Processo ativo

de diversas

1000978-57.2025.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de div *** de diversas
Advogados e OAB
Advogado: ou grupo de advogados *** ou grupo de advogados em nome de diversas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
constatar indícios de abuso do direito processual. Nesse casos verifica-se a existência dos elementos identificadores v.g. a
seguir arrolados: elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas
pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; advogados ou sociedade de advogados sem qualquer víncu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo com
domicílio da parte requerente; ação que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do
caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; ação contra réus
que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita
para os autores; solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; declaratórias de inexigibilidade
de débito; fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um
apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem
deduzidos perante o mesmo réu. Desse modo, pautado no poder de direção do processo, adoto e determino a(s) seguinte(s)
providência(s), sob pena de caraterização do abuso de direito e consequente indeferimento da petição inicial: a) Apresentar
procuração específica para este feito, assinada fisicamente com firma reconhecida ou assinada por meio de autoridade
certificadora credenciada da ICP-Brasil, com uso de certificado digital (art. 1º, § 2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11419/2006). Como
última alternativa, a parte poderá comparecer em cartório e ratificar, por termo, os poderes do mandato, vedada a utilização
do balcão virtual. Prazo: 15 dias. Com o cumprimento ou superado in albis o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
GUILHERME CORREIA EVARISTO (OAB 33791GO)
Processo 1000978-57.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.J. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de nomeação de tutor, formulado por A.M.J., irmão da adolescente A.J.J., tendo
em vista a sua situação de orfandade. A fim de instruir o requerimento, determino a realização de estudo social. Encaminhem-se
ao setor técnico, assinalado o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1001007-10.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - D.S.S. - Vistos. Defiro à requerente os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Antes de apreciar o pedido de guarda provisória, determino a CONSTATAÇÃO,
por oficial de justiça, para que, em diligência no endereço da autora, verifique e informe ao juízo se o adolescente I.G.S.daS.,
sobrinho da requerente, encontra-se em sua companhia e guarda, descrevendo também, a sua atual situação e das instalações
em que vive. Para tal, a presente decisão serve como mandado a ser cumprido na modalidade urgente. Com o cumprimento,
dê-se vista ao MP. Anoto para controle futuro que o adolescente atingirá a maioridade em 27/06/2025 (fls. 15). Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se com
as advertências legais, deprecando-se o ato para o Juízo da Comarca da residência da requerida. Ciência ao MP. Intimem-se. -
ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 1001014-02.2025.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.C. - Vistos, Defiro os benefícios
da gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2025 às 15:30h, a ser realizada pelo
CEJUSC de Ibitinga/SP, na Rua Tiradentes, 519, Centro, podendo ocorrer tanto de forma presencial quanto virtual, bastando,
no último caso, que a parte manifeste o seu interesse e informe o seu endereço eletrônico em tempo hábil ao envio do convite
de participação na videoconferência. Intime-se a parte autora para o comparecimento à audiência de conciliação. Citem-se e
intimem-se os requeridos, na pessoa da representante legal. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334,
§8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Esclareço que, de
acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria
n. 01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas
partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão
de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico - nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber
valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação. A parte que estiver agraciada com
as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Com relação ao(s)
réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer
à sessão de conciliação munido de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins
de realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição
de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. Dê-se ciência ao MP. A PRESENTE
DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA IMPRESSA, COMO MANDADO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. Intimem-se. - ADV:
JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP)
Processo 1001024-46.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marli Jesus de Paula
- Vistos. Providencie a autora a comprovação pagamento das custas e despesas de ingresso. Prazo: 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), FELIPE
GUSTAVO BRANDÃO (OAB 445628/SP)
Processo 1001030-53.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Ana Maria Lopes dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se com as
advertências legais Intimem-se. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), FELIPE GUSTAVO BRANDÃO (OAB
445628/SP)
Processo 1001031-38.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edson Marciano - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se com as advertências legais Intimem-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:09
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