Processo ativo
de EDIVALDO SANTOS, CPF nº 191.583.758-80); 2. Banco Stone (197), Ag. 0001, Conta Corrente
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002145-10.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: de EDIVALDO SANTOS, CPF nº 191.583.758-80); 2 *** de EDIVALDO SANTOS, CPF nº 191.583.758-80); 2. Banco Stone (197), Ag. 0001, Conta Corrente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
202), manteve-se inerte sem apresentar impugnação. Contudo, antes de determinar o leilão do veículo e visando a efetividade
da medida, é imprescindível a localização do bem. Desde já condiciono o leilão do veículo à posse em mãos do credor ou da
leiloeira. Nesse sentido, indique o exequente o local em que se encontra o veículo e diga se deseja ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fiel depositário do bem,
ocasião em que deverá ficar com a posse do bem até ulterior alienação. Com a informação, tornem os autos conclusos. - ADV:
RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP)
Processo 1002145-10.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito e Investimento
de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Devilson da Rosa Ferragens Me e outro - Vistos. P. 172: considerando
que a pesquisa RENAJUD de p. 167/168 restou infrutífera, nada a prover com relação ao pedido de bloqueio de veículos. No
mais, defiro as pesquisas das últimas 3 declarações de imposto de renda das partes executadas acima qualificadas, pelos
sistemas INFOJUD (DIRPF, DIRPJ, DITR) e INFOJUD-DOI, devendo, antes, o exequente comprovar o recolhimento das custas
de pesquisas eletrônicas (1 guia para cada CPF/CNPJ e 1 recolhimento por ano a ser pesquisado). Com o recolhimento,
incluam-se as minutas. Após, dê-se ciência ao autor. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE LIMA VIEIRA
(OAB 264434/SP), CRISTIANE DE LIMA VIEIRA (OAB 264434/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002255-09.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Aurora dos Santos Alves -
Juliana Martines Bauleo e outros - Vistos. Vista ao embargado/requeridos. Prazo = 05 dias. - ADV: LUZIA CRISTINA BORGES
(OAB 260199/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA
CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), BRENDA BORGES GOI SOARES (OAB
510165/SP), BRENDA BORGES GOI SOARES (OAB 510165/SP), BRENDA BORGES GOI SOARES (OAB 510165/SP), BRENDA
BORGES GOI SOARES (OAB 510165/SP)
Processo 1002524-48.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022), proceda a parte autora/requerida o pagamento
da taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 Ufesps, guia FEDTJ - código 206-2, para posterior apreciação do pedido. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002818-94.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - 1- Ante
a devolução do AR negativo (pág. 231 que não foi subscrito pela executada Juliana Pereira Dias), aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência
em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- A empresa executada foi citada (pág. 234). - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003509-17.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - BANCO SAFRA S/A - No prazo de 15
dias, providencie a parte autora o complemento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu,
haja vista que serão expedidas seis cartas citatórias. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), UMBERTO BARA
BRESOLIN (OAB 158160/SP)
Processo 1004069-27.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Dovichi Cruz - Vista
dos autos ao exequente. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1004158-79.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Dedetizadora Desentupidora e Ar e outro - Em virtude do insucesso no desbloqueio
das contas abaixo indicadas via sistema Sisbajud, defiro seu imediato desbloqueio mediante notificação das seguintes
instituições bancárias, desde que a ordem de bloqueio tenha partido deste juízo: 1. Banco Itaú, Ag. 0041, Conta Corrente
0068818-5 (Em nome de EDIVALDO SANTOS, CPF nº 191.583.758-80); 2. Banco Stone (197), Ag. 0001, Conta Corrente
7127987-1 (Em nome da empresa DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA HIDRO QUALITY LTDA ,CNPJ nº 33.085.096/0001-
97). Serve a presente Decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Eventual resposta de ofício
para upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALICE LOPES
BOBADILLA PACKER (OAB 39088/RS)
Processo 1004303-09.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sirlene Aparecida Priori
Santana - - Ivaldo Silva Santana - Indefiro o pedido de expedição da carta de citação na modalidade “mão própria”, pois,
em tratando-se de processo 100% digital, o referido ato não está abarcado no convênio entre os Correios com o TJSP, o
que impossibilita a expedição automática da carta na modalidade pretendida, não sendo possível o cumprimento de forma
manual pela serventia. Para citação pessoal da parte que reside em outro estado, há que se expedida carta precatória ao
juízo do domicílio da ré, portanto, determino à serventia a expedição da deprecata, cabendo à parte autora a distribuição e o
acompanhamento no juízo deprecado. - ADV: ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP), ELIANA GEANFRANCISCO
SOAVE (OAB 243894/SP)
Processo 1004947-15.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Madbens
Mattioni Administração de Bens Ltda - Vistos. Indefiro a citação da requerida Maria de Lourdes por edital, porquanto ainda
não esgotadas todas as tentativas de sua localização. Isso porque, conforme se verifica do documento de p. 244, o aviso de
recebimento foi recebido por terceiros, razão pela qual o ato deverá ser cumprido por mandado. Desse modo, antes de analisar o
pedido de citação por edital, determino a expedição de mandado no endereço de p. 244, cabendo à parte autora o recolhimento
da guia de oficial de justiça no prazo de 10 dias. No mais, a fim verifico que não foram realizadas as pesquisas de endereços
da requerido pelo sistema Petrus, o qual engloba o banco de dados dos sistemas (Sisbajud, Infojud e Renajud), portanto, a fim
de esgotar os todos os demais meios para localização da ré para o ato citatório, determino nova pesquisa eletrônica, cabendo a
parte autora comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, incluam-se as minutas. Após, dê-
se ciência ao autor. Intimem-se. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1005003-48.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização
de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4-
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC/2015. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
202), manteve-se inerte sem apresentar impugnação. Contudo, antes de determinar o leilão do veículo e visando a efetividade
da medida, é imprescindível a localização do bem. Desde já condiciono o leilão do veículo à posse em mãos do credor ou da
leiloeira. Nesse sentido, indique o exequente o local em que se encontra o veículo e diga se deseja ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fiel depositário do bem,
ocasião em que deverá ficar com a posse do bem até ulterior alienação. Com a informação, tornem os autos conclusos. - ADV:
RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP)
Processo 1002145-10.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito e Investimento
de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Devilson da Rosa Ferragens Me e outro - Vistos. P. 172: considerando
que a pesquisa RENAJUD de p. 167/168 restou infrutífera, nada a prover com relação ao pedido de bloqueio de veículos. No
mais, defiro as pesquisas das últimas 3 declarações de imposto de renda das partes executadas acima qualificadas, pelos
sistemas INFOJUD (DIRPF, DIRPJ, DITR) e INFOJUD-DOI, devendo, antes, o exequente comprovar o recolhimento das custas
de pesquisas eletrônicas (1 guia para cada CPF/CNPJ e 1 recolhimento por ano a ser pesquisado). Com o recolhimento,
incluam-se as minutas. Após, dê-se ciência ao autor. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE LIMA VIEIRA
(OAB 264434/SP), CRISTIANE DE LIMA VIEIRA (OAB 264434/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002255-09.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Aurora dos Santos Alves -
Juliana Martines Bauleo e outros - Vistos. Vista ao embargado/requeridos. Prazo = 05 dias. - ADV: LUZIA CRISTINA BORGES
(OAB 260199/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA
CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), LUZIA CRISTINA BORGES (OAB 260199/SP), BRENDA BORGES GOI SOARES (OAB
510165/SP), BRENDA BORGES GOI SOARES (OAB 510165/SP), BRENDA BORGES GOI SOARES (OAB 510165/SP), BRENDA
BORGES GOI SOARES (OAB 510165/SP)
Processo 1002524-48.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Nos termos do COMUNICADO Nº 47/2022 (DJE de 24/03/2022), proceda a parte autora/requerida o pagamento
da taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 Ufesps, guia FEDTJ - código 206-2, para posterior apreciação do pedido. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002818-94.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - 1- Ante
a devolução do AR negativo (pág. 231 que não foi subscrito pela executada Juliana Pereira Dias), aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência
em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- A empresa executada foi citada (pág. 234). - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003509-17.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - BANCO SAFRA S/A - No prazo de 15
dias, providencie a parte autora o complemento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu,
haja vista que serão expedidas seis cartas citatórias. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), UMBERTO BARA
BRESOLIN (OAB 158160/SP)
Processo 1004069-27.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guilherme Dovichi Cruz - Vista
dos autos ao exequente. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI
VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1004158-79.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo Sa - Dedetizadora Desentupidora e Ar e outro - Em virtude do insucesso no desbloqueio
das contas abaixo indicadas via sistema Sisbajud, defiro seu imediato desbloqueio mediante notificação das seguintes
instituições bancárias, desde que a ordem de bloqueio tenha partido deste juízo: 1. Banco Itaú, Ag. 0041, Conta Corrente
0068818-5 (Em nome de EDIVALDO SANTOS, CPF nº 191.583.758-80); 2. Banco Stone (197), Ag. 0001, Conta Corrente
7127987-1 (Em nome da empresa DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA HIDRO QUALITY LTDA ,CNPJ nº 33.085.096/0001-
97). Serve a presente Decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada. Eventual resposta de ofício
para upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALICE LOPES
BOBADILLA PACKER (OAB 39088/RS)
Processo 1004303-09.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sirlene Aparecida Priori
Santana - - Ivaldo Silva Santana - Indefiro o pedido de expedição da carta de citação na modalidade “mão própria”, pois,
em tratando-se de processo 100% digital, o referido ato não está abarcado no convênio entre os Correios com o TJSP, o
que impossibilita a expedição automática da carta na modalidade pretendida, não sendo possível o cumprimento de forma
manual pela serventia. Para citação pessoal da parte que reside em outro estado, há que se expedida carta precatória ao
juízo do domicílio da ré, portanto, determino à serventia a expedição da deprecata, cabendo à parte autora a distribuição e o
acompanhamento no juízo deprecado. - ADV: ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP), ELIANA GEANFRANCISCO
SOAVE (OAB 243894/SP)
Processo 1004947-15.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Madbens
Mattioni Administração de Bens Ltda - Vistos. Indefiro a citação da requerida Maria de Lourdes por edital, porquanto ainda
não esgotadas todas as tentativas de sua localização. Isso porque, conforme se verifica do documento de p. 244, o aviso de
recebimento foi recebido por terceiros, razão pela qual o ato deverá ser cumprido por mandado. Desse modo, antes de analisar o
pedido de citação por edital, determino a expedição de mandado no endereço de p. 244, cabendo à parte autora o recolhimento
da guia de oficial de justiça no prazo de 10 dias. No mais, a fim verifico que não foram realizadas as pesquisas de endereços
da requerido pelo sistema Petrus, o qual engloba o banco de dados dos sistemas (Sisbajud, Infojud e Renajud), portanto, a fim
de esgotar os todos os demais meios para localização da ré para o ato citatório, determino nova pesquisa eletrônica, cabendo a
parte autora comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, incluam-se as minutas. Após, dê-
se ciência ao autor. Intimem-se. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1005003-48.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas
pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização
de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4-
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC/2015. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º