Processo ativo

0004271-69.2025.8.26.0004

0004271-69.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento, sobre o *** de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido (ressalvada
eventual gratuidade de justiça concedida, benefício que torna inexigível a verba honoraria, segundo o disposto no artigo 98, §3º,
do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários (se for o caso) incidirão sobre o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restante. c) não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou ordem bloqueio
eletrônico de valores e, em seguida, atos de expropriação. d) transcorrido o prazo concedido (art. 523), sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em remate, tendo em vista o advento da lei 15.109 de 2025, dispensa-se o
adiantamento das custas de instauração pela exequente, por se tratar de honorários. Assim sendo, fica a executada, desde já,
intimada no mesmo prazo concedido acima a recolher as custas de instauração deste incidente, no percentual de 2% do débito
a ser adimplido ou, se o caso, o valor mínimo de R$295,90, na competente guia dare, sob o código 230-6, em direção aos cofres
públicos. Intime-se. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), LAIS MACHADO LUCAS (OAB 60136/RS), FILIPPI
DIAS MARIA (OAB 297010/SP)
Processo 0004271-69.2025.8.26.0004 (processo principal 1019078-82.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados - Condomínio Spazio Dell’Acqua - 1. Iniciada a fase de
cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)
(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze
(15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob
pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0004340-48.2018.8.26.0004 (processo principal 1015658-79.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Leopardo SP Veículos Ltda - Vistos. Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos
processos físicos e digitais. Para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente)
o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025, a ser recolhido sob o código
utilizando-se o código 206-2). Outrossim, tendo em vista o quanto requerido, deverá a autora recolher as taxas correlatas, bem
como apresentar planilha atualizada do débito. No silêncio, mantenha-se em arquivo. Intime-se. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), LARISSA NOGUEIROL VIEIRA (OAB 164209/SP)
Processo 0004343-56.2025.8.26.0004 (processo principal 1018793-21.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Joab Nascimento Barbosa - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento
da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do
pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-
se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, bem como providencie a parte autora o recolhimento da
taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por
Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva,
já que a carta é expedida automaticamente. - ADV: CAIO VINICIUS CONSTANTINO SABIÁ (OAB 442561/SP)
Processo 0004345-26.2025.8.26.0004 (processo principal 1011127-66.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Topercar Veiculos Ltda - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa
judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de
cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que
para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, bem como providencie a parte autora o recolhimento da taxa para
expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada
com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça,
nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é
expedida automaticamente. - ADV: LARISSA NOGUEIROL VIEIRA (OAB 164209/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 200270/SP)
Processo 0004346-11.2025.8.26.0004 (processo principal 1005225-06.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Kravaski Sociedade Individual de Advocacia - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Iniciada a fase de cumprimento
de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do
seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15)
dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob
pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), SILNEI KRAVASKI (OAB 228201/SP)
Processo 0004468-58.2024.8.26.0004 (processo principal 1015149-75.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Soluplex Indústria de Embalagens Ltda Epp - Vistos. Para análise do pedido, promova a exequente, em 15(quinze)
dias, a juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI
BONFIGLIOLI (OAB 347808/SP)
Processo 0004820-16.2024.8.26.0004 (processo principal 1011622-91.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Para análise do pedido, promova a parte requerente, em 15(quinze)
dias, o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada(de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ),
previstas no Provimento CSM nº 2684/2023(Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da
UFESP/2025: R$ 37,02 - ADV: DARCIO JOSÉ DA MOTTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP)
Processo 0005554-98.2023.8.26.0004 (processo principal 1000617-38.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:02
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