Processo ativo
0001639-97.2025.8.26.0286
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Identificação
Nº Processo: 0001639-97.2025.8.26.0286
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, DEVE *** de dez por cento. Por fim, DEVERÁ a Serventia, oportunamente,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Nilza Gomes de Magalhães (óbito às fls. 985/986 e certidão às fls. 1.013). Em relação aos confrontantes Dionisio Daniel (certidão
de óbito às fls. 1008) e Antônio Guilger (certidão de óbito às fls. 1009), DEVERÃO os autores, no prazo de 15 (quinze) dias,
juntar as respectivas certidões negativas de inventário/arrolamento, emitidas pelo Ofício de Distri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. buição, a partir da data dos
falecimentos. Por fim, diante da Escrita de Testamento de fls. 1.020/1.021, retifique-se o polo passivo para dele constar Espólio
de Alberto de Almeida Gomes, na pessoa de sua testamenteira Adriana Aparecida da Silva. EXPEÇA-SE mandado de citação, no
endereço indicado às fls. 1020. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e remessa da presente decisão juntamente
com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), ANDRÉIA
RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP),
ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA
RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP),
ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB
212889/SP), PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 155211/SP), PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR
(OAB 155211/SP), PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 155211/SP), MARIA DE LOURDES CARNEIRO (OAB
86637/SP)
Processo 0001639-97.2025.8.26.0286 (processo principal 1005896-56.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Industrial - Fátima Aparecida Boff - - Antonio Marcos Rocha dos Santos - Cristiano Edson Boff - - Antonio Edson Boff
- Vistos. INDEFIRO o pedido de arresto cautelar (fls. 05, item “e”), porquanto ausente prova de que a parte executada esteja
dilapidando seu patrimônio ou de que o arresto é uma providência necessária neste momento INTIME-SE a parte executada,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, DEVERÁ a Serventia, oportunamente,
expedir a certidão premonitória do artigo 517 do Código de Processo Civil, ficando a cargo do credor a averbação nas repartições
que entender pertinentes. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 377398/SP), MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP), MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP)
Processo 0001686-71.2025.8.26.0286 (processo principal 1005943-06.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Wagner Navarro Massela - Vistos. Custas iniciais recolhidas, nos termosdo Comunicado Conjunto n.º 951/2023
(fls. 04/05). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, por carta com aviso de
recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Consoante o art. 248, § 4º, do CPC,
poderá ser considerada válida a intimação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da carta. Int. - ADV:
LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 0001687-56.2025.8.26.0286 (processo principal 1001009-92.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Luis Marcos Souza Santana - - Silvana de Souza Santana - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário
Ltda - Vistos. ESTENDO os benefícios da gratuidade processual deferida nos autos principais aos exequentes. Na forma do
artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), ELISANGELA
FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP)
Processo 0001688-41.2025.8.26.0286 (processo principal 1011820-14.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Marta Ramos de Oliveira - Banco Digimais S/A - Vistos. ESTENDO os benefícios da gratuidade processual deferida
nos autos principais à exequente. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por
intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RRODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 74909/RS), RODRIGO FRASSETTO GÓES
(OAB 87537/RS), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 0002118-95.2022.8.26.0286 (processo principal 0005786-80.1999.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda - Beltrame e Guariglia Ltda - - Emilia Cano Rodrigues Pagan - - Renato
Tadeu Santos Guariglia - - Osvaldo Lara Beltrame - Fls. 1515/1530: manifeste-se a parte interessada. - ADV: SEBASTIAO
JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), SILVIA ELENA SANTOS GUARIGLIA ESCANHOELA (OAB 91905/SP), LUIZ ADOLFO
BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), RICARDO FRANCISCO
ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 0002690-80.2024.8.26.0286 (processo principal 1001383-45.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fbk Industria e Comercio de Móveis Ltda - Kvc de Araújo Carneiro Iguatemi Comércio Varejista de
Doces, Balas e Bombons Ltda - - Karla Venithias Cavalcante de Araújo Carneiro - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se
o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg,
Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Nilza Gomes de Magalhães (óbito às fls. 985/986 e certidão às fls. 1.013). Em relação aos confrontantes Dionisio Daniel (certidão
de óbito às fls. 1008) e Antônio Guilger (certidão de óbito às fls. 1009), DEVERÃO os autores, no prazo de 15 (quinze) dias,
juntar as respectivas certidões negativas de inventário/arrolamento, emitidas pelo Ofício de Distri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. buição, a partir da data dos
falecimentos. Por fim, diante da Escrita de Testamento de fls. 1.020/1.021, retifique-se o polo passivo para dele constar Espólio
de Alberto de Almeida Gomes, na pessoa de sua testamenteira Adriana Aparecida da Silva. EXPEÇA-SE mandado de citação, no
endereço indicado às fls. 1020. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e remessa da presente decisão juntamente
com a folha de rosto à Central de Mandados. Int. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), ANDRÉIA
RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP),
ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA
RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP),
ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB
212889/SP), PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 155211/SP), PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR
(OAB 155211/SP), PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 155211/SP), MARIA DE LOURDES CARNEIRO (OAB
86637/SP)
Processo 0001639-97.2025.8.26.0286 (processo principal 1005896-56.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Industrial - Fátima Aparecida Boff - - Antonio Marcos Rocha dos Santos - Cristiano Edson Boff - - Antonio Edson Boff
- Vistos. INDEFIRO o pedido de arresto cautelar (fls. 05, item “e”), porquanto ausente prova de que a parte executada esteja
dilapidando seu patrimônio ou de que o arresto é uma providência necessária neste momento INTIME-SE a parte executada,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, DEVERÁ a Serventia, oportunamente,
expedir a certidão premonitória do artigo 517 do Código de Processo Civil, ficando a cargo do credor a averbação nas repartições
que entender pertinentes. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 377398/SP), MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP), MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP)
Processo 0001686-71.2025.8.26.0286 (processo principal 1005943-06.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Wagner Navarro Massela - Vistos. Custas iniciais recolhidas, nos termosdo Comunicado Conjunto n.º 951/2023
(fls. 04/05). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, por carta com aviso de
recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Consoante o art. 248, § 4º, do CPC,
poderá ser considerada válida a intimação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da carta. Int. - ADV:
LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 0001687-56.2025.8.26.0286 (processo principal 1001009-92.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Luis Marcos Souza Santana - - Silvana de Souza Santana - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário
Ltda - Vistos. ESTENDO os benefícios da gratuidade processual deferida nos autos principais aos exequentes. Na forma do
artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), ELISANGELA
FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP)
Processo 0001688-41.2025.8.26.0286 (processo principal 1011820-14.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Marta Ramos de Oliveira - Banco Digimais S/A - Vistos. ESTENDO os benefícios da gratuidade processual deferida
nos autos principais à exequente. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por
intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RRODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 74909/RS), RODRIGO FRASSETTO GÓES
(OAB 87537/RS), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 0002118-95.2022.8.26.0286 (processo principal 0005786-80.1999.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda - Beltrame e Guariglia Ltda - - Emilia Cano Rodrigues Pagan - - Renato
Tadeu Santos Guariglia - - Osvaldo Lara Beltrame - Fls. 1515/1530: manifeste-se a parte interessada. - ADV: SEBASTIAO
JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), SILVIA ELENA SANTOS GUARIGLIA ESCANHOELA (OAB 91905/SP), LUIZ ADOLFO
BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP), MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), RICARDO FRANCISCO
ESCANHOELA (OAB 101878/SP)
Processo 0002690-80.2024.8.26.0286 (processo principal 1001383-45.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fbk Industria e Comercio de Móveis Ltda - Kvc de Araújo Carneiro Iguatemi Comércio Varejista de
Doces, Balas e Bombons Ltda - - Karla Venithias Cavalcante de Araújo Carneiro - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se
o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg,
Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º