Processo ativo

0004190-26.2025.8.26.0100

0004190-26.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento vol *** de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). O pagamento poderá ser
realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta indicada pela parte exequente. Superado o prazo assinalado
para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez
por cento). No caso de eventual pedido de pesquisa de bens, deverá a parte exequente providenciar aplanilha atualizada
do valor exequendo e o recolhimento das custas cabíveis. Os valores e as demais instruções podem ser obtidos em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se
que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem
provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ANDERSON MORAIS FONTES (OAB 345933/SP), GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB 461650/SP), GUILHERME
HARUKI BERGAMASCO (OAB 461650/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0004190-26.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1067543-57.2024.8.26.0100) (processo principal 1067543-
57.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Mateus Albano Fernandes - - Marcelo Fernandes -
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Vistos. Trata-se
de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-
se a parte executada Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S.A., via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o
valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 6.832,27, que deverá ser atualizado até o efetivo
pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de
advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), MATEUS ALBANO FERNANDES (OAB 468576/SP), MATEUS
ALBANO FERNANDES (OAB 468576/SP)
Processo 0004191-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1073855-20.2022.8.26.0100) (processo principal 1073855-
20.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Multa - Trench, Rossi e Watanabe Advogados - Rodrigues Pereira
Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa,
nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se a parte executada Rodrigues Pereira Sociedade de Advogados, via imprensa oficial
(art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo
discriminado, que perfaz o montante de R$ 203.103,80, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas,
se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele
mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro
prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por
fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. -
ADV: MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP)
Processo 0007668-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1016258-72.2017.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Liminar - Bruno de Moraes Dumbra - Este feito se encontra arquivado. Para análise da petição
retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$44,87), no prazo de 15 dias.
Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
Processo 0007724-56.2017.8.26.0100 (processo principal 0264615-65.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Henrique Vaisberg - Andre Luiz da Cunha - - Valdinei Torres Vilas Boas - - Edmilson Lino da
Cruz - - Juarez Soares da Cunha e outros - Vistos. Fl.1859: fica anotada a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Em observância ao art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Diante da ausência de informação nos autos quanto aos efeitos decorrentes da interposição e do recebimento
do recurso, informe a parte agravante, em quinze dias, se houve a concessão de efeito suspensivo. Intime-se. São Paulo, 31
de janeiro de 2025 - ADV: ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB
251407/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB
251407/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), VANESSA DE PAULA ZAGNOLE BARALDI (OAB 386522/
SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), ALEX
SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), RENATA SILVA DOS
SANTOS (OAB 140889/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI
(OAB 251407/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/
SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), ALEX SANDER FREITAS VANNUCCI (OAB 251407/SP), NILTON
FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP)
Processo 0009192-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1094329-85.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO
FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE
PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação
para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas
pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado
de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. - ADV: JORGE LUIZ REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
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