Processo ativo
1001816-88.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1001816-88.2023.8.26.0100
Vara: CÍVEL)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento volun *** de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Cerveja Industria Ltda, via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial,
pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 40.255,22, que deverá ser atualizado até
o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecutada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de
advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 72002/MG), CARLOS ALEXANDRE
BALLOTIN (OAB 181027/SP), MARCELO HENRIQUE ANTUNES DA PALMA (OAB 413298/SP)
Processo 1001816-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 1002457-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Kenlo Garante Serviço Ltda - Vistos.
Fl.140: (i)defiro a expedição de mandado de citação em face do executado Jefferson Pereira Dibiasi, no mesmo endereço
indicado na carta expedida à fl. 125. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto
à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei; e (ii)defiro a consulta aos sistemas Sisbajud e Infojud para pesquisa de endereços em face
do executado acima mencionado. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP),
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1012860-36.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011914-47.2017.8.16.0001 - 19ª VARA CÍVEL)
- Banco Cnh Capital S/A - Vistos. Analisando a presente, chego à conclusão de que foi distribuída aqui equivocadamente, uma
vez que esta comarca dispõe de setor especializado para o processamento de cartas precatórias. Por conseguinte, remetam-se
os autos ao Cartório Distribuidor, com as cautelas pertinentes, para envio desta ao setor local de cartas precatórias, anotando-
se e se comunicando, independentemente da publicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1013835-10.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Às fls. 199/201 a CET requereu a autorização da venda do veículo sobre o qual recaiu a restrição deferida à fl. 162
(resultado da pesquisa fl. 178). Intimada a exequente manifestou sua anuência à fl. 205. Todavia, observo que não houve nos
autos pedido de penhora do veículo referido, não havendo, portanto, qualquer decisão nesse sentido, exceto a de pesquisa de
bens. Sendo assim, de proêmio, necessário que a parte exequente, esclareça se pretende a penhora do veículo, para então
valer, em caso de arrematação, o quanto dispõe o parágrafo 6º, do art. 328 do CTB, no tocante à distribuição dos valores. Prazo:
15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional,
consoante o art. 921 do CPC Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015097-19.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistas dos autos à parte exequente para que recolha as despesas atinentes à(s)
pesquisa(s) solicitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento
estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV:
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1017959-51.2006.8.26.0100 (processo principal 0158064-95.2006.8.26.0100) (583.00.2006.158064/1) -
Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.761/762: defiro a pesquisa de bens via Renajud em face do(s)
executado(s). Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência sobre os
veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a
inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Intime-se.
- ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1022782-87.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - J&F Investimentos S.A. e outro -
Joscelina Gomes de Freitas e outros - Vistos. Fls. 1.270: Defiro a pesquisa de bens via Renajud em face do(s) executado(s). Uma
vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência sobre os veículos localizados, de
modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a inserção da restrição sobre
os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Em sendo positiva a pesquisa retro,
intime-se o exequente a recolher as custas pertinentes à inserção da restrição, no valor de uma Ufesp (R$ 35,36), conforme
fixado no provimento CSM 2684/2023. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PASCOTTO (OAB 21740/GO), RAMIRO CÉZAR
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 21886/GO), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)
Processo 1027465-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls.
239: defiro a consulta aos sistemas SCPCjud, Comgásjud e Sniper para pesquisa de endereços. Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1028879-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando o decurso do prazo quanto à suspensão deferida à fl. 131. manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1041447-49.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Distribuidora de Medicamentos
Santa Cruz Ltda. - Rigo Comércio de Medicamentos Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cerveja Industria Ltda, via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial,
pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 40.255,22, que deverá ser atualizado até
o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecutada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de
advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 72002/MG), CARLOS ALEXANDRE
BALLOTIN (OAB 181027/SP), MARCELO HENRIQUE ANTUNES DA PALMA (OAB 413298/SP)
Processo 1001816-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 1002457-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Kenlo Garante Serviço Ltda - Vistos.
Fl.140: (i)defiro a expedição de mandado de citação em face do executado Jefferson Pereira Dibiasi, no mesmo endereço
indicado na carta expedida à fl. 125. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto
à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei; e (ii)defiro a consulta aos sistemas Sisbajud e Infojud para pesquisa de endereços em face
do executado acima mencionado. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP),
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1012860-36.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011914-47.2017.8.16.0001 - 19ª VARA CÍVEL)
- Banco Cnh Capital S/A - Vistos. Analisando a presente, chego à conclusão de que foi distribuída aqui equivocadamente, uma
vez que esta comarca dispõe de setor especializado para o processamento de cartas precatórias. Por conseguinte, remetam-se
os autos ao Cartório Distribuidor, com as cautelas pertinentes, para envio desta ao setor local de cartas precatórias, anotando-
se e se comunicando, independentemente da publicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1013835-10.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Às fls. 199/201 a CET requereu a autorização da venda do veículo sobre o qual recaiu a restrição deferida à fl. 162
(resultado da pesquisa fl. 178). Intimada a exequente manifestou sua anuência à fl. 205. Todavia, observo que não houve nos
autos pedido de penhora do veículo referido, não havendo, portanto, qualquer decisão nesse sentido, exceto a de pesquisa de
bens. Sendo assim, de proêmio, necessário que a parte exequente, esclareça se pretende a penhora do veículo, para então
valer, em caso de arrematação, o quanto dispõe o parágrafo 6º, do art. 328 do CTB, no tocante à distribuição dos valores. Prazo:
15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional,
consoante o art. 921 do CPC Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015097-19.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistas dos autos à parte exequente para que recolha as despesas atinentes à(s)
pesquisa(s) solicitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento
estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV:
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1017959-51.2006.8.26.0100 (processo principal 0158064-95.2006.8.26.0100) (583.00.2006.158064/1) -
Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.761/762: defiro a pesquisa de bens via Renajud em face do(s)
executado(s). Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência sobre os
veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a
inserção da restrição sobre os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Intime-se.
- ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1022782-87.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - J&F Investimentos S.A. e outro -
Joscelina Gomes de Freitas e outros - Vistos. Fls. 1.270: Defiro a pesquisa de bens via Renajud em face do(s) executado(s). Uma
vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se na inserção de restrição de transferência sobre os veículos localizados, de
modo tanto a garantir a execução quanto a proteger terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a inserção da restrição sobre
os bens eventualmente localizados, exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Em sendo positiva a pesquisa retro,
intime-se o exequente a recolher as custas pertinentes à inserção da restrição, no valor de uma Ufesp (R$ 35,36), conforme
fixado no provimento CSM 2684/2023. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PASCOTTO (OAB 21740/GO), RAMIRO CÉZAR
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 21886/GO), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP)
Processo 1027465-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls.
239: defiro a consulta aos sistemas SCPCjud, Comgásjud e Sniper para pesquisa de endereços. Providencie-se o necessário.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1028879-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando o decurso do prazo quanto à suspensão deferida à fl. 131. manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1041447-49.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Distribuidora de Medicamentos
Santa Cruz Ltda. - Rigo Comércio de Medicamentos Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º