Processo ativo
de: EDS CONSTRUÇÕES LTDA, CPF: 48.518.090/0001-33. Intimem-se -
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Identificação
Nº Processo: 1000485-11.2024.8.26.0529
Partes e Advogados
Nome: de: EDS CONSTRUÇÕES LTDA, CPF: 4 *** de: EDS CONSTRUÇÕES LTDA, CPF: 48.518.090/0001-33. Intimem-se -
Advogados e OAB
Advogado: na forma convencionada ou, em sua ausência, con *** na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
A intimação das partes reputam-se realizadas pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o
comparecimento dos seus representados. Cumpra-se nos termos da decisão supra citada. Sem prejuízo, cadastre-se o patrono
do requerido (fls.463/464). Fls. 465/470, 471/472, 473/476 e 479/480. Observo que os alimentos foram fixados l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evando em
consideração o patamar de despesas das filhas e da autora que já eram arcadas pelo requerido, havendo indicação de que o
requerido possui outras fontes de rendimento. Diante do questionamento da fonte pagadora, visando sanar qualquer dúvida,
informo que mantenho os alimentos no mesmo patamar e determino que seja descontado em folha de pagamento o montante
equivalente a 40% dos rendimentos do requerido, sendo que a diferença para complementar o valor fixado, deverá o alimentante
adimplir mediante depósito em conta bancária ou diretamente à autora mediante recibo. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO,
ASSINADA DIGITALMENTE, VALERÁ COMO OFÍCIO. Diante da solicitação de informações, providencie a Serventia o envio da
presente ao e-mail da fonte pagadora (fls. 479/480), com brevidade. Ciência às partes e ao Ministério Público. - ADV: VINÍCIUS
ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), FRANCISCO
CARLOS COLLET E SILVA (OAB 62810/SP), VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), FABIANA SALAS
NOLASCO (OAB 220276/SP)
Processo 1000485-11.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 104/107 e, nos termos do art.
922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 22/12/2027).
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do
CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da
dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção
da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão
promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o
cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de
movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila “22/12/2027 - ACORDO”. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1000580-51.2018.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.S.M. -
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada apresentar
formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo em PRINCIPAIS ACESSOS
\> Despesas Processuais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, a fim de possibilitar a expedição do
documento. Prazo: 05 dias. - ADV: THAUANE NAIARA SOARES MENDES (OAB 356569/SP)
Processo 1000586-14.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.P. - D.J.E de 18 de março de
2025, página 49 - ADV: ALESSANDRA DA SILVA (OAB 505895/SP)
Processo 1000677-07.2025.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Top Service Servicos e Sistemas S/A - - Graber
Sistemas de Segurança Ltda - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o
processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 139 a 142 e, por conseguinte, declaro extinto o
processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e
sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes,
consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Observo
que o acordo apresentado não consta a responsabilidade do pagamento das custas iniciais e despesas processuais, portanto,
deverão os valores serem divididos entre as partes, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo
a parte autora beneficiada com a justiça gratuita, providencie a parte ré o recolhimento de 50% das custas iniciais e despesas
processuais, ambos devidamente atualizados pelo patrono da parte interessada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de
Processo Civil. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, o
trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato
do arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: RAFAEL
SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1000767-15.2025.8.26.0529 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Defiro
apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança
pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle
de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional
de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e
o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a
localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05
dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8963 -
Pedido de Citação - Endereço Localizado”ou “38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Servirá
o presente instrumento como ofício órgãos públicos e empresas privadas, operadoras de telefonia, concessionárias de serviços
publicos etc. para requisição de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s)
pessoa(s) abaixo indicada(s), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido e apresentação do original ou cópia autenticada
do presente alvará. Havendo interesse, deverá a própria parte providenciar o protocolo deste ofício perante as instituições cujo
cadastro pretende-se consultar. Pesquisa em nome de: EDS CONSTRUÇÕES LTDA, CPF: 48.518.090/0001-33. Intimem-se -
ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1000864-83.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tatiana Cristina Lombardi - Bvep Vila
Parque Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - - Bv Empreendimentos e Participacoes S.a. - Vistos. A transação realizada no
processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por
assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito
às fls. 464/468 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Não constando
do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais
remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A intimação das partes reputam-se realizadas pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o
comparecimento dos seus representados. Cumpra-se nos termos da decisão supra citada. Sem prejuízo, cadastre-se o patrono
do requerido (fls.463/464). Fls. 465/470, 471/472, 473/476 e 479/480. Observo que os alimentos foram fixados l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evando em
consideração o patamar de despesas das filhas e da autora que já eram arcadas pelo requerido, havendo indicação de que o
requerido possui outras fontes de rendimento. Diante do questionamento da fonte pagadora, visando sanar qualquer dúvida,
informo que mantenho os alimentos no mesmo patamar e determino que seja descontado em folha de pagamento o montante
equivalente a 40% dos rendimentos do requerido, sendo que a diferença para complementar o valor fixado, deverá o alimentante
adimplir mediante depósito em conta bancária ou diretamente à autora mediante recibo. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO,
ASSINADA DIGITALMENTE, VALERÁ COMO OFÍCIO. Diante da solicitação de informações, providencie a Serventia o envio da
presente ao e-mail da fonte pagadora (fls. 479/480), com brevidade. Ciência às partes e ao Ministério Público. - ADV: VINÍCIUS
ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), FRANCISCO
CARLOS COLLET E SILVA (OAB 62810/SP), VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), FABIANA SALAS
NOLASCO (OAB 220276/SP)
Processo 1000485-11.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 104/107 e, nos termos do art.
922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 22/12/2027).
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do
CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da
dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção
da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão
promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o
cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de
movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila “22/12/2027 - ACORDO”. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1000580-51.2018.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.S.M. -
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada apresentar
formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo em PRINCIPAIS ACESSOS
\> Despesas Processuais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, a fim de possibilitar a expedição do
documento. Prazo: 05 dias. - ADV: THAUANE NAIARA SOARES MENDES (OAB 356569/SP)
Processo 1000586-14.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.P. - D.J.E de 18 de março de
2025, página 49 - ADV: ALESSANDRA DA SILVA (OAB 505895/SP)
Processo 1000677-07.2025.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Top Service Servicos e Sistemas S/A - - Graber
Sistemas de Segurança Ltda - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o
processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 139 a 142 e, por conseguinte, declaro extinto o
processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e
sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes,
consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Observo
que o acordo apresentado não consta a responsabilidade do pagamento das custas iniciais e despesas processuais, portanto,
deverão os valores serem divididos entre as partes, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo
a parte autora beneficiada com a justiça gratuita, providencie a parte ré o recolhimento de 50% das custas iniciais e despesas
processuais, ambos devidamente atualizados pelo patrono da parte interessada, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de
Processo Civil. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, o
trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato
do arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: RAFAEL
SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1000767-15.2025.8.26.0529 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Defiro
apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança
pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle
de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional
de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e
o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a
localização da parte. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05
dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8963 -
Pedido de Citação - Endereço Localizado”ou “38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Servirá
o presente instrumento como ofício órgãos públicos e empresas privadas, operadoras de telefonia, concessionárias de serviços
publicos etc. para requisição de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s)
pessoa(s) abaixo indicada(s), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido e apresentação do original ou cópia autenticada
do presente alvará. Havendo interesse, deverá a própria parte providenciar o protocolo deste ofício perante as instituições cujo
cadastro pretende-se consultar. Pesquisa em nome de: EDS CONSTRUÇÕES LTDA, CPF: 48.518.090/0001-33. Intimem-se -
ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1000864-83.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tatiana Cristina Lombardi - Bvep Vila
Parque Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - - Bv Empreendimentos e Participacoes S.a. - Vistos. A transação realizada no
processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por
assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito
às fls. 464/468 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Não constando
do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais
remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º