Processo ativo
1021437-43.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1021437-43.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Via digitalmente assinada da de *** de dez por cento. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
1. EMENDEM os réus reconvintes a resposta ofertada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) esclarecer o
pedido reconvencional na fundamentação e no pedido; (ii) atribuir valor à causa; (iii) comprovar os maiores de idade os requisitos
da gratuidade judiciária, mediante a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s três últimos meses de
extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou extrato de benefício previdenciário ou assistencial),
sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciar o recolhimento das custas processuais. 2.
Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS DA SILVA KEUNECKE (OAB 176591/SP), HEBERTH
FAGUNDES FLORES (OAB 179609/SP)
Processo 1021437-43.2024.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Hidely Golla Konig - - Werner Wilhelm
Kinig - Ignez Passos Golla - espólio - - Hugo Francisco Golla - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 42. 2. Fls. 45/64 - Manifeste-
se a requerente em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP), JOSE RICARDO
GUGLIANO (OAB 18959/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA
BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1021604-60.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.L.S.C. - Vistos.
Deferida a gratuidade judiciária anteriormente. Na planilha de fls. 142, acolho o cálculo no valor de R$ 5.971,78, sem a
incidência de honorários e multa previstos no art. 523 do CPC, por ora, porquanto o devedor ainda não foi intimado. Intime-se
a parte executada, nos termos requeridos a fls. 135/137, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 5.971,78. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MOURA BARROSO TOMAZ (OAB 474863/SP)
Processo 1022263-74.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.C.P. - C.M.L. e outro - Vistos. Vista ao
Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE OLIVEIRA DE MACENA (OAB 340874/SP),
WENCESLAU PEDRO CAMARGO (OAB 348505/SP)
Processo 1022712-27.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Mosquera Vicente - Maria Isabel Mosquera
Otero Vicente e outro - Manifeste-se o inventariante em 15 dias acerca dos oficios juntados. - ADV: MARIA LUCIA DE LUNAS
LEME GONCALVES SANTOS (OAB 60573/SP), MARIA LUCIA DE LUNAS LEME GONCALVES SANTOS (OAB 60573/SP),
DORALICE DE LUNAS LEME GONÇALVES (OAB 77637/SP), DORALICE DE LUNAS LEME GONÇALVES (OAB 77637/SP),
RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP)
Processo 1022969-62.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 1019097-39.2018.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.B.A. e outro - I.B.C. - FLS. 404/406: Ciência às partes, por seus patronos, sobre as datas designadas pelo CEVAT
- ADV: CRISTIANE ANTONIA DA SILVA BENTO (OAB 280890/SP), MICHAEL DA COSTA LEMOS (OAB 376193/SP), JOSÉ
ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP)
Processo 1023080-70.2023.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Orlando Domingos Bento - Maria de
Jesus Bento e outros - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 182. 2. Fls. 188/191 - Cumpra-se o determinado no item 3 da decisão a
fls. 182, expedindo-se o mandado de levantamento se em termos. 3. Esclareça o inventariante quanto a Izabel declarada nas
certidões a fls. 189/190. Int. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP),
NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1024063-06.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.M.R. - - J.L.F.R. - - S.E.F.R. - W.T.R.S. - Fls.
215/216: Considerando o expresso interesse da parte autora na composição dos conflitos consensualmente, remeta-se os autos
ao CEJUSC para designação de sessão de mediação entre as partes. Com a data, intime-se as partes através de seus patronos
constituídos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LETÍCIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 486673/SP), LEONARDO AGRIPINO
DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), LEONARDO AGRIPINO
DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), MARCO ANTONIO DE
SOUZA (OAB 242384/SP)
Processo 1024220-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.M.T. - Vistos. 1. EMENDEM os autores
a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar os requisitos da gratuidade judiciária, mediante
a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, dos três últimos meses de extratos bancários, bem como do
comprovante de rendimentos (holerites ou extrato de benefício previdenciário ou assistencial), sob pena de indeferimento do
benefício. Ou, de forma alternativa, providenciar o recolhimento das custas e das despesas processuais. 2. Após, tornem os
autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO VINÍCIUS RANIERI (OAB 467105/SP)
Processo 1024896-92.2020.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joana Angélica Nogueira de Almeida -
Cibele Nogueira S Marques e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 256. 2. Fls. 259/261 - Aguarde-
se por 20 dias. 3. Após, se nada requerido, arquivem-se os atuos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HUMBERTO
TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL
(OAB 187560/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP)
Processo 1025005-19.2014.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - B.G.B. - M.S.B. - Manifeste-se a parte requerente em 15 dias em termos de prosseguimento. - ADV:
DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP), ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP)
Processo 1025138-46.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laércio Domingos Baldim - Não
foi possível expedir o MLE conforme determinado a fls. 119 em função do formulário MLE de fls. 111 apresentar algum tipo
de inconsistência nos dados bancários apresentados como dígito da conta. Necessário revisar o formulário. Providencie o
inventariante e/ou requerente o necessário pelo prazo de 30 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP)
Processo 1025624-31.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Guido Zimbris - K.K. - C.C.C. - Vistos. Trata-
se de inventário judicial dos bens deixados por Regina Zeiger pelo rito do arrolamento comum em decorrência da alçada do
espólio, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Anoto as declarações a fls. 168/170 bem como plano de partilha a
fls. 171/179. Anoto, a fls. 157, a certificação quanto a regularidade do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art.662, §
1º, do Código de Processo Civil, e art. 4º, § 7º, da lei estadual n° 11.608/03. Nos termos do art. 662, § 2º, e 664, § 4º, do Código
de Processo Civil, não serão apreciadas, no rito do arrolamento, “questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação
de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”, motivo pelo qual reputo
desnecessária a concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do imposto. HOMOLOGO, por sentença, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1. EMENDEM os réus reconvintes a resposta ofertada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) esclarecer o
pedido reconvencional na fundamentação e no pedido; (ii) atribuir valor à causa; (iii) comprovar os maiores de idade os requisitos
da gratuidade judiciária, mediante a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s três últimos meses de
extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou extrato de benefício previdenciário ou assistencial),
sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciar o recolhimento das custas processuais. 2.
Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS DA SILVA KEUNECKE (OAB 176591/SP), HEBERTH
FAGUNDES FLORES (OAB 179609/SP)
Processo 1021437-43.2024.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Hidely Golla Konig - - Werner Wilhelm
Kinig - Ignez Passos Golla - espólio - - Hugo Francisco Golla - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 42. 2. Fls. 45/64 - Manifeste-
se a requerente em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP), JOSE RICARDO
GUGLIANO (OAB 18959/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA
BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1021604-60.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.L.S.C. - Vistos.
Deferida a gratuidade judiciária anteriormente. Na planilha de fls. 142, acolho o cálculo no valor de R$ 5.971,78, sem a
incidência de honorários e multa previstos no art. 523 do CPC, por ora, porquanto o devedor ainda não foi intimado. Intime-se
a parte executada, nos termos requeridos a fls. 135/137, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 5.971,78. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MOURA BARROSO TOMAZ (OAB 474863/SP)
Processo 1022263-74.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.C.P. - C.M.L. e outro - Vistos. Vista ao
Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE OLIVEIRA DE MACENA (OAB 340874/SP),
WENCESLAU PEDRO CAMARGO (OAB 348505/SP)
Processo 1022712-27.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Mosquera Vicente - Maria Isabel Mosquera
Otero Vicente e outro - Manifeste-se o inventariante em 15 dias acerca dos oficios juntados. - ADV: MARIA LUCIA DE LUNAS
LEME GONCALVES SANTOS (OAB 60573/SP), MARIA LUCIA DE LUNAS LEME GONCALVES SANTOS (OAB 60573/SP),
DORALICE DE LUNAS LEME GONÇALVES (OAB 77637/SP), DORALICE DE LUNAS LEME GONÇALVES (OAB 77637/SP),
RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP)
Processo 1022969-62.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 1019097-39.2018.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.B.A. e outro - I.B.C. - FLS. 404/406: Ciência às partes, por seus patronos, sobre as datas designadas pelo CEVAT
- ADV: CRISTIANE ANTONIA DA SILVA BENTO (OAB 280890/SP), MICHAEL DA COSTA LEMOS (OAB 376193/SP), JOSÉ
ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP)
Processo 1023080-70.2023.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Orlando Domingos Bento - Maria de
Jesus Bento e outros - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 182. 2. Fls. 188/191 - Cumpra-se o determinado no item 3 da decisão a
fls. 182, expedindo-se o mandado de levantamento se em termos. 3. Esclareça o inventariante quanto a Izabel declarada nas
certidões a fls. 189/190. Int. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP),
NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1024063-06.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.M.R. - - J.L.F.R. - - S.E.F.R. - W.T.R.S. - Fls.
215/216: Considerando o expresso interesse da parte autora na composição dos conflitos consensualmente, remeta-se os autos
ao CEJUSC para designação de sessão de mediação entre as partes. Com a data, intime-se as partes através de seus patronos
constituídos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LETÍCIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 486673/SP), LEONARDO AGRIPINO
DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), LEONARDO AGRIPINO
DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), MARCO ANTONIO DE
SOUZA (OAB 242384/SP)
Processo 1024220-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.M.T. - Vistos. 1. EMENDEM os autores
a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar os requisitos da gratuidade judiciária, mediante
a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, dos três últimos meses de extratos bancários, bem como do
comprovante de rendimentos (holerites ou extrato de benefício previdenciário ou assistencial), sob pena de indeferimento do
benefício. Ou, de forma alternativa, providenciar o recolhimento das custas e das despesas processuais. 2. Após, tornem os
autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO VINÍCIUS RANIERI (OAB 467105/SP)
Processo 1024896-92.2020.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joana Angélica Nogueira de Almeida -
Cibele Nogueira S Marques e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 256. 2. Fls. 259/261 - Aguarde-
se por 20 dias. 3. Após, se nada requerido, arquivem-se os atuos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HUMBERTO
TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL
(OAB 187560/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP)
Processo 1025005-19.2014.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - B.G.B. - M.S.B. - Manifeste-se a parte requerente em 15 dias em termos de prosseguimento. - ADV:
DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP), ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP)
Processo 1025138-46.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Laércio Domingos Baldim - Não
foi possível expedir o MLE conforme determinado a fls. 119 em função do formulário MLE de fls. 111 apresentar algum tipo
de inconsistência nos dados bancários apresentados como dígito da conta. Necessário revisar o formulário. Providencie o
inventariante e/ou requerente o necessário pelo prazo de 30 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS BENTO DA SILVA (OAB 244522/SP)
Processo 1025624-31.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Guido Zimbris - K.K. - C.C.C. - Vistos. Trata-
se de inventário judicial dos bens deixados por Regina Zeiger pelo rito do arrolamento comum em decorrência da alçada do
espólio, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Anoto as declarações a fls. 168/170 bem como plano de partilha a
fls. 171/179. Anoto, a fls. 157, a certificação quanto a regularidade do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art.662, §
1º, do Código de Processo Civil, e art. 4º, § 7º, da lei estadual n° 11.608/03. Nos termos do art. 662, § 2º, e 664, § 4º, do Código
de Processo Civil, não serão apreciadas, no rito do arrolamento, “questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação
de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”, motivo pelo qual reputo
desnecessária a concordância da Fazenda Pública quanto ao recolhimento do imposto. HOMOLOGO, por sentença, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º