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de Diego de Souza Barros Silva.
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Identificação
Nº Processo: 1022492-78.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Nome: de Diego de Souz *** de Diego de Souza Barros Silva.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ALVES (OAB 454860/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1022492-78.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Soraia Silva de Lima - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência ao(à) interessado(a) sobre o trânsito em julgado, salientado que eventual cumprimento de
sentença deverá ser distribuído de forma inciden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tal, com cadastro de todos os dados das partes e seus patronos. - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1022584-56.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Araujo
Noventa - Localiza Rent A Car S/A - - Renata Aparecida Mileo Namiki - - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Manifestem-se
as partes, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada pela denunciada (art. 350 ou 351 do CPC). -
ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), EDVAN GONÇALVES MARQUES (OAB 360967/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP), MARCELO AUGUSTO FERREIRA
BRANDÃO (OAB 77152/MG)
Processo 1022664-35.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril - Joelton Souza Santos - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de
prosseguimento da execução. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), DEBORA APARECIDA COSTA (OAB
357931/SP)
Processo 1022740-25.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Carlos de Sousa
- Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV:
LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1022875-27.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ariana Calderaro - Vistos. Fls. 780:
defiro a realização das pesquisas de endereços perante os sistemas Infojud e Siel em nome de Diego de Souza Barros Silva.
Intime-se. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1022875-27.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ariana Calderaro - Ciência da
diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1022875-27.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ariana Calderaro - Ciência da
juntada do ofício SIEL (não retornou resultados com os parâmetros informados: fls 792). - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR
FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1023197-13.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1023265-70.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Flor de Jasmim - Caixa Economica Federal - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Fls. 418/419: defiro a realização de novos
leilões eletrônicos mantendo o lance mínimo em segundo leilão de 60 % do valor da avaliação. Nomeio Mariangela Bellissimo
Uebara como leiloeira oficial em substituição ao leiloeiro anteriormente nomeado. Intime-se a leiloeira da nomeação, para
designação de datas e apresentação do edital de leilão. Intime-se. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/
SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1023281-77.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - 99pay S/A - - Orange Ideal Ltda
- - 99 Pay Instituição de Pagamento S/A - Centro de Convenções Osasco Ltda - Regus do Brasil Ltda - 99 Pay S/A e outros -
Diante do exposto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES: A) a ação principal para reduzir o valor da multa por rescisão
antecipada dos contratos em que havia a previsão para tanto na cláusula 14, para o valor equivalente a três tarifas de cada
contrato, válido para o período total de vigência, chegando-se ao valor correto para cada contrato dividindo-se o valor total da
multa pelo número de meses do contrato e em seguida multiplicando-se o resultado pelo tempo restante do contrato, o que
deverá ser apurado posteriormente por simples cálculo aritmético, incidindo correção monetária, juros e multa desde a data do
vencimento/notificação de rescisão, pelos índices contratuais estabelecidos. Diante da sucumbência recíproca, a parte autora
arcará com 40% das custas, e a ré com 60% delas. Condena-se a parte ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da condenação, e a parte autora a pagar honorários arbitrados equitativamente em R$5.000,00. B) a reconvenção, para
: B1) condenar os réus Orange Ideal Ltda e 99 Pay a pagar à empresa ré os valores relativos ao aviso prévio de três meses
e à multa por rescisão antecipada, cada qual sobre o contrato de sua titularidade, observando-se em relação à multa por
rescisão, o arbitramento no valor equivalente a três tarifas/alugueres de cada contrato, válido para o período total de vigência,
chegando-se ao valor correto para cada contrato dividindo-se o valor total da multa pelo número de meses do contrato e em
seguida multiplicando-se o resultado pelo tempo restante do contrato, o que deverá ser apurado posteriormente por simples
cálculo aritmético, incidindo correção monetária, juros e multa moratória desde a data do vencimento/notificação da rescisão,
pelos índices contratuais; B2) Condenar a ré 99PAy ao pagamento das prestações locatícias do contrato de locação da unidade
102, com correção monetária, juros e multa desde a data do vencimento, pelos índices contratuais, permitido desde logo o
levantamento dos valores depositados a esse título nos autos; B.3) a condenação da empresa 99 Pay Instituição de Pagamento
ao pagamento de R$35.000,00 relativo à recomposição das paredes retiradas pela requerente para criação de ‘open space’,
que deve sofrer correção monetária desde a data da efetiva desocupação do imóvel, e juros desde a citação, pelos índices
contratuais, ou na sua ausência, pelos índices legais. Considerando a procedência parcial do pedido reconvencional, as partes
dividirão igualmente as custas da reconvenção, e a parte autora pagará honorários de 10% do valor da condenação, e o réu
pagará honorários de 10% sobre a diferença entre o valor pedido na reconvenção e o da condenação, correspondente à sua
derrota objetiva. Oportunamente, será deliberado sobre o levantamento dos valores depositados inicialmente nos autos a título
de caução. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DIOGO LEONARDO
MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), FABRICIO FAVERO
(OAB 216177/SP), FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP)
Processo 1023635-39.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Daline Vieira de Godoi - Vistos. Fls. 293/294 e 313/314: defiro. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP)
Processo 1023688-83.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Franceschini e
Miranda Advogados - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de
direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FERNANDO EDUARDO
FALEIROS FERREIRA (OAB 101186/SP)
Processo 1024010-40.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO BRADESCO S.A.
- Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: MATILDE DUARTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ALVES (OAB 454860/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1022492-78.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Soraia Silva de Lima - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência ao(à) interessado(a) sobre o trânsito em julgado, salientado que eventual cumprimento de
sentença deverá ser distribuído de forma inciden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tal, com cadastro de todos os dados das partes e seus patronos. - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1022584-56.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Araujo
Noventa - Localiza Rent A Car S/A - - Renata Aparecida Mileo Namiki - - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Manifestem-se
as partes, no prazo legal, sobre a contestação tempestivamente apresentada pela denunciada (art. 350 ou 351 do CPC). -
ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), EDVAN GONÇALVES MARQUES (OAB 360967/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP), MARCELO AUGUSTO FERREIRA
BRANDÃO (OAB 77152/MG)
Processo 1022664-35.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril - Joelton Souza Santos - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de
prosseguimento da execução. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), DEBORA APARECIDA COSTA (OAB
357931/SP)
Processo 1022740-25.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Carlos de Sousa
- Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV:
LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1022875-27.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ariana Calderaro - Vistos. Fls. 780:
defiro a realização das pesquisas de endereços perante os sistemas Infojud e Siel em nome de Diego de Souza Barros Silva.
Intime-se. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1022875-27.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ariana Calderaro - Ciência da
diligência realizada perante o sistema PETRUS. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1022875-27.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ariana Calderaro - Ciência da
juntada do ofício SIEL (não retornou resultados com os parâmetros informados: fls 792). - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR
FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1023197-13.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1023265-70.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Flor de Jasmim - Caixa Economica Federal - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Fls. 418/419: defiro a realização de novos
leilões eletrônicos mantendo o lance mínimo em segundo leilão de 60 % do valor da avaliação. Nomeio Mariangela Bellissimo
Uebara como leiloeira oficial em substituição ao leiloeiro anteriormente nomeado. Intime-se a leiloeira da nomeação, para
designação de datas e apresentação do edital de leilão. Intime-se. - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/
SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP), LEANDRO PORTO MACHADO (OAB 442025/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1023281-77.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - 99pay S/A - - Orange Ideal Ltda
- - 99 Pay Instituição de Pagamento S/A - Centro de Convenções Osasco Ltda - Regus do Brasil Ltda - 99 Pay S/A e outros -
Diante do exposto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES: A) a ação principal para reduzir o valor da multa por rescisão
antecipada dos contratos em que havia a previsão para tanto na cláusula 14, para o valor equivalente a três tarifas de cada
contrato, válido para o período total de vigência, chegando-se ao valor correto para cada contrato dividindo-se o valor total da
multa pelo número de meses do contrato e em seguida multiplicando-se o resultado pelo tempo restante do contrato, o que
deverá ser apurado posteriormente por simples cálculo aritmético, incidindo correção monetária, juros e multa desde a data do
vencimento/notificação de rescisão, pelos índices contratuais estabelecidos. Diante da sucumbência recíproca, a parte autora
arcará com 40% das custas, e a ré com 60% delas. Condena-se a parte ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da condenação, e a parte autora a pagar honorários arbitrados equitativamente em R$5.000,00. B) a reconvenção, para
: B1) condenar os réus Orange Ideal Ltda e 99 Pay a pagar à empresa ré os valores relativos ao aviso prévio de três meses
e à multa por rescisão antecipada, cada qual sobre o contrato de sua titularidade, observando-se em relação à multa por
rescisão, o arbitramento no valor equivalente a três tarifas/alugueres de cada contrato, válido para o período total de vigência,
chegando-se ao valor correto para cada contrato dividindo-se o valor total da multa pelo número de meses do contrato e em
seguida multiplicando-se o resultado pelo tempo restante do contrato, o que deverá ser apurado posteriormente por simples
cálculo aritmético, incidindo correção monetária, juros e multa moratória desde a data do vencimento/notificação da rescisão,
pelos índices contratuais; B2) Condenar a ré 99PAy ao pagamento das prestações locatícias do contrato de locação da unidade
102, com correção monetária, juros e multa desde a data do vencimento, pelos índices contratuais, permitido desde logo o
levantamento dos valores depositados a esse título nos autos; B.3) a condenação da empresa 99 Pay Instituição de Pagamento
ao pagamento de R$35.000,00 relativo à recomposição das paredes retiradas pela requerente para criação de ‘open space’,
que deve sofrer correção monetária desde a data da efetiva desocupação do imóvel, e juros desde a citação, pelos índices
contratuais, ou na sua ausência, pelos índices legais. Considerando a procedência parcial do pedido reconvencional, as partes
dividirão igualmente as custas da reconvenção, e a parte autora pagará honorários de 10% do valor da condenação, e o réu
pagará honorários de 10% sobre a diferença entre o valor pedido na reconvenção e o da condenação, correspondente à sua
derrota objetiva. Oportunamente, será deliberado sobre o levantamento dos valores depositados inicialmente nos autos a título
de caução. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DIOGO LEONARDO
MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), FABRICIO FAVERO
(OAB 216177/SP), FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP)
Processo 1023635-39.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Daline Vieira de Godoi - Vistos. Fls. 293/294 e 313/314: defiro. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP)
Processo 1023688-83.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Franceschini e
Miranda Advogados - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de
direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FERNANDO EDUARDO
FALEIROS FERREIRA (OAB 101186/SP)
Processo 1024010-40.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO BRADESCO S.A.
- Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: MATILDE DUARTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º