Processo ativo

de dois procuradores por parte cadastrada. - ADV: MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN

1046414-02.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: de dois procuradores por parte cadastrada. *** de dois procuradores por parte cadastrada. - ADV: MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1046414-02.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da documentação oferecida,DEFIROliminarmente a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , depositando-o
em mãos do autor. Executada a liminar, cite-se o réu para oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias (contado da execução
da liminar - § 3º do art. 3º, Decreto-Lei nº 911, de 1/10/1969),advertindo-o de que, no prazo de cinco (05) dias (contado da
execução da liminar - § 2º do art. 3º, Decreto-Lei nº 911, de 1/10/1969), poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído. Cientifiquem-se
eventuais avalistas, caso haja pedido na inicial. Na conformidade da lei nº 13.043, de 2014, que acrescentou o § 9º ao artigo 3º
do Decreto-Lei nº 911, de 1/10/1969,insira-se, via RENAJUD, restrição judicial desta ação sobre o bem em epígrafe, mediante
o recolhimento da respectiva taxa (Lei nº 14.838/2012). Após apreensão,providencie-se,desde logo, via RENAJUD a retirada da
aludida restrição. Expeçam-se os mandados necessários, usando modelos de classificação URGENTE. Se houvernecessidade
e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, defiro, desde já, expedição de ofícios à Infojud,
Renajud, Siel e Sisbajud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher os custos necessários. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1046496-33.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adriana Prioste Oliveira - Vistos.
Tendo em vista que nenhuma das partes possui endereço abrangido pela competência deste Foro Regional, é o caso de remeter
autos ao Foro Central, que abarca o endereço da parte consumidora. Assim, redistribua-se a presente ação a uma das Varas
Cíveis do Foro Central com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS TIECHER
(OAB 115402/RS)
Processo 1046565-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Debora Araujo de Melo - Vistos,
1.Tendo em vista que a autora é beneficiária de programa de transferência de renda, defiro o pedido de gratuidade processual.
Anote-se. 2. Objetiva a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, determinação para o bloqueio da conta bancária
mantida junto com o banco requerido, tendo em vista que nunca promoveu sua abertura. DECIDO. Não vislumbro, por ora, a
presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, capazes de ensejar o deferimento da tutela pleiteada. Isso porque os
elementos de convicção existentes nos autos, em um juízo de cognição sumária, não são robustos para que seja concedida a
tutela de urgência pleiteada, mostrando-se imperativa a instauração do contraditório, sobretudo para que se apure a regularidade
da abertura da conta e sua eventual utilização pela autora. Demais disso, não há prova nos autos de perigo de demora a autorizar
a concessão da medida, já que a conta em discussão foi aberta há mais de um ano da propositura da presente demanda. Por
isso, reputo conveniente e necessária a instauração do contraditório para, se o caso, reanalisar o pedido posteriormente. Por
ora, fica indeferido o pedido de tutela provisória de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Por meio do Portal Eletrônico integrado, nos termos do artigo 246,
inciso V e artigo 270, ambos do CPC , CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1046635-82.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da planilha de débitos de fls. 16/17, corrija a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atribuído à demanda, que
deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (parcelas vencidas e vincendas), em conformidade com o entendimento
jurisprudencial majoritário, promovendo, se o caso, a complementação das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1093539-91.2023.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Arnaldo Gomes de Souza - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento
- AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. - ADV: ANA CAROLINA BRASIL VASQUES VIEIRA (OAB 339334/
SP), JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0002321-68.2024.8.26.0001 (processo principal 0115261-69.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Iná Viana Paneque - Gratuidade anotada. Fls. 40: Nos termos do art. 135, I, das NCGJ, as intimações serão
realizadas somente em nome de dois procuradores por parte cadastrada. - ADV: MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN
(OAB 180878/SP), DANIEL MORET REESE (OAB 206654/SP)
Processo 0009271-69.2019.8.26.0001 (processo principal 1020448-47.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Associação Cermac de Ensino - Ciência do(s) Ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro. - ADV:
MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP)
Processo 0010855-69.2022.8.26.0001 (processo principal 0114733-98.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Roberto Kida Pecoriello - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-
se a parte interessada. - ADV: ROBERTO KIDA PECORIELLO (OAB 160636/SP)
Processo 0012086-63.2024.8.26.0001 (processo principal 1101153-50.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Quitação - Suporte Serviços de Segurança Ltda - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se
a parte interessada. - ADV: VERIDIANA MARIA BRANDAO COELHO (OAB 123643/SP)
Processo 0014777-50.2024.8.26.0001 (processo principal 1011499-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto de Educação Infantil Passinho Feliz Sociedade Simples Ltda Epp. - Fica a parte interessada
intimada a recolher a(s) taxa(s) postal(ais) necessária(s). - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), SANDRA
CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP)
Processo 0014943-82.2024.8.26.0001 (processo principal 0014255-09.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:53
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