Processo ativo

de diversas pessoas

2091426-06.2016.8.26.0000
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de diversa *** de diversas pessoas
Advogados e OAB
Advogado: ou grupo de advogados em *** ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS
- DECISÃO INICIAL QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA EXECUTADA POR MANDADO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 247
DO CPC - CITAÇÃO VIA CORREIO QUE PASSOU A SER VÁLIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA
DA LEI 13105/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO” (Agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avo de Instrumento n. 2091426-06.2016.8.26.0000, 31ª
Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2016, rel. Desembargador FRANCISCO CASCONI destaquei). Expeçam-se cartas (ato
vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MAGDA
GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1011395-89.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdeck
Ribeiro dos Santos - Vistos. Regularize o exequente o cumprimento de sentença, devendo, para o início dessa fase, peticionar
o incidente correspondente junto ao sistema E-SAJ (peticionamento eletrônico intermediário - dependente ao principal). Logo
após, proceda-se ao cancelamento deste junto ao Distribuidor. Int. - ADV: VALDECK RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 114972/SP)
Processo 1011489-37.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Ferreira da Silva
- Vistos. Tendo em vista o endereçamento da inicial, redistribua-se o feito, desde logo, ao Juizado Especial Cível, tendo em vista
o pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: JULIET MELO PEREIRA CAVALCANTI (OAB 37241/PE)
Processo 1011497-19.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- I.S.C.E. - L.S.C.M. - I.R.P.E. - - E.B.C.I. - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários
periciais a fls. 483/494, no prazo de cinco dias. - ADV: PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), PEDRO
BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), MAURÍCIO MONTEIRO FERRARESI (OAB 179863/SP), PEDRO
BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP)
Processo 1011510-13.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Nathália Fischer Nunes - Vistos. 1.
É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra
pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente
semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor, pleiteando indenização
em face de companhia aérea. Paralelamente, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda tem dado especial atenção
a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes
contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas
físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de
particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes;
(III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta
do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera
pars; (VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em
obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou
advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para
comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando
sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente
de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o
regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (I) Processar com
cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (III) Designar audiência de
conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua
assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (IV) Apreciar com
cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se
valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem
em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência
territorial do TJ/SP. Não por outro motivo, e a denotar a especial preocupação do Judiciário Paulista com a repressão de
eventual utilização dos processos para se conseguir objetivo ilegal, em conduta de má-fé processual prevista no artigo 80, III, do
Código de Processo Civil, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo
de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da
Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a
centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos
fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica.
Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais
dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer
forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), traga a autora, no prazo de quinze dias, instrumento
de mandato judicial com firma reconhecida. 2. Em igual prazo deverá a parte autora informar se demais membros do núcleo
familiar também estavam no mesmo voo, na mesma situação e se ingressaram com ações de reparação de danos indicando o(s)
Autor(es), número(s) do(s) processo(s), Juízo(s) de tramitação, a(s) data(s) e hora(s) de distribuição de cada um, apontando
qual deles foi primeiro distribuído, bem como especificando o atual momento processual de cada, sob pena de indeferimento,
nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO
(OAB 484865/SP)
Processo 1011514-50.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kaizen Imobiliária Ltda - Vistos.
1. A autora alega que foi surpreendida com inscrição indevida de débito, no valor de R$33,91, referente a contrato de nº
0000000170846958 que nunca foi firmado com a ré. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a exclusão imediata do apontamento.
Há verossimilhança nas alegações da autora, bem como o registro de reclamações perante o PROCON e a empresa ré que
não nega a ausência de pedido de portabilidade pela autora. Assim, presumindo-se a não solicitação de portabilidade pela
parte autora, defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão do apontamento de fls. 30, enquanto a questão
encontrar-se sub-judice. Para tanto, empregue-se o SERASAJUD. 2. No mais, junte a autora procuração atualizada e providencie
o recolhimento da taxa para citação eletrônica (R$32,75 - em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código
121-0 - Provimento CSM nº 2.739/24). Int. - ADV: GLAUCY SAYURI DE OLIVEIRA KONDO TANIGUCHI (OAB 466007/SP)
Processo 1011530-04.2025.8.26.0003 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Bruna Gonçalves Abou Anni - Vistos. Para
o deferimento dos benefícios da AJG, deverá a autora juntar cópia da declaração INTEGRAL de IR apresentada ao Fisco,
holerite, devendo juntar também relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome, bem como
os respectivos extratos bancários dos últimos trinta dias, em cinco dias, visto que a declaração pura e simples do interessado
de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do
benefício da gratuidade da justiça se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade (RT 746/58). Decorrido o prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:16
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