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de Edvaldo Cezar Silveira. § 8oAo final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0029269-22.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nome: de Edvaldo Cezar Silveira. § 8oAo final das dilig *** de Edvaldo Cezar Silveira. § 8oAo final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o
Advogados e OAB
Advogado: Elivelton Aranha de Carvalho – OAB/MT 26714 com prova de a *** Elivelton Aranha de Carvalho – OAB/MT 26714 com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0029269-22.2024.8.11.0000 (Código de Processo Civil);
Requerente: HOSPITAL E MATERNIDADE DOIS PINHEIROS LTDA II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado,
Advogado: Elivelton Aranha de Carvalho – OAB/MT 26714 com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho
de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou
averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis
Vistos, etc. confinantes;
A pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte interessada não apresentou Requerimento indicando causa e motivo III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e
do pedido de restituição de custas, documento este expressamente do domicílio do requerente;
necessário ao deferimento do referido pedido, nos termos da Instrução IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a
Normativa SCA nº 02/2011. continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos
Intimado o advogado, por duas vezes, para instruir o feito com os documentos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
necessários, bem como requerimento devidamente assinado, quedou-se § 1oO pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da
inerte, estando a causa abandonada por tempo superior a 30 (trinta) dias. prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.
Dessa forma, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE § 2oSe a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de
MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na
Sem custas e honorários. matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio
Sinop, 18 de setembro de 2024 como concordância.
Assinado digitalmente § 3oO oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao
Cleber Luis Zeferino de Paula Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de
Juiz de Direito e Diretor do Foro registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento,
para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.
CIA nº 0004003-67.2023.8.11.0015. § 4oO oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal
Vistos etc. de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente
1. Cuida-se de suscitação de dúvida realizada por Dealmir Salvadori, Lucilene interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
Cilião Salvadori, Airton Rossini e Patrícia Cintra Vasconcelos Rossini, § 5oPara a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas
motivada pela impugnação apresentada pelo Município de Sinop-MT, no ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis.
procedimento de Usucapião Administrativo Ordinário nº 189927, de 09 de § 6oTranscorrido o prazo de que trata o § 4odeste artigo, sem pendência de
setembro de 2022, em trâmite perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de diligências na forma do § 5odeste artigo e achando-se em ordem a
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Sinop. documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel
2. Os suscitantes ingressaram com pedido de reconhecimento extrajudicial de com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se
usucapião do imóvel denominado Lote 15, com área de 4.669,5508 m², situado for o caso.
no loteamento Condomínio Boa Esperança, em Sinop, destacado de uma área § 7oEm qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de
maior, matriculada sob o nº 38.386, do Cartório de Registro de Imóveis de dúvida, nos termos desta Lei.
Sinop, registrada em nome de Edvaldo Cezar Silveira. § 8oAo final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o
3. Alegam que cumprem os requisitos exigidos pela legislação para a oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.
usucapião do imóvel, contudo, o Município de Sinop impugnou o pedido, § 9oA rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de
afirmando que o pedido não pode ser concedido, pois área onde o imóvel está usucapião.
inserido, para que tenha seu parcelamento “regular”, deve passar por uma § 10. Em caso de impugnação justificada do pedido de reconhecimento
Regularização Fundiária Urbana – REURB, a fim de não se tornar uma extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos
barreira urbanística. ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao
4. A oficiala de registro de imóveis afirma que a impugnação é injustificada, requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum,
uma vez que a REURB não constitui óbice para o reconhecimento da porém, em caso de impugnação injustificada, esta não será admitida pelo
prescrição aquisitiva de propriedade pela usucapião, independentemente da registrador, cabendo ao interessado o manejo da suscitação de dúvida nos
vida de tramitação eleita pelo legítimo possuidor. moldes do art. 198 desta Lei.
5. Diante disso, foi protocolada a presente suscitação de dúvida, a fim de § 11. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 10
Requerente: HOSPITAL E MATERNIDADE DOIS PINHEIROS LTDA II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado,
Advogado: Elivelton Aranha de Carvalho – OAB/MT 26714 com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho
de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou
averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis
Vistos, etc. confinantes;
A pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte interessada não apresentou Requerimento indicando causa e motivo III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e
do pedido de restituição de custas, documento este expressamente do domicílio do requerente;
necessário ao deferimento do referido pedido, nos termos da Instrução IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a
Normativa SCA nº 02/2011. continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos
Intimado o advogado, por duas vezes, para instruir o feito com os documentos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
necessários, bem como requerimento devidamente assinado, quedou-se § 1oO pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da
inerte, estando a causa abandonada por tempo superior a 30 (trinta) dias. prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.
Dessa forma, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE § 2oSe a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de
MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na
Sem custas e honorários. matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio
Sinop, 18 de setembro de 2024 como concordância.
Assinado digitalmente § 3oO oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao
Cleber Luis Zeferino de Paula Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de
Juiz de Direito e Diretor do Foro registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento,
para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.
CIA nº 0004003-67.2023.8.11.0015. § 4oO oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal
Vistos etc. de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente
1. Cuida-se de suscitação de dúvida realizada por Dealmir Salvadori, Lucilene interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
Cilião Salvadori, Airton Rossini e Patrícia Cintra Vasconcelos Rossini, § 5oPara a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas
motivada pela impugnação apresentada pelo Município de Sinop-MT, no ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis.
procedimento de Usucapião Administrativo Ordinário nº 189927, de 09 de § 6oTranscorrido o prazo de que trata o § 4odeste artigo, sem pendência de
setembro de 2022, em trâmite perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de diligências na forma do § 5odeste artigo e achando-se em ordem a
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Sinop. documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel
2. Os suscitantes ingressaram com pedido de reconhecimento extrajudicial de com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se
usucapião do imóvel denominado Lote 15, com área de 4.669,5508 m², situado for o caso.
no loteamento Condomínio Boa Esperança, em Sinop, destacado de uma área § 7oEm qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de
maior, matriculada sob o nº 38.386, do Cartório de Registro de Imóveis de dúvida, nos termos desta Lei.
Sinop, registrada em nome de Edvaldo Cezar Silveira. § 8oAo final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o
3. Alegam que cumprem os requisitos exigidos pela legislação para a oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.
usucapião do imóvel, contudo, o Município de Sinop impugnou o pedido, § 9oA rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de
afirmando que o pedido não pode ser concedido, pois área onde o imóvel está usucapião.
inserido, para que tenha seu parcelamento “regular”, deve passar por uma § 10. Em caso de impugnação justificada do pedido de reconhecimento
Regularização Fundiária Urbana – REURB, a fim de não se tornar uma extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos
barreira urbanística. ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao
4. A oficiala de registro de imóveis afirma que a impugnação é injustificada, requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum,
uma vez que a REURB não constitui óbice para o reconhecimento da porém, em caso de impugnação injustificada, esta não será admitida pelo
prescrição aquisitiva de propriedade pela usucapião, independentemente da registrador, cabendo ao interessado o manejo da suscitação de dúvida nos
vida de tramitação eleita pelo legítimo possuidor. moldes do art. 198 desta Lei.
5. Diante disso, foi protocolada a presente suscitação de dúvida, a fim de § 11. No caso de o imóvel usucapiendo ser unidade autônoma de condomínio
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 10