardo Dias - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. À exequente (fls. 63/66). I.
- ADV: MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0059852-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1075155-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sarah Leonardo Dias - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fl. 73: indefiro, eis que não
constou do julgado necessidade de restabelecimento de aplicativo como condição para reconhecimento de habilitação do plano
de saúde, já tendo sido autorizado procedimento, sendo a investida de caráter interpretativa. I. - ADV: MAURICIO LOURENÇO
CANTAGALLO (OAB 253122/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0060014-48.2017.8.26.0100 (processo principal 0100576-17.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Carl
Zeiss Vision Brasil Industria Óptica Ltda - Visiolens Express Produtos Ópticos Ltda e outros - Vistos. Certidão de fl. 243:
Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG), EDUARDO ALBI VIEIRA (OAB 110197/RJ),
DANIEL PINHEIRO VALIENTE (OAB 257859/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP)
Processo 0060220-18.2024.8.26.0100 (processo principal 0007480-25.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS - CHZ Construção e Empreendimentos Ltda - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada.
- ADV: JORGINEA DA CONCEICAO MACHADO SILVA (OAB 54599/RJ), MARCO CASANOVA STRAUCH (OAB 152191/RJ),
PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA (OAB 163222/RJ), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0060275-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Iracema Teixeira Dias - Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás - - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: MAGDA BARROS BIAVASCHI (OAB 298296/SP), HÉLIO
SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CARLOS ROBERTO
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0060596-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1187274-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Vera Denise de Toledo Leme - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ao requerente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0057516-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1157629-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Jandson Morais Beniz - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ante a concordância do exequente com o valor depositado,
julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antia
depositada mediante transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. P.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), BARBARA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 192185/MG)
Processo 0057726-30.2017.8.26.0100 (processo principal 1077697-18.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Onzex Produção de Espetáculos Artísticos Ltda - PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA -
Vistos. Custas recolhidas importam em 4 sendo necessárias 6. Defiro a pesquisa junto à Receita Federal a fim de localizar
bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Considerando que a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), determino à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este
Juízo cópia da última ECF da parte executada PEPPER COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ 07.627.418/0001-72 e
da sua filial CNPJ 07.627.418/0002-53, servindo o presente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte exequente,
comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias, sob pena remessa dos autos ao arquivo. Nos termos da PORTARIA
COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações solicitadas neste despacho-ofício serão disponibilizadas por meio de
documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal (via sistemas e-assina ou e-processo) e serão acessadas mediante
chaves ou códigos de localização que a Receita Federal encaminhará a este juízo. Para tal, indicamos o correio eletrônico
institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br) para envio do arquivo em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Desde já autorizo osservidoresEMÍLIO KEIJI ISHIKAWA (CPF
176.331.748-03) e ANTONIO MARCOS GOMES (CPF 293.775.268-33), o acesso às informações disponibilizadas no portal
e-Cac relativas a este ofício. As informações obtidas serão disponibilizadas nos autos digitais, observando-se o Provimento CG
13/2023, ou seja, como documento digital sigiloso configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados
das partes habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições
conveniadas. Recolha o exequente mais duas taxas judiciárias para o deferimento da pesquisa RENAJUD das empresas. I. -
ADV: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB
23679/PE), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
Processo 0058821-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1090826-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliana Succi Prado - Nelsimar Pincelli - Vistos. Dê-se ciência da certidão de fl.149 e após
conclusos. I. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP), NELSIMAR
PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0059408-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1132427-08.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Esdras Gomes Aguiar - Debora Midori Nomoto - - Janete Aline Nomoto - - HENRIQUE YUJI NOMOTO - Vistos.
Valor do débito: R$ 8.512,00 em novembro/2024. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre
a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo,
bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ SOUZA PLACCO (OAB 228319/SP), CARLOS ANDRÉ SOUZA PLACCO (OAB 228319/SP),
CARLOS ANDRÉ SOUZA PLACCO (OAB 228319/SP), ESDRAS GOMES AGUIAR (OAB 234639/SP)
Processo 0059852-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1075155-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sarah Leonardo Dias - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. À exequente (fls. 63/66). I.
- ADV: MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0059852-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1075155-46.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Sarah Leonardo Dias - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fl. 73: indefiro, eis que não
constou do julgado necessidade de restabelecimento de aplicativo como condição para reconhecimento de habilitação do plano
de saúde, já tendo sido autorizado procedimento, sendo a investida de caráter interpretativa. I. - ADV: MAURICIO LOURENÇO
CANTAGALLO (OAB 253122/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0060014-48.2017.8.26.0100 (processo principal 0100576-17.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Carl
Zeiss Vision Brasil Industria Óptica Ltda - Visiolens Express Produtos Ópticos Ltda e outros - Vistos. Certidão de fl. 243:
Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG), EDUARDO ALBI VIEIRA (OAB 110197/RJ),
DANIEL PINHEIRO VALIENTE (OAB 257859/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP)
Processo 0060220-18.2024.8.26.0100 (processo principal 0007480-25.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - QUEIROZ E LAUTENSCHLAGER ADVOGADOS - CHZ Construção e Empreendimentos Ltda - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada.
- ADV: JORGINEA DA CONCEICAO MACHADO SILVA (OAB 54599/RJ), MARCO CASANOVA STRAUCH (OAB 152191/RJ),
PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA (OAB 163222/RJ), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0060275-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Iracema Teixeira Dias - Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás - - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: MAGDA BARROS BIAVASCHI (OAB 298296/SP), HÉLIO
SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), CARLOS ROBERTO
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0060596-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1187274-47.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Vera Denise de Toledo Leme - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ao requerente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º