Processo ativo
de: EDGAR JOSÉ DA SILVA. A Contraente em virtude do
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de: EDGAR JOSÉ DA SILVA. A *** de: EDGAR JOSÉ DA SILVA. A Contraente em virtude do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Várzea Grande-MT, filha de FERNANDO ROCHA DIAS e IRANILDA
DANELICHEN DE CARVALHO. Os contraentes em virtude do casamento,
continuarão a usar os nomes de: PAULO VITOR DE MORAIS ESPIRITO
SANTO e SUZANA DANELICHEN CARVALHO DIAS. O regime adotado é o
de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 06 de setembro de 2024.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2024 6 00033 183 0008585 63
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EDGAR JOSÉ DA SILVA e
MARIOARA SANTOS VIANA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT,
nascido no dia 19/05/1979, profissão movimentador de mercadoria, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ALFREDO ROBERTO DA SILVA e JUDITH SILVÉRIO DE BRITO SILVA. E a
pretendente natural de Salvador/BA, nascida no dia 15/06/1987, profissão
Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de WADISON ANTONIO ANDRADE VIANA e LINDINALVA
JOSÉ SANTOS VIANA. O contraente em virtude do casamento, continuará a
usar o nome de: EDGAR JOSÉ DA SILVA. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: MARIOARA SANTOS VIANA DA
SILVA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT,
Disponibilizado 9/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11783 34
DANELICHEN DE CARVALHO. Os contraentes em virtude do casamento,
continuarão a usar os nomes de: PAULO VITOR DE MORAIS ESPIRITO
SANTO e SUZANA DANELICHEN CARVALHO DIAS. O regime adotado é o
de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 06 de setembro de 2024.
Larissa Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2024 6 00033 183 0008585 63
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. EDGAR JOSÉ DA SILVA e
MARIOARA SANTOS VIANA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT,
nascido no dia 19/05/1979, profissão movimentador de mercadoria, estado
civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ALFREDO ROBERTO DA SILVA e JUDITH SILVÉRIO DE BRITO SILVA. E a
pretendente natural de Salvador/BA, nascida no dia 15/06/1987, profissão
Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de WADISON ANTONIO ANDRADE VIANA e LINDINALVA
JOSÉ SANTOS VIANA. O contraente em virtude do casamento, continuará a
usar o nome de: EDGAR JOSÉ DA SILVA. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: MARIOARA SANTOS VIANA DA
SILVA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se
alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o
presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela
imprensa local. Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no
Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com
a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT,
Disponibilizado 9/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11783 34