Processo ativo
0012982-72.2024.8.26.0562
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012982-72.2024.8.26.0562
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por c *** de dez por cento. Será o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
parte de SEBASTIÃO ALVES DE AGUIAR FILHO e LENIRA RIOS DE AGUIAR, alegando, em síntese, que exercem a posse
mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, sobre o imóvel localizado no lote nº 02, quadra nº 60, do terreno
de marinha situado no bairro Areia Branca, Santos/SP, objeto da Transcrição nº 2.272 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Santos. Os reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rentes alegam que possuem o imóvel há aproximadamente 30 (trinta) anos, somando-se a posse de seus
antecessores para atingir mais de 63 (sessenta e três) anos de posse contínua e ininterrupta, e pleiteiam o reconhecimento
de sua propriedade com base no disposto no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Pretendem, com isso, obter a
transcrição da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Encontrando-se o representante do Espólio réu
e/ou seus sucessores em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu e/ou seus sucessores e/ou serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial,
visando à procedência da demanda para suprir a vontade necessária à transmissão da propriedade aos requerentes. O
presente edital também se estende aos confrontantes do imóvel descrito, bem como a quaisquer terceiros interessados que
eventualmente possam possuir direito ou pretensão sobre o bem objeto da presente ação de usucapião, para que, querendo,
apresentem sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo deste edital.
Não sendo apresentada contestação dentro do prazo legal, será nomeado curador especial, conforme prevê a legislação
vigente, resguardando-se os direitos das partes envolvidas. O presente edital será afixado e publicado na forma da Lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 22 de janeiro de 2025.
3ª Vara Cível
03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP Intimação. Prazo 30 dias. Processo n° 0012982-72.2024.8.26.0562. O Dr.
Gustavo Antonio Pieroni Louzada, Juiz de Direito da 03ª Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a VALTER NAGAHIRO que Maria Cristina Pelúsio Sassenti ajuizou Cumprimento de Sentença objetivando o
cumprimento das obrigações inadimplidas. Considerando a citação por edital na fase de conhecimento, bem como estando o
executado em lugar ignorado, foi determinado a intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, pague
o valor de R$ 24.712,81 (atualizado até 08/2024). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Será o
presente edital afixado e publicado na forma da lei. Eu_, Escrevente digitei; Eu_ , Escrivão Diretor, subscrevi.
8ª Vara Cível
MINUTA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Exequente: LUIZ CARLOS RODRIGUES CORREIA Executado: CRISTIANO DA
COSTA FRANÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO 0015716-
30.2023.8.26.0562. 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS. O Dr. Fernando de Oliveira Mello, MM. Juiz de Direito da
8ª Vara Cível de Santos, na forma da Lei, FAZ SABER a CRISTIANO DA COSTA FRANÇA, brasileiro, solteiro, nascido aos
24/11/1979, filho de Sonia da Costa Barbosa, natural de Santos/SP, portador da CI-RG nº 30129756 SSP/SP e inscrito no
CPF/MF sob nº 277.630.188-01, que em decorrência da Ação Indenizatória n° 1004661-02.2022.8.26.0562 e Cumprimento
de Sentença n° 0015716-30.2023.8.26.0562 movida por LUIZ CARLOS RODRIGUES CORREIA, brasileiro, solteiro, nascido
aos 12/07/1993, portador da CI-RG nº 35.979.821-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 420.741.748-61, fica INTIMADO DA
PENHORA EFETIVADA no valor de R$ 3.211,51, bem como que findo o prazo de 30 (trinta) dias do presente edital, inicia-se o
prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que
poderá alegar eventual impenhorabilidade ou excesso na constrição. NADA MAIS.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE GISLENE CRISTINA RIBEIRO, REQUERIDO POR VALTEMIR RIBEIRO - PROCESSO Nº1020666-
36.2021.8.26.0562.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DO FORO DE SANTOS, ESTADO DE SÃO
PAULO, DR(A). MARIELLA AMORIM NUNES RIVAU ALVAREZ, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR SENTENÇA
PROFERIDA EM 18/05/2023, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GISLENE CRISTINA RIBEIRO, CPF 23272355880, POR
SÍNDROME DE DOWN, DECLARANDO-O(A) RELATIVAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL E NOMEADO(A) COMO CURADOR(A), EM CARÁTER DEFINITIVO, O(A) SR(A). VALTEMIR RIBEIRO,
SOB COMPROMISSO, LIMITADA, PORÉM, À PRÁTICA DE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL, NOS
TERMOS DO ARTIGO 85, DA LEI Nº 13.146/2015, C/C ARTIGO 1.767, I, DO CÓDIGO CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ
PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS, E AFIXADO NA FORMA DA LEI. NADA MAIS. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE DE SANTOS, AOS 06 DE OUTUBRO DE 2023.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE ANA LUIZA ANDRADE VIEIRA ARAUJO, REQUERIDO POR
KELISA ANDRADE PINHEIRO - PROCESSO
parte de SEBASTIÃO ALVES DE AGUIAR FILHO e LENIRA RIOS DE AGUIAR, alegando, em síntese, que exercem a posse
mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini, sobre o imóvel localizado no lote nº 02, quadra nº 60, do terreno
de marinha situado no bairro Areia Branca, Santos/SP, objeto da Transcrição nº 2.272 do 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Santos. Os reque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rentes alegam que possuem o imóvel há aproximadamente 30 (trinta) anos, somando-se a posse de seus
antecessores para atingir mais de 63 (sessenta e três) anos de posse contínua e ininterrupta, e pleiteiam o reconhecimento
de sua propriedade com base no disposto no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil. Pretendem, com isso, obter a
transcrição da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Encontrando-se o representante do Espólio réu
e/ou seus sucessores em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu e/ou seus sucessores e/ou serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial,
visando à procedência da demanda para suprir a vontade necessária à transmissão da propriedade aos requerentes. O
presente edital também se estende aos confrontantes do imóvel descrito, bem como a quaisquer terceiros interessados que
eventualmente possam possuir direito ou pretensão sobre o bem objeto da presente ação de usucapião, para que, querendo,
apresentem sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo deste edital.
Não sendo apresentada contestação dentro do prazo legal, será nomeado curador especial, conforme prevê a legislação
vigente, resguardando-se os direitos das partes envolvidas. O presente edital será afixado e publicado na forma da Lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 22 de janeiro de 2025.
3ª Vara Cível
03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP Intimação. Prazo 30 dias. Processo n° 0012982-72.2024.8.26.0562. O Dr.
Gustavo Antonio Pieroni Louzada, Juiz de Direito da 03ª Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, na forma da
lei, FAZ SABER a VALTER NAGAHIRO que Maria Cristina Pelúsio Sassenti ajuizou Cumprimento de Sentença objetivando o
cumprimento das obrigações inadimplidas. Considerando a citação por edital na fase de conhecimento, bem como estando o
executado em lugar ignorado, foi determinado a intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, pague
o valor de R$ 24.712,81 (atualizado até 08/2024). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Será o
presente edital afixado e publicado na forma da lei. Eu_, Escrevente digitei; Eu_ , Escrivão Diretor, subscrevi.
8ª Vara Cível
MINUTA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Exequente: LUIZ CARLOS RODRIGUES CORREIA Executado: CRISTIANO DA
COSTA FRANÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO 0015716-
30.2023.8.26.0562. 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS. O Dr. Fernando de Oliveira Mello, MM. Juiz de Direito da
8ª Vara Cível de Santos, na forma da Lei, FAZ SABER a CRISTIANO DA COSTA FRANÇA, brasileiro, solteiro, nascido aos
24/11/1979, filho de Sonia da Costa Barbosa, natural de Santos/SP, portador da CI-RG nº 30129756 SSP/SP e inscrito no
CPF/MF sob nº 277.630.188-01, que em decorrência da Ação Indenizatória n° 1004661-02.2022.8.26.0562 e Cumprimento
de Sentença n° 0015716-30.2023.8.26.0562 movida por LUIZ CARLOS RODRIGUES CORREIA, brasileiro, solteiro, nascido
aos 12/07/1993, portador da CI-RG nº 35.979.821-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 420.741.748-61, fica INTIMADO DA
PENHORA EFETIVADA no valor de R$ 3.211,51, bem como que findo o prazo de 30 (trinta) dias do presente edital, inicia-se o
prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que
poderá alegar eventual impenhorabilidade ou excesso na constrição. NADA MAIS.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE GISLENE CRISTINA RIBEIRO, REQUERIDO POR VALTEMIR RIBEIRO - PROCESSO Nº1020666-
36.2021.8.26.0562.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DO FORO DE SANTOS, ESTADO DE SÃO
PAULO, DR(A). MARIELLA AMORIM NUNES RIVAU ALVAREZ, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR SENTENÇA
PROFERIDA EM 18/05/2023, FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GISLENE CRISTINA RIBEIRO, CPF 23272355880, POR
SÍNDROME DE DOWN, DECLARANDO-O(A) RELATIVAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL E NOMEADO(A) COMO CURADOR(A), EM CARÁTER DEFINITIVO, O(A) SR(A). VALTEMIR RIBEIRO,
SOB COMPROMISSO, LIMITADA, PORÉM, À PRÁTICA DE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL, NOS
TERMOS DO ARTIGO 85, DA LEI Nº 13.146/2015, C/C ARTIGO 1.767, I, DO CÓDIGO CIVIL. O PRESENTE EDITAL SERÁ
PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS, E AFIXADO NA FORMA DA LEI. NADA MAIS. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE DE SANTOS, AOS 06 DE OUTUBRO DE 2023.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE ANA LUIZA ANDRADE VIEIRA ARAUJO, REQUERIDO POR
KELISA ANDRADE PINHEIRO - PROCESSO