Processo ativo

de: EDMAYRO PEREIRA DE SOUSA Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: de: EDMAYRO PEREIRA DE SOUSA Nome do Oficio: 3º T *** de: EDMAYRO PEREIRA DE SOUSA Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Silva.
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes EDMAYRO que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
PEREIRA DE SOUSA MIRANDA e SABRINA MIRANDA DA SILVA. Sendo o ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
pretendente natural de Canto do Buriti/PI, estado civil solteiro, reside ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte e cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e
domiciliado no municipio de Cuiabá/MT, filho de ELPIDIO ALERTO DE de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação
MIRANDA NETO e NILZETE PEREIRA DE SOUZA MIRANDA. E a complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Cuiabá-MT,
pretendente natural de São Paulo/SP, estado civil solteira, residente e por intermédio do 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO CIVIL DAS
domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de JOSE WILSON MIRANDA DA PESSOAS NATURAIS DE CUIABA/MT, aos 24 de outubro de 2024.Eu que
SILVA e ELENICE MARREIROS DE MIRANDA. O contraente em virtude do digitei, subscrevo, assino e dou fé.
casamento, continuará a usar o nome de: EDMAYRO PEREIRA DE SOUSA Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas
MIRANDA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome Naturais de Cuiabá-MT
de: SABRINA MIRANDA DA SILVA. O regime adotado é o de COMUNHÃO Oficial Registrador: Daniel Benedito da Silva
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o Substituta: Elaine Apolinario de Amorim Silva
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de Município e Comarca: Cuiabá/MT
costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024.
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. _________________________________________
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2024. LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Cristiane Auxiliadora de Arruda Padilha
Escrevente Autorizada. E-mail: cartoriocoxipodoouro@gmail.com Escrevente Autorizada
MATRICULA
063750 01 55 2024 6 00237 064 0066543 07
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos EDITAL DE PROCLAMAS
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes GELSON DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
DA COSTA MOREIRA e ALENIL CLARA DOS SANTOS. Sendo o pretendente CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
natural de Corumbá/MS, estado civil solteiro, residente e domiciliado no que lhe são conferidas por lei:
municipio de Cuiabá/MT, filho de Percilio Moreira e Aderly Maria da Costa
Moreira. E a pretendente natural de Acorizal/MT, estado civil solteira, FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha de Luiz Jose dos exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
Santos e Nilta Martins dos Santos. O contraente em virtude do casamento, ANTONIO MARCOS MOURA LIMA e SIMONE MARIA RIBEIRO DA SILVA
continuará a usar o nome de: GELSON DA COSTA MOREIRA. A Contraente Sendo ele brasileiro, natural de Cuiabá/MT, estado civil divorciado, nascido no
em virtude do casamento passará a usar o nome de: ALENIL CLARA DOS dia 18/09/1981 profissão Representante comercial, residente e domiciliado em
SANTOS MOREIRA. O regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE Cuiabá-MT, filho de Olimpio de Lima e Maria Dias de Moura.
BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o em forma de E ela brasileira, natural de Poxoréo/MT, estado civil divorciada, nascida no dia
lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume e 27/11/1979, profissão microempreendedora, residente e domiciliada em
publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, filha de José Nunes da Silva e Nair Maria Ribeiro da Silva.
conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2024. que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartoriocoxipodoouro@gmail.com cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e
de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Cuiabá-MT,
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes ODENIR por intermédio do 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO CIVIL DAS
AUGUSTO DA COSTA FARIA e EULÁLIA OTAVIANO CÂMARA. Sendo o PESSOAS NATURAIS DE CUIABA/MT, aos 24 de outubro de 2024.Eu que
pretendente natural de Cuiabá/MT, estado civil solteiro, residente e domiciliado digitei, subscrevo, assino e dou fé.
no municipio de Cuiabá/MT, filho de Augusto da Costa Faria e Maria José do Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas
Espirito Santo Faria. E a pretendente natural de Chapada dos Guimarães/MT, Naturais de Cuiabá-MT
estado civil solteira, residente e domiciliada no municipio de Cuiabá/MT, filha Oficial Registrador: Daniel Benedito da Silva
de Afonso Otaviano Câmara e Jovita Pereira de Oliveira. O contraente em Substituta: Elaine Apolinario de Amorim Silva
virtude do casamento, continuará a usar o nome de: ODENIR AUGUSTO DA Município e Comarca: Cuiabá/MT
COSTA FARIA. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2024.
nome de: EULÁLIA OTAVIANO CÂMARA FARIA. O regime adotado é o de _________________________________________
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, Cristiane Auxiliadora de Arruda Padilha
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, Escrevente Autorizada
no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça eletrônico do Estado de MATRICULA
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. 063750 01 55 2024 6 00237 060 0066539 51
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2024. EDITAL DE PROCLAMAS
LUMA PATRICIA GOMES DE ARRUDA - Escrevente Autorizada. E-mail: DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
cartoriocoxipodoouro@gmail.com CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
Município de Cuiabá
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
WILKER PATRIK FERNANDES DE MELO e NATHALIE MORO BASSIL
Cartório do 3° Ofício DOWER
Sendo ele Brasileiro, natural de Cuiabá/MT, estado civil Solteiro, nascido no dia
11/06/1987 profissão Corretor de imóveis, residente e domiciliado em Cuiabá-
Edital de Proclamas
MT, filho de Antonio Mauro Lemes de Melo e Nilce de Lourdes Fernandes de
Melo.
E ela brasileira, natural de Barra do Bugres/MT, estado civil solteira, nascida
MATRICULA
no dia 06/11/1988, profissão Médico veterinário, residente e domiciliada em
063750 01 55 2024 6 00237 065 0066544 05
Cuiabá-MT, filha de Rondon Bassil Dower Filho e Margarida Hulda Moro Bassil
EDITAL DE PROCLAMAS
Dower.
DANIEL BENEDITO DA SILVA, Oficial do Registro Civil da Comarca de
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
CUIABÁ, Capital do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
que lhe são conferidas por lei:
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário e
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e legislação
exigidos pelo art. 1.525 I, III, IV do Código Civil Brasileiro.
complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de Cuiabá-MT,
GUSTAVO HENRIQUE MARCONDES HAACK e ANA LETICIA CASTRO DE
por intermédio do 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO CIVIL DAS
ALMEIDA
PESSOAS NATURAIS DE CUIABA/MT, aos 24 de outubro de 2024.Eu que
Sendo ele brasileiro, natural de Lucas do Rio Verde/MT, estado civil solteiro,
digitei, subscrevo, assino e dou fé.
nascido no dia 02/07/1996 profissão autonomo, residente e domiciliado em
Nome do Oficio: 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas
Cuiabá-MT, filho de Elizio Luiz Haack e Adriana Marcondes da Silva.
Naturais de Cuiabá-MT
E ela brasileira, natural de Dom Aquino/MT, estado civil divorciada, nascida no
Oficial Registrador: Daniel Benedito da Silva
dia 26/04/1995, profissão Comerciante, residente e domiciliada em Várzea
Substituta: Elaine Apolinario de Amorim Silva
Grande-MT, filha de Ezio de Almeida Ferreira e Maria Aparecida Castro da
Disponibilizado 25/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11817 25
Cadastrado em: 14/08/2025 18:20
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