Processo ativo
DE EFETUAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO, CASO INSUFICIENTE
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Identificação
Nº Processo: 1011331-98.2024.8.26.0008
Partes e Advogados
Autor: DE EFETUAR A QUITAÇÃO DO FINA *** DE EFETUAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO, CASO INSUFICIENTE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011331-98.2024.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Lions Mutual -
Clube de Benefícios Mútuos Aos Prop. de Veículos Pesados - Recorrido: Pedro Henrique Chagas de Araujo - Magistrado(a)
Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO. VEÍCULO FURTADO.
RECUSA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - EMBAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS -
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A SER DIRECIONADO À FINANCEIRA E O REMANESCENTE DESTINADO AO AUTOR.
RECURSO DA RÉ - GRUPO FECHADO DE AJUDA MÚTUA - NÃO SE TRATA DE SEGURO - REALIZAÇÃO DA AUTOGESTÃO DE
DIVISÃO DE DESPESAS OCORRIDAS ENTRE OS ASSOCIADOS - INAPLICABILIDADE DO CDC - AUSÊNCIA DE INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA - FINANCIAMENTO SUPERA O SALDO A SER RESSARCIDO. IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA -
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - SUFICIENTE A
IMPUGNAÇÃO RECURSAL OBSERVADA - CONTRATO DE SEGURO ATÍPICO, OFERECIDO POR ASSOCIAÇÃO, NÃO
AFASTA A INCIDÊNCIA DO CDC - EXIGÊNCIA INDEVIDA DE REGULARIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO
DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA EXPRESSA AO DETERMINAR O DIRECIONAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À
FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO POSTERIOR DO AUTOR DE EFETUAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO, CASO INSUFICIENTE
O VALOR DA INDENIZAÇÃO, PARA PERMITIR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO À RÉ - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE
O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA -
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcilio Cassini da Silva (OAB: 90195/MG) - Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB:
4007/PB) - 16º Andar, Sala 1607
Clube de Benefícios Mútuos Aos Prop. de Veículos Pesados - Recorrido: Pedro Henrique Chagas de Araujo - Magistrado(a)
Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO. VEÍCULO FURTADO.
RECUSA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - EMBAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS -
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A SER DIRECIONADO À FINANCEIRA E O REMANESCENTE DESTINADO AO AUTOR.
RECURSO DA RÉ - GRUPO FECHADO DE AJUDA MÚTUA - NÃO SE TRATA DE SEGURO - REALIZAÇÃO DA AUTOGESTÃO DE
DIVISÃO DE DESPESAS OCORRIDAS ENTRE OS ASSOCIADOS - INAPLICABILIDADE DO CDC - AUSÊNCIA DE INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA - FINANCIAMENTO SUPERA O SALDO A SER RESSARCIDO. IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA -
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - SUFICIENTE A
IMPUGNAÇÃO RECURSAL OBSERVADA - CONTRATO DE SEGURO ATÍPICO, OFERECIDO POR ASSOCIAÇÃO, NÃO
AFASTA A INCIDÊNCIA DO CDC - EXIGÊNCIA INDEVIDA DE REGULARIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO
DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA EXPRESSA AO DETERMINAR O DIRECIONAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À
FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO POSTERIOR DO AUTOR DE EFETUAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO, CASO INSUFICIENTE
O VALOR DA INDENIZAÇÃO, PARA PERMITIR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO À RÉ - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE
O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA -
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcilio Cassini da Silva (OAB: 90195/MG) - Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB:
4007/PB) - 16º Andar, Sala 1607