Processo ativo

de EDILEY BATISTA

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: de EDILEY *** de EDILEY BATISTA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
O casamento será realizado sob o regime de: COMUNHÃO PARCIAL DE
BENS.
Os requerente após o casamento adotará o nome de EDILEY BATISTA
PEREIRA FARIAS e DAYANI APARECIDA DA COSTA.
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil, sob
os incisos I, II, III e VI. Se alguém tiver conhecimento de existir algum
impedimento legal, acuse-o para fins de direito.
E para constar e chegar ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser
afixado no lugar de costume e publicado pela impr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensa.
Várzea Grande/MT, 28 de Janeiro de 2025.
Faço saber que pretendem casar-se: ALAIRSON LUCAS VIEGAS DE
MORAES e DAFINI NEVES DA SILVA.
ELE é, brasileiro, solteiro, natural de Várzea Grande - MT, nascido aos
04/09/1997, capaz, maior, BARBEIRO, residente e domiciliado na Rua
Principal, n° 14, Bairro Souza Lima em Várzea Grande/MT, carpinteiro,
portador da Carteira Nacional de Habilitação sob Registro nº 06785657697
expedida por Detran/MT em 23/11/2021, onde consta a CI/RG nº 27578127
SESP/MT e inscrito CPF/MF sob o nº 063.552.671-90, filho de Alairson
Lemes de Moraes e Jane Viegas de Moraes.
ELA é, brasileira, solteira, natural de Cuiabá - MT, nascida aos 29/01/1996,
capaz maior, residente e domiciliada na Rua Souza Lima, s/nº, Bairro Souza
Lima em Várzea Grande/MT, confeiteira, portadora da CI/RG nº 26955229
SESP/MT, e inscrita no CPF/MF nº 059.244.571-25, filha de Luiz Eduardo da
Silva e Telma Neves de Almeida Andrade.
O casamento será realizado sob o regime de: COMUNHÃO PARCIAL DE
BENS.
Os requerente após o casamento adotará o nome de: ALAIRSON LUCAS
VIEGAS DE MORAES e DAFINI NEVES DA SILVA MORAES.
Apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil, sob
os incisos I, II, III e VI. Se alguém tiver conhecimento de existir algum
impedimento legal, acuse-o para fins de direito.
E para constar e chegar ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser
afixado no lugar de costume e publicado pela imprensa.
Várzea Grande/MT, 28 de Janeiro de 2025.
Município de Várzea Grande
Cartório do 2o. Ofício
Edital de Proclamas
065136 01 55 2025 6 00035 127 0009129 94
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. FABIANO JOSÉ DA SILVA
e LÉA FERREIRA GUERRA. Sendo o pretendente natural de Cuiabá/MT,
nascido no dia 09/09/1983, profissão Operador de máquina, estado civil
Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA e MARLY ROSA VITURINO DA SILVA. E a
pretendente natural de Uberlândia/MG, nascida no dia 25/07/1976, profissão
Lavadora de roupas a maquina, estado civil Divorciado(a), residente e
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de JOÃO FERREIRA GUERRA e
ANA JOSÉ DA SILVA GUERRA. Os contraentes em virtude do casamento,
continuaram a usar os nomes de: FABIANO JOSÉ DA SILVA e LÉA
FERREIRA GUERRA. O regime adotado é o de SEPARAÇÃO DE BENS
OBRIGATÓRIA (ART. 1523 e 1641 CC). Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 29 de janeiro de 2025. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 128 0009130 45
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. LUIZ FERNANDO ALVES
VIANA e CAMILY VITÓRIA RIBEIRO. Sendo o pretendente natural de Várzea
Grande/MT, nascido no dia 24/04/1991, profissão Motorista auxiliar, estado
civil Divorciado(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de e
LUZIA ALVES VIANA. E a pretendente natural de Várzea Grande/MT,
nascida no dia 25/09/2002, profissão Dona-de-casa, estado civil Solteiro(a),
residente e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de e SUZILI MARIA DA
CRUZ RIBEIRO. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o
nome de: LUIZ FERNANDO ALVES VIANA. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: CAMILY VITÓRIA RIBEIRO VIANA. O
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 29 de janeiro de 2025. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
Disponibilizado 30/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11879 24
Cadastrado em: 08/08/2025 01:40
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