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de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que
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Identificação
Nº Processo: 1034743-42.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: de diversas pessoas físicas distintas, em *** de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que
Advogados e OAB
Advogado: ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas *** ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de fato formuladas pelo autor.”). Int. - ADV: DANILLO DOLCI (OAB 272424/SP), DANILLO DOLCI (OAB 272424/SP)
Processo 1034743-42.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim São Luiz Life - Vistos. Embora a lei não faça restrições à concessão da gratuidade a pessoas jurídicas, a jurisprudência
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vem entendendo que para tais pessoas o deferimento da justiça gratuita é regido pela excepcionalidade, merecendo guarida,
em regra, quando comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da empresa, conforme súmula n. 481 do
STJ. Assim, no âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado acerca da
gratuidade processual, proceda o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, à juntada das duas últimas declarações de renda,
balanços simplificados recentes, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias, certidão da JUCESP
comprovando eventual inatividade (se o caso), dentre outros documentos correlatos que reputar necessários. Saliente-se, por
fim, que a não apresentação de qualquer dos itens acima sem a devida justificativa será considerada recusa em cumprir a
presente determinação. Alternativamente, recolha as custas processuais devidas. Int. - ADV: RAHIRA JUSTINO LINDOLFO
(OAB 364294/SP), CAROLINA CANO NARDO SPINETTI (OAB 288690/SP)
Processo 1034751-19.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mauricia Jucilene de Lima - Vistos. 1.) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito em que se identificam práticas
potencialmente abusivas e indícios de demanda predatória, conforme Comunicado CG Nº 02/2017 do TJ-SP e Recomendação
nº 159/2024 do CNJ, em especial: Comunicado CG Nº 02/2017 do TJ-SP: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo
advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que
versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam
elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações
(financeiras, seguradoras, etc); Recomendação nº 159/2024 do CNJ: 1) requerimentos de justiça gratuita apresentados sem
justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; 2) pedidos habituais e padronizados de dispensa
de audiência preliminar ou de conciliação; 6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte
autora, distribuídas de forma fragmentada; 7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam
informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes
envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; 1.1.) Para distinguir demandas massificadas de demandas
predatórias, recomenda-se a adoção de medidas destinadas a averiguar o conhecimento inequívoco da parte sobre a demanda.
Dentre essas medidas, destaca-se a exigência de apresentação de procuração judicial com firma reconhecida ou certificação
digital emitida por entidade credenciada ao ICP-Brasil e o comparecimento da parte em cartório para confirmação do mandato.
Comunicado CG nº 424/2024 do TJ-SP: ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual,
em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE,
notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em
relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento
em juízo. ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de
confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica,
inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial
de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/
depoimento pessoal. Diante disso, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para
apresentar procuração atualizada e com firma reconhecida ou com certificação digital emitida por entidade credenciada ao
ICP-Brasil, ou, alternativamente, para que compareça em cartório desta unidade para a confirmação do mandato, sob pena
de extinção (CPC, art. 76, §1º, I). 1.2.) Diante de indícios de litigância predatória e da necessidade de aferição concreta da
condição econômica da parte, justifica-se a exigência de documentos complementares para apreciação do pedido de gratuidade,
nos termos dos enunciados e recomendações pertinentes ao tema. Comunicado CG Nº 02/2017 do TJ-SP: Comunicado CG nº
424/2024 do TJ-SP: ENUNCIADO 2 - A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV,
da CF, para a obtenção da gratuidade. ENUNCIADO 3 - Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes
à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a
juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente
em se tratando de possível litigância predatória. Recomendação nº 159/2024 do CNJ: 4) notificação para complementação de
documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça,
sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de
ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício; Dessa forma, no âmbito das providências
preliminares destinadas a subsidiar o livre convencimento judicial quanto ao pedido de gratuidade processual, determino que a
parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos os seguintes documentos: (i) relatório
do Registrato com indicação de todas as contas e relacionamentos em bancos; (ii) extratos bancários dos últimos três meses de
todas as contas indicadas; (iii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses; (iv) estimativa das despesas com
subsistência; (v) duas últimas declarações de IRPF; (vi) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; se empregada
ou beneficiária, juntar respectivo demonstrativo de pagamento; Indicar se casado(a) ou em união estável, e, em caso positivo,
apresentar os seguintes documentos de seu/sua cônjuge/companheiro(a): (vii) extratos bancários dos últimos três meses de
todas as contas indicadas; (viii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses; (ix) duas últimas declarações de
IRPF; (x) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; se empregada ou beneficiária, juntar respectivo demonstrativo
de pagamento; A ausência injustificada de qualquer dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Em termos de prosseguimento, cumprida a determinação, será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-
se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1034797-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ione Augusto da Silva - Vistos. 1)
Regularizea parte requerente sua representação processual, juntando procuração aos autos, devidamente assinada. 2) O artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha, na legislação infraconstitucional, o artigo 98 do Código de Processo
Civil dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, havendo
nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º),
assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita
Federal, ou atestada documentalmente sua ausência; bem como comprovantes de rendimentos, ou seja, holerite; carteira de
trabalho; e também extratos bancários dos 3 últimos meses, de conta corrente efetivamente utilizada pela parte, além de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de fato formuladas pelo autor.”). Int. - ADV: DANILLO DOLCI (OAB 272424/SP), DANILLO DOLCI (OAB 272424/SP)
Processo 1034743-42.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim São Luiz Life - Vistos. Embora a lei não faça restrições à concessão da gratuidade a pessoas jurídicas, a jurisprudência
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vem entendendo que para tais pessoas o deferimento da justiça gratuita é regido pela excepcionalidade, merecendo guarida,
em regra, quando comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da empresa, conforme súmula n. 481 do
STJ. Assim, no âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado acerca da
gratuidade processual, proceda o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, à juntada das duas últimas declarações de renda,
balanços simplificados recentes, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias, certidão da JUCESP
comprovando eventual inatividade (se o caso), dentre outros documentos correlatos que reputar necessários. Saliente-se, por
fim, que a não apresentação de qualquer dos itens acima sem a devida justificativa será considerada recusa em cumprir a
presente determinação. Alternativamente, recolha as custas processuais devidas. Int. - ADV: RAHIRA JUSTINO LINDOLFO
(OAB 364294/SP), CAROLINA CANO NARDO SPINETTI (OAB 288690/SP)
Processo 1034751-19.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mauricia Jucilene de Lima - Vistos. 1.) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito em que se identificam práticas
potencialmente abusivas e indícios de demanda predatória, conforme Comunicado CG Nº 02/2017 do TJ-SP e Recomendação
nº 159/2024 do CNJ, em especial: Comunicado CG Nº 02/2017 do TJ-SP: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo
advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que
versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam
elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações
(financeiras, seguradoras, etc); Recomendação nº 159/2024 do CNJ: 1) requerimentos de justiça gratuita apresentados sem
justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; 2) pedidos habituais e padronizados de dispensa
de audiência preliminar ou de conciliação; 6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte
autora, distribuídas de forma fragmentada; 7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam
informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes
envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; 1.1.) Para distinguir demandas massificadas de demandas
predatórias, recomenda-se a adoção de medidas destinadas a averiguar o conhecimento inequívoco da parte sobre a demanda.
Dentre essas medidas, destaca-se a exigência de apresentação de procuração judicial com firma reconhecida ou certificação
digital emitida por entidade credenciada ao ICP-Brasil e o comparecimento da parte em cartório para confirmação do mandato.
Comunicado CG nº 424/2024 do TJ-SP: ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual,
em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE,
notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em
relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento
em juízo. ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de
confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica,
inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial
de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/
depoimento pessoal. Diante disso, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para
apresentar procuração atualizada e com firma reconhecida ou com certificação digital emitida por entidade credenciada ao
ICP-Brasil, ou, alternativamente, para que compareça em cartório desta unidade para a confirmação do mandato, sob pena
de extinção (CPC, art. 76, §1º, I). 1.2.) Diante de indícios de litigância predatória e da necessidade de aferição concreta da
condição econômica da parte, justifica-se a exigência de documentos complementares para apreciação do pedido de gratuidade,
nos termos dos enunciados e recomendações pertinentes ao tema. Comunicado CG Nº 02/2017 do TJ-SP: Comunicado CG nº
424/2024 do TJ-SP: ENUNCIADO 2 - A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV,
da CF, para a obtenção da gratuidade. ENUNCIADO 3 - Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes
à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a
juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente
em se tratando de possível litigância predatória. Recomendação nº 159/2024 do CNJ: 4) notificação para complementação de
documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça,
sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de
ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício; Dessa forma, no âmbito das providências
preliminares destinadas a subsidiar o livre convencimento judicial quanto ao pedido de gratuidade processual, determino que a
parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos os seguintes documentos: (i) relatório
do Registrato com indicação de todas as contas e relacionamentos em bancos; (ii) extratos bancários dos últimos três meses de
todas as contas indicadas; (iii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses; (iv) estimativa das despesas com
subsistência; (v) duas últimas declarações de IRPF; (vi) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; se empregada
ou beneficiária, juntar respectivo demonstrativo de pagamento; Indicar se casado(a) ou em união estável, e, em caso positivo,
apresentar os seguintes documentos de seu/sua cônjuge/companheiro(a): (vii) extratos bancários dos últimos três meses de
todas as contas indicadas; (viii) faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses; (ix) duas últimas declarações de
IRPF; (x) cópias das carteiras de trabalho e previdência social; se empregada ou beneficiária, juntar respectivo demonstrativo
de pagamento; A ausência injustificada de qualquer dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Em termos de prosseguimento, cumprida a determinação, será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-
se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1034797-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ione Augusto da Silva - Vistos. 1)
Regularizea parte requerente sua representação processual, juntando procuração aos autos, devidamente assinada. 2) O artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha, na legislação infraconstitucional, o artigo 98 do Código de Processo
Civil dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, havendo
nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º),
assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita
Federal, ou atestada documentalmente sua ausência; bem como comprovantes de rendimentos, ou seja, holerite; carteira de
trabalho; e também extratos bancários dos 3 últimos meses, de conta corrente efetivamente utilizada pela parte, além de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º