Processo ativo

0004701-92.2023.8.26.0100

0004701-92.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento volun *** de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. advogado
de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), LEONARDO DE ANDRADE
(OAB 225479/SP)
Processo 0004701-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1003284-05.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Imoterra Remocao de Terras e Entulhos e Transporte Ltda. - Vistos. Fl.107/111: para que seja apreciado
o pedido de realização de pesquisa, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa
judiciária, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 - anexo V. Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico
que se segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na omissão, os
autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 0026856-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1045221-29.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - TREND FAIRS & CONGRESSES OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA - ARCR VIAGENS
E TURISMO LTDA. e outros - Nesta oportunidade, portanto, procedi a inclusão dos sócios indicados no “Cadastro de Partes
e Representantes”. Ademais, tornando-se definitiva esta decisão, proceda-se à exclusão do cadastro da empresa sucedida,
em relação à qual JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no art. 485, IV c/c art. 924, III, do CPC. Em relação aos
sócios incluídos, trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art.
523 do CPC. Promova-se a intimação da parte executada RODRIGO SERRANO RUAS e ARI CAMARGO FARIA NETO, via
correio postal (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no
demonstrativo discriminado, que perfaz no montante de Valor da Ação R$227.004,32, que deverá ser atualizado até a data do
efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de
advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), ROSEMEIRE SOUZA GENUINO (OAB 188607/
SP)
Processo 0028155-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1025005-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. Fl. 224/225: aguardem-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) encaminhado(s)
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0033488-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1062052-16.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Mantiqueira Alimentos Ltda - Luiz Eduardo de Oliveira Renno - - Matheus Tonin Duarte e
outros - Vistos. 1.A parte requerente informou nos autos não ter mais interesse na citação da empresa MHLZ Participações,
sob a justificativa de que sua participação no feito tornou-se desnecessária diante das circunstâncias supervenientes, a fim
de evitar eventuais prejuízos ao regular andamento do processo. Nos termos do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil,
sabe-se que a parte requerente pode desistir da ação em relação a qualquer dos réus antes da citação, sem necessidade de
anuência da parte contrária, de modo que considerando que a empresa em questão ainda não foi citada, defiro a desistência
quanto à requerida MHLZ Participações, com a sua consequente exclusão do polo passivo da demanda. 2.Com fundamento nos
arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir
provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no
mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada
nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando
seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas
não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo
qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não
raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes,
causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes,
ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as
providências cabíveis. Int São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/
SP), RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP), PÁBILA PEZZO MARINHO (OAB 156593/MG), ISAIAS
BATISTA FERREIRA RIBEIRO (OAB 231413/MG)
Processo 0055039-36.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1130215-09.2021.8.26.0100) (processo principal 1130215-
09.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Enriquecimento sem Causa - Paulo Fernando
Bins de Vasconcelos - - Maria de Lourdes Klee de Vasconcellos - Vistos. Fl.77: para que seja apreciado o pedido de realização
de pesquisa, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do
Provimento CSM nº 2.684/2023 - anexo V. Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico que se segue: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na omissão, intime-se a parte autora
pessoalmente, via correio postal, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA
(OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), ALEXANDRE
CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB 339328/SP), ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB 339328/SP),
CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
Processo 0062302-22.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1029890-89.2022.8.26.0100) (processo principal 1029890-
89.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CHENUT OLIVEIRA SANTIAGO
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Laboratório de Cerveja Industria Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão judicial
condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se a parte executada Laboratório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:59
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