Processo ativo
DE EMBARCAR EM UM VOO DE VOLTA PARA GUARULHOS
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Identificação
Nº Processo: 1006284-87.2024.8.26.0156
Partes e Advogados
Autor: DE EMBARCAR EM UM VOO D *** DE EMBARCAR EM UM VOO DE VOLTA PARA GUARULHOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006284-87.2024.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Recorrido: Lucas Santos Costa - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS. AUTOR
CUJO VOO SOFREU ATRASO DE DUAS HORAS EM SUA PRIMEIRA ESCALA, O QUE RESULTOU NA PERDA DE SUA
CONEXÃO E, POR CONTA DA AUSÊNCIA DE VOOS EM OUTROS HORÁRIOS A PERDA DO EVENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARA O QUAL ESTAVA
SE DIRIGINDO, ASSIM COMO O IMPEDIMENTO DO AUTOR DE EMBARCAR EM UM VOO DE VOLTA PARA GUARULHOS
NO DIA SEGUINTE, SENDO O TEMPO EM EXCESSO PASSADO EM BELÉM DE APROXIMADAMENTE 2 DIAS. ALEGAÇÃO
DA RÉ NO SENTIDO DE QUE O ATRASO TERIA SE DADO POR CONTA DE MANUTENÇÕES NÃO PREVISTAS O QUE
CONFIGURARIA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE DA EMPRESA
RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE PROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Lucas Santos Costa (OAB:
326266/SP) - Sala 2100
Brasileiras - Recorrido: Lucas Santos Costa - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS. AUTOR
CUJO VOO SOFREU ATRASO DE DUAS HORAS EM SUA PRIMEIRA ESCALA, O QUE RESULTOU NA PERDA DE SUA
CONEXÃO E, POR CONTA DA AUSÊNCIA DE VOOS EM OUTROS HORÁRIOS A PERDA DO EVENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARA O QUAL ESTAVA
SE DIRIGINDO, ASSIM COMO O IMPEDIMENTO DO AUTOR DE EMBARCAR EM UM VOO DE VOLTA PARA GUARULHOS
NO DIA SEGUINTE, SENDO O TEMPO EM EXCESSO PASSADO EM BELÉM DE APROXIMADAMENTE 2 DIAS. ALEGAÇÃO
DA RÉ NO SENTIDO DE QUE O ATRASO TERIA SE DADO POR CONTA DE MANUTENÇÕES NÃO PREVISTAS O QUE
CONFIGURARIA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE DA EMPRESA
RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE PROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Lucas Santos Costa (OAB:
326266/SP) - Sala 2100