Processo ativo

de Domingos Ferreira Leite Neto - réu revel e outros - Vistos. Expeça-se carta

1052213-54.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Domingos Ferreira Leite Neto - réu r *** de Domingos Ferreira Leite Neto - réu revel e outros - Vistos. Expeça-se carta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1052213-54.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Ferreira Leite
Junior Serviços Administrativos Ltda em nome de Domingos Ferreira Leite Neto - réu revel e outros - Vistos. Expeça-se carta
para citação postal dos coexecutados, conforme pleiteado às fls. 246/250. Intimem-se. - ADV: WALTER ROBERTO LO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DI HEE
(OAB 104358/SP)
Processo 1054129-89.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Comprove a exequente, mediante a juntada
de documento hábil, que a executada está estabelecida no endereço diligenciado à fl. 400. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1055107-66.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Reputo
como válida a citação/intimação do requerido uma vez que o AR foi encaminhado para endereço obtido por pesquisa junto ao
SISBAJUD. Informe o requerente em 15 dias quanto a necessidade de produção de outras provas, justificando-as se o caso.
Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1055688-23.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ventbras Industria
Eletrometalurgica Ltda. Epp. - Ricardo Gomes dos Santos - Vistos. Resultado das pesquisas pleiteadas segue conforme extrato
liberado nos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Nada vindo,
cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NATHALYA AVANCINI RAMOS (OAB 451069/SP),
MAYARA NAOMI DE ALCANTARA OSHIRO (OAB 316257/SP)
Processo 1056582-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Denise Thies Pereira e outro - Vistos. 1) Ciência à parte exequente sobre a resposta CENSEC juntada às fls. 277/278. 2)
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos da Decisão de fls. 236/237. 3) Quanto ao crédito concursal, reporto-
me a Decisão de fl. 200. 4) Indefiro a expedição de ofícios à B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, CENTRAL DE CUSTÓDIA
E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS (CETIP) e COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), pois de acordo com
Comunicado CG nº 148/2019 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o qual, por sua vez, reproduz o
Ofício Circular nº 063/GLF/2018, encaminhado pelo Excelentíssimo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Luciano Frota,
informa em seu ‘item 1’ que: “Desde 31.05.18 foi implantada a integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários e Sociedades de Crédito no Sistema BACENJUD 2.0. Com isso, é possível enviar, por meio do sistema, ordens de
bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc) renda variável (ações,
ETFs, FIIs, CRI, CRA etc) e cotas de fundos de Investimento. Assim, para garantir a efetividade dessas ordens judiciais, de
acordo com o art. 854 do Código de Processo Civil, o bloqueio e a transferência de ativos devem ser feitos unicamente através
do sistema BacenJud, dispensando-se o envio de ofício em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que
não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou
suas antigas denominações BMFBOVESPA, CBLC, Bovespa, BMF, Cetip), CVM, Selic e ANBIMA. O envio de ofícios de papel
e o inadequado direcionamento são inócuos, visto que causam atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e
demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para o aumento da taxa de congestionamento de processos.
Ressalto que o tratamento eletrônico do envio de ordens judiciais pelo sistema possibilita a visualização das respostas na
tela e oferece recursos úteis para a tomada de decisão pela autoridade judiciária, com maior celeridade e efetividade, razão
pela qual impõe-se a eliminação da via física em prol da utilização eletrônica para a determinação de bloqueios.” (g.n.) 5)
Expeçam-se ofícios para a busca de bens penhoráveis de titularidade de DENISE THIES PEREIRA, CPF 147.928.388-60:
5.1) À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para a informação sobre eventual saldo de previdência complementar;
5.2) À Confederação Nacional de Empresas Privadas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização - CNSEG, para a informação sobre eventuais valores e aplicações existentes em fundos de investimentos ou
planos de previdência privada; 5.3) À Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, para a informação
sobre eventual saldo de previdência complementar. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente
decisão, que servirá como ofício, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por eletrônica, nos endereços de e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1059579-23.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Lindenberg
Light Joaquim Antunes - Construtora Adolpho Lindenberg S/a, - - Incorporadora e Administradora Rio Formoso Ltda - Vistos.
Fls. 1204/1206: dando continuidade à penhora deferida à fl. 923, providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para a
intimação pretendida. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE
(OAB 116594/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/
SP)
Processo 1059906-31.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Daycoval S/A - Thairo Rodrigues
Del Negro - - Alfonso Del Negro Junior - - Rita de Cassia Rodrigues Del Negro - Itaú Unibanco S.A e outros - Vistos. Fls.
2155/2162: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão anterior, na qual se
apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da
r. decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o
pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo
recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a
decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 297329/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1061261-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 155/156: Ciência ao exequente. No mais, aguarde-se por 30 dias respostas ao ofício. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR
GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1062655-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Graziele da Silva Rodrigues -
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: GUSTAVO
LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1065279-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Doutor Bruno Jacob Saúde da
Mulher - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. A controvérsia é conhecida das partes a partir das teses lançadas nas principais
peças processuais. Esclareçam, pois, se existe necessidade de produção de outras provas, justificando-as no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), WESLEY FERREIRA DOS REIS (OAB 138648/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:44
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