Processo ativo Supremo Tribunal Federal

DE DIVERGÊNCIA ENTRE O

0000800-34.2025.8.26.9061
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor: DE DIVERGÊN *** DE DIVERGÊNCIA ENTRE O
Autor(es): Berenice Fernandes da Silva, outros, Requerido: Instit *** Berenice Fernandes da Silva, outros, Requerido: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000800-34.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo -
Requerente: Berenice Fernandes da Silva e outros - Requerido: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Não conheceram o recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR CELETISTA. PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 432 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /85. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE DIVERGÊNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E OUTRAS DECISÕES PROLATADAS POR TURMAS RECURSAIS. PEDIDO QUE NÃO DEVE
SER CONHECIDO COM BASE NO ART. 4º, III, DA RESOLUÇÃO Nº 589/2012. MATÉRIA UNIFORMIZADA RECENTEMENTE
NO PUIL N.º 0005100-73.2024.8.26.9061 COM A SEGUINTE TESE: “O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO EMPREGADO
PÚBLICO CELETISTA DEVERÁ SER REGIDO PELA CLT, CONFORME ART. 8.º DA LCE Nº 432/85, QUE EXCLUI DA SUA
APLICAÇÃO OS FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA”. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE ESTÁ
EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA QUALQUER
ADEQUAÇÃO AO JULGADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB:
188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - e-mail:
turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Cadastrado em: 01/08/2025 19:37
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