Processo ativo
0014859-41.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0014859-41.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento volun *** de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR (OAB 26885/PA), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 0014859-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1047873-04.2022.8.26.0100) (processo principal 1047873-
04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Advocacia Bellinati Perez - Gesse Osmar Dalamaria - Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023, que dispõe sobre os novos valores das custas nos processos distribuídos
a partir de 03.01.2024, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente recolha a quantia de 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito/valor da causa, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de não processamento
do incidente (item 6 do Comunicado supra). Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUÍS
FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 0015075-02.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1061647-14.2016.8.26.0100) (processo principal 1061647-
14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Almeida Santos Sociedade de Advogados - José Lins
Pimentel - - Armanda Ferreira de Castro Pimentel - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que dispõe sobre
os novos valores das custas nos processos distribuídos a partir de 03.01.2024, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
o exequente recolha a quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito/valor da causa, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs, sob pena de não processamento do incidente (item 6 do Comunicado supra). Intime-se. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0015438-86.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1108927-49.2014.8.26.0100) (processo principal 1108927-
49.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - EDILAMAR MENEZES DE OLIVEIRA - Caixa
Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - - CABERGS - Caixa de Assistência dos Empregados
do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de
quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se a parte executada CABERGS - Caixa de Assistência dos Empregados
do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP,
via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor
indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 37.431,74, que deverá ser atualizado até o efetivo
pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de
advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/SP), RENATO PRESSOTO (OAB
41664/RS), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARLENE PAGANUCCI (OAB 126969/SP)
Processo 0015601-66.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1010714-96.2024.8.26.0604) (processo principal 1010714-
96.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Madereira N.a Matos e Moreti Ltda - Matec Engenharia e
Construções Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que dispõe sobre os novos valores das custas nos
processos distribuídos a partir de 03.01.2024, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente recolha a quantia de
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito/valor da causa, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, sob pena
de não processamento do incidente (item 6 do Comunicado supra). Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP)
Processo 0015761-91.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1075952-32.2018.8.26.0100) (processo principal 1075952-
32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vo Num Vo Eu Vo Roupas e Acessórios Ltda - Vistos. Tendo em
vista que o(s) devedor(es) foi(ram) citado(s) por edital na face de conhecimento, faz-se necessária a intimação para pagamento
de forma editalicia, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil. Este Juízo FAZ SABER a JOSÉ ALVES
RIBEIRO NETO BORDADOS - ME, CNPJ 08.237.308/0001-67, domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi movida
Cumprimento de Sentença por Vo Num Vo Eu Vo Roupas e Acessórios Ltda, assim: Encontrando-se a parte executada em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que pague a condenação no valor de R$ 35.873,36,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, acrescidos de juros e correção monetária, sob pena
de prosseguimento da execução e atos de constrição patrimonial. Será o presente edital publicado na forma da lei. O presente
edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte exequente as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 202,20,
exceto em caso de gratuidade processual, no prazo de 10 (dez) dias. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória
ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Int. - ADV: DANIELLY MANZI (OAB 387918/SP), CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)
Processo 0015782-67.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1047144-07.2024.8.26.0100) (processo principal 1047144-
07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandra Luiza Ferreira - Transportes Aéreos Portugueses
S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos
termos do art. 523 do CPC. Intime-se a parte executada Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal, via imprensa
oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no
demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 550,89, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido
de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro
prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por
fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. -
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 0018878-27.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1021170-36.2022.8.26.0100) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - Viação Teresópolis e Turismo Ltda. - Scania Banco S/A - Vistos. Cumpra a z.
Serventia determinação constante na sentença de fls. 11383/11386, último parágrafo. Intime-se. - ADV: RODRIGO SARNO
GOMES (OAB 203990/SP), CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDÃO GUIMARÃES (OAB 105578/RJ)
Processo 0019043-74.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1080811-52.2022.8.26.0100) (processo principal 1080811-
52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Priscila Palazzo Franchise e Cursos Ltda. - Espaco Mais Bela
Estetica Inovadora Ltda - Vistos. 1.Nesta data, liberei nos autos a petição sigilosa WJMJ.25.40565092-7, que passa a constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR (OAB 26885/PA), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 0014859-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1047873-04.2022.8.26.0100) (processo principal 1047873-
04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Advocacia Bellinati Perez - Gesse Osmar Dalamaria - Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023, que dispõe sobre os novos valores das custas nos processos distribuídos
a partir de 03.01.2024, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente recolha a quantia de 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito/valor da causa, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, sob pena de não processamento
do incidente (item 6 do Comunicado supra). Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUÍS
FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 0015075-02.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1061647-14.2016.8.26.0100) (processo principal 1061647-
14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Almeida Santos Sociedade de Advogados - José Lins
Pimentel - - Armanda Ferreira de Castro Pimentel - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que dispõe sobre
os novos valores das custas nos processos distribuídos a partir de 03.01.2024, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
o exequente recolha a quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito/valor da causa, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs, sob pena de não processamento do incidente (item 6 do Comunicado supra). Intime-se. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0015438-86.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1108927-49.2014.8.26.0100) (processo principal 1108927-
49.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - EDILAMAR MENEZES DE OLIVEIRA - Caixa
Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - - CABERGS - Caixa de Assistência dos Empregados
do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de
quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se a parte executada CABERGS - Caixa de Assistência dos Empregados
do Banco do Estado do Rio Grande do Sul e Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP,
via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor
indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 37.431,74, que deverá ser atualizado até o efetivo
pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de
advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDES (OAB 302974/SP), RENATO PRESSOTO (OAB
41664/RS), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARLENE PAGANUCCI (OAB 126969/SP)
Processo 0015601-66.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1010714-96.2024.8.26.0604) (processo principal 1010714-
96.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Madereira N.a Matos e Moreti Ltda - Matec Engenharia e
Construções Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que dispõe sobre os novos valores das custas nos
processos distribuídos a partir de 03.01.2024, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente recolha a quantia de
2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito/valor da causa, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, sob pena
de não processamento do incidente (item 6 do Comunicado supra). Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB 186022/SP)
Processo 0015761-91.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1075952-32.2018.8.26.0100) (processo principal 1075952-
32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vo Num Vo Eu Vo Roupas e Acessórios Ltda - Vistos. Tendo em
vista que o(s) devedor(es) foi(ram) citado(s) por edital na face de conhecimento, faz-se necessária a intimação para pagamento
de forma editalicia, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil. Este Juízo FAZ SABER a JOSÉ ALVES
RIBEIRO NETO BORDADOS - ME, CNPJ 08.237.308/0001-67, domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi movida
Cumprimento de Sentença por Vo Num Vo Eu Vo Roupas e Acessórios Ltda, assim: Encontrando-se a parte executada em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que pague a condenação no valor de R$ 35.873,36,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, acrescidos de juros e correção monetária, sob pena
de prosseguimento da execução e atos de constrição patrimonial. Será o presente edital publicado na forma da lei. O presente
edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte exequente as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 202,20,
exceto em caso de gratuidade processual, no prazo de 10 (dez) dias. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória
ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC. Int. - ADV: DANIELLY MANZI (OAB 387918/SP), CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)
Processo 0015782-67.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1047144-07.2024.8.26.0100) (processo principal 1047144-
07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandra Luiza Ferreira - Transportes Aéreos Portugueses
S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos
termos do art. 523 do CPC. Intime-se a parte executada Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal, via imprensa
oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no
demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 550,89, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido
de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro
prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por
fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. -
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
Processo 0018878-27.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1021170-36.2022.8.26.0100) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - Viação Teresópolis e Turismo Ltda. - Scania Banco S/A - Vistos. Cumpra a z.
Serventia determinação constante na sentença de fls. 11383/11386, último parágrafo. Intime-se. - ADV: RODRIGO SARNO
GOMES (OAB 203990/SP), CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDÃO GUIMARÃES (OAB 105578/RJ)
Processo 0019043-74.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1080811-52.2022.8.26.0100) (processo principal 1080811-
52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Priscila Palazzo Franchise e Cursos Ltda. - Espaco Mais Bela
Estetica Inovadora Ltda - Vistos. 1.Nesta data, liberei nos autos a petição sigilosa WJMJ.25.40565092-7, que passa a constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º