Processo ativo
0037063-50.2023.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0037063-50.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, não ef *** de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na omissão, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB
98602/SP), FABIANA CAROLINA DE SOUZA FIQUES (OAB 296150/SP)
Processo 0037063-50.2023.8.26.0100 (processo princ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipal 1019415-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido pesquisa
RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à inserção
da restrição de transferência do(s) veículo(s), no importe de 1 UFESP = R$ 37,02 por parte alvo de inclusão da restrição, salvo
se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-
se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0041020-25.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1002281-63.2024.8.26.0100) (processo principal 1002281-
63.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Taila de Lima Dias - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a
parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0041593-63.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1112922-55.2023.8.26.0100) (processo principal 1112922-
55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Luiz Carlos Faustino - Banco Rendimento - S/A -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca da satisfação do débito, ante o depósito efetuado. O silêncio
será interpretado como satisfeito o crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO
DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), LORRAN MICHEL ALVES MACHADO (OAB 94152/PR)
Processo 0041897-67.2021.8.26.0100 (processo principal 1123987-23.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - Vistos. Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a
parte exequente o recolhimento das custas, na guia FEDT, código 434-1, atentando-se que o valor é por ordem ou consulta (ato),
por pessoa e/ou período: R$ 37,02 para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas e inserção ou
exclusão de restrições via Infojud, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, ComgásJud, ScpcJud e Sniper; e
R$ 111,06 para ordem de bloqueio reiterada via Sisbajud (“teimosinha”). Os valores e as demais instruções para recolhimento
podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0048187-93.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1157691-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1157691-
51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Antonio Canizares - Vistos. Trata-se de cumprimento
de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Promova-se a intimação
da parte executada Raimundo Irlandi Melgaço, via correio postal (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), a satisfazer a obrigação
constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz no montante de R$8.906,55
, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento
voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI,
da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB
261567/SP)
Processo 0050793-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1010259-67.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Havalon Empreendimentos e Participações Ltda - Espaço Gairah Beleza e Bem Estar Ltda. e
outro - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. 1 - Fls. 1064/1065: Indefiro o pedido formulado
pela exequente, considerando que a alienação judicial de unidades autônomas individualizadas, sem a devida regularização
registral prévia, viola o princípio da unitariedade matricial e compromete a segurança jurídica do procedimento. Ademais, não é
admissível transferir ao arrematante a responsabilidade pela regularização registral, pois isso poderia gerar incertezas quanto
à efetivação da arrematação e eventuais questionamentos futuros. Ainda, o artigo 886 do Código de Processo Civil exige que
o edital de leilão contenha a descrição precisa do bem, incluindo referência à matrícula, o que não seria possível no caso
de unidades não individualizadas. 2 - Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil,
informando, ainda, se houve trânsito em julgado do título executivo para conversão do presente cumprimento provisório em
definitivo. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de
Processo Civil. Intime-se.. - ADV: DIOGO MONETTO MENDES (OAB 197153/RJ), DIOGO MONETTO MENDES (OAB 197153/
RJ), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), ANDREIA AVELAR CLEMENTE (OAB 280668/SP),
ANDREIA AVELAR CLEMENTE (OAB 280668/SP)
Processo 0051032-45.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 0122467-55.2012.8.26.0100) (processo principal 0122467-
55.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Sigma Transportes Mudança e Logistica Ltda -me -
Atual Comercio e Industria Ltda Epp - Vistos. Defiro a penhora portas adentro no estabelecimento comercial de Atual Comercio e
Industria Ltda Epp, até o limite da execução (R$51.698,95, atualizado até 31/01/2025), respeitando-se eventual impenhorabilidade
de bens essenciais, porém, garantindo-se a penhora e avaliação de bens que guarnecem o local, em especial, obras de arte e
joias porventura localizadas. Em caso de diligência frutífera, os bens penhorados ficarão em poder da parte exequente (art. 840,
§ 1º, CPC), salvo nos casos de difícil remoção ou quando anuir o credor, hipóteses em que os bens poderão ser depositados em
poder da parte executada (art. 840, § 2º, CPC). Deve a ordem ser cumprida com urgência por Oficial de Justiça. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela e. Corregedoria Geral da
Justiça. Encaminhe-se esta decisão, juntamente com a folha de rosto, à Central de Mandados. Intime-se. - ADV: FABIO BOCCIA
FRANCISCO (OAB 99663/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0053145-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1114295-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de
prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0054097-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1079578-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Star Brasil Servicos Logisticos Ltda - Vistos. Defiro a expedição de ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na omissão, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB
98602/SP), FABIANA CAROLINA DE SOUZA FIQUES (OAB 296150/SP)
Processo 0037063-50.2023.8.26.0100 (processo princ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipal 1019415-40.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido pesquisa
RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à inserção
da restrição de transferência do(s) veículo(s), no importe de 1 UFESP = R$ 37,02 por parte alvo de inclusão da restrição, salvo
se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-
se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0041020-25.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1002281-63.2024.8.26.0100) (processo principal 1002281-
63.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Taila de Lima Dias - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a
parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0041593-63.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1112922-55.2023.8.26.0100) (processo principal 1112922-
55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Luiz Carlos Faustino - Banco Rendimento - S/A -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca da satisfação do débito, ante o depósito efetuado. O silêncio
será interpretado como satisfeito o crédito, tornando estes autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO
DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), LORRAN MICHEL ALVES MACHADO (OAB 94152/PR)
Processo 0041897-67.2021.8.26.0100 (processo principal 1123987-23.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Algar Multimidia S/A - Vistos. Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a
parte exequente o recolhimento das custas, na guia FEDT, código 434-1, atentando-se que o valor é por ordem ou consulta (ato),
por pessoa e/ou período: R$ 37,02 para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas e inserção ou
exclusão de restrições via Infojud, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, ComgásJud, ScpcJud e Sniper; e
R$ 111,06 para ordem de bloqueio reiterada via Sisbajud (“teimosinha”). Os valores e as demais instruções para recolhimento
podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0048187-93.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1157691-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1157691-
51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Antonio Canizares - Vistos. Trata-se de cumprimento
de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Promova-se a intimação
da parte executada Raimundo Irlandi Melgaço, via correio postal (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), a satisfazer a obrigação
constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz no montante de R$8.906,55
, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento
voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI,
da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB
261567/SP)
Processo 0050793-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1010259-67.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Havalon Empreendimentos e Participações Ltda - Espaço Gairah Beleza e Bem Estar Ltda. e
outro - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. 1 - Fls. 1064/1065: Indefiro o pedido formulado
pela exequente, considerando que a alienação judicial de unidades autônomas individualizadas, sem a devida regularização
registral prévia, viola o princípio da unitariedade matricial e compromete a segurança jurídica do procedimento. Ademais, não é
admissível transferir ao arrematante a responsabilidade pela regularização registral, pois isso poderia gerar incertezas quanto
à efetivação da arrematação e eventuais questionamentos futuros. Ainda, o artigo 886 do Código de Processo Civil exige que
o edital de leilão contenha a descrição precisa do bem, incluindo referência à matrícula, o que não seria possível no caso
de unidades não individualizadas. 2 - Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil,
informando, ainda, se houve trânsito em julgado do título executivo para conversão do presente cumprimento provisório em
definitivo. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de
Processo Civil. Intime-se.. - ADV: DIOGO MONETTO MENDES (OAB 197153/RJ), DIOGO MONETTO MENDES (OAB 197153/
RJ), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), ANDREIA AVELAR CLEMENTE (OAB 280668/SP),
ANDREIA AVELAR CLEMENTE (OAB 280668/SP)
Processo 0051032-45.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 0122467-55.2012.8.26.0100) (processo principal 0122467-
55.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Sigma Transportes Mudança e Logistica Ltda -me -
Atual Comercio e Industria Ltda Epp - Vistos. Defiro a penhora portas adentro no estabelecimento comercial de Atual Comercio e
Industria Ltda Epp, até o limite da execução (R$51.698,95, atualizado até 31/01/2025), respeitando-se eventual impenhorabilidade
de bens essenciais, porém, garantindo-se a penhora e avaliação de bens que guarnecem o local, em especial, obras de arte e
joias porventura localizadas. Em caso de diligência frutífera, os bens penhorados ficarão em poder da parte exequente (art. 840,
§ 1º, CPC), salvo nos casos de difícil remoção ou quando anuir o credor, hipóteses em que os bens poderão ser depositados em
poder da parte executada (art. 840, § 2º, CPC). Deve a ordem ser cumprida com urgência por Oficial de Justiça. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela e. Corregedoria Geral da
Justiça. Encaminhe-se esta decisão, juntamente com a folha de rosto, à Central de Mandados. Intime-se. - ADV: FABIO BOCCIA
FRANCISCO (OAB 99663/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0053145-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1114295-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de
prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0054097-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1079578-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Star Brasil Servicos Logisticos Ltda - Vistos. Defiro a expedição de ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º