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Identificação
Nº Processo: 1000851-07.2023.5.02.0302
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor: de Emba *** de Embargos de
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JAIR AYRES B *** Dr. JAIR AYRES BORBA(OAB: 66800-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JAIR AYRES BORBA(OAB: 66800-
Brasília, 16 de janeiro de 2025.
A/SP)
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006) Intimado(s)/Citado(s):
- ASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- ILÍDIO FREITAS QUEIROGA
Ministro Presidente do TST
- JOAO JORGE DA SILVA
- RAFAEL ZACARIAS PALIERINI
PETIÇÃO TST-PET-6866/2025-2 [eDOC: 20063079] - SERGIO FREITAS QUEIROG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES - VILMA MARSAN QUEIROGA
NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DO PETRÓLEO
Advogado: Dr. OSMAR BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR Preliminarmente, determino a reautuação do feito, de modo a que
(70728/MG) passe a constar, como Requerente e Terceiro Interessado, ILÍDIO
FREITAS QUEIROGA.
//epc Trata-se de Tutela Cautelar de urgência protocolizada em 10/1/2025
por ILÍDIO FREITAS QUEIROGA, incidental ao Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo executado
SÉRGIO FREITAS QUEIROGA nos autos de execução trabalhista
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO (Processo n.º 225200-55.1996.5.02.0302), distribuído, por sorteio,
COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DO PETRÓLEO , por no âmbito da 8ª Turma do TST, ao Exmo. Ministro Sérgio Pinto
meio de petição dirigida ao Exmo. Ministro Vice-Presidente do TST, Martins.
protocolizada nesta Corte pelo sistema e-DOC, apresente pedido Narra o ora requerente que figura como autor de Embargos de
Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual com Terceiro ajuizados perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Guarujá (Processo n.º 1000851-07.2023.5.02.0302).
Argumenta que, por meio dos Embargos de Terceiro, buscava
Informo que a ação não foi autuada e distribuída, em virtude de os demonstrar a "inexistência de fraude à execução na aquisição dos
Atos SEGJUD.GP 139/2017, SEGJUD.GP 254/2017, SEGJUD.GP 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 552 do 2º
338/2017 e SEGJUD.GP 483/2017 determinarem que os processos Oficial de Registros de Imóveis de São Caetano do Sul - SP" -
de competência originária do Tribunal Superior do Trabalho imóvel que fora arrematado na execução trabalhista movida por
tramitarão por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. João Jorge da Silva em desfavor de Sérgio Freitas Queiroga e
outros.
Por determinaçao do Sr. Secretário-Geral Judiciário do Tribunal Registra o requerente que, nos autos dos Embargos de Terceiro, a
Superior do Trabalho, submeto a presente petição à consideração Corte regional deu provimento ao seu Agravo de Petição para,
do Exmo. Ministro Vice-Presidente desta Corte. reformando a sentença de improcedência, declarar a insubsistência
da penhora que recaiu sobre metade ideal do imóvel referido.
Entende que, diante do teor do acórdão regional proferido no
julgamento do Agravo de Petição interposto nos autos dos
Embargos de Terceiro, "não restam alternativas senão pela
Brasília, 16 de janeiro de 2025. revogação da carta de adjudicação, matéria esta que afeta
diretamente o interesse processual das partes a despeito (sic) do
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006) objeto da lide, imóvel de matrícula nº 552 do 2º Oficial de Registros
de Imóveis de São Caetano do Sul - SP".
ELIAS LUIZ DE FRANCA Com fundamento nas disposições do artigo 300 do CPC, aponta a
CJ-1 - ASSESSOR B necessidade de adoção de medida urgente no que toca à
revogação da carta de adjudicação, pois o arrematante do imóvel
Processo Nº AIRR-0225200-55.1996.5.02.0302 sobre o qual recaíra a penhora posteriormente declarada
Complemento Processo Eletrônico
insubsistente "abriu um buraco no muro do imóvel e se intitulou
Relator Min. Sergio Pinto Martins
dono dele, conforme fotos anexas (Doc. 1). Por decorrência desse
Agravante SERGIO FREITAS QUEIROGA
ato, o Sr. Ilídio recebeu uma carta da prefeitura solicitando a
Advogada Dra. KATIANE BASSETTO(OAB:
regularização da construção, destruída pelo arrematante, que
371112-A/SP)
entrou na posse após a emissão da "carta de arrematação
Terceiro Interessado VILMA MARSAN QUEIROGA
provisória" (...). Não obstante, o arrematante está colocando o
Terceiro Interessado ILÍDIO FREITAS QUEIROGA
imóvel a locação, sem possuir direito de propriedade".
Advogada Dra. KATIANE BASSETTO(OAB:
371112-A/SP) Alega que "a plausibilidade do direito invocado está evidenciada nas
Agravado RAFAEL ZACARIAS PALIERINI próprias razões do v. acórdão, que demonstram a inexistência da
Advogado Dr. JOSÉ ROBERTO MARTINS fraude e a consequente inexistência da penhora dos 50%
PALIERINI(OAB: 213722/SP)
(cinquenta por cento), detendo o terceiro interessado, ora
Agravado JOAO JORGE DA SILVA
peticionante a totalidade do bem imóvel".
Advogado Dr. VÁLTER TAVARES(OAB: 54462-
Quanto ao "periculum in mora", enfatiza que "o perigo de dano está
A/SP)
assentando na possibilidade de depreciação do bem, bem como
Agravado ASTER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA possível alienação a terceiros que ocasionará extremos prejuízos ao
terceiro interessado".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JAIR AYRES BORBA(OAB: 66800-
Brasília, 16 de janeiro de 2025.
A/SP)
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006) Intimado(s)/Citado(s):
- ASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- ILÍDIO FREITAS QUEIROGA
Ministro Presidente do TST
- JOAO JORGE DA SILVA
- RAFAEL ZACARIAS PALIERINI
PETIÇÃO TST-PET-6866/2025-2 [eDOC: 20063079] - SERGIO FREITAS QUEIROG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES - VILMA MARSAN QUEIROGA
NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DO PETRÓLEO
Advogado: Dr. OSMAR BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR Preliminarmente, determino a reautuação do feito, de modo a que
(70728/MG) passe a constar, como Requerente e Terceiro Interessado, ILÍDIO
FREITAS QUEIROGA.
//epc Trata-se de Tutela Cautelar de urgência protocolizada em 10/1/2025
por ILÍDIO FREITAS QUEIROGA, incidental ao Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo executado
SÉRGIO FREITAS QUEIROGA nos autos de execução trabalhista
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO (Processo n.º 225200-55.1996.5.02.0302), distribuído, por sorteio,
COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DO PETRÓLEO , por no âmbito da 8ª Turma do TST, ao Exmo. Ministro Sérgio Pinto
meio de petição dirigida ao Exmo. Ministro Vice-Presidente do TST, Martins.
protocolizada nesta Corte pelo sistema e-DOC, apresente pedido Narra o ora requerente que figura como autor de Embargos de
Pedido de Mediação e Conciliação Pré-Processual com Terceiro ajuizados perante o MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Guarujá (Processo n.º 1000851-07.2023.5.02.0302).
Argumenta que, por meio dos Embargos de Terceiro, buscava
Informo que a ação não foi autuada e distribuída, em virtude de os demonstrar a "inexistência de fraude à execução na aquisição dos
Atos SEGJUD.GP 139/2017, SEGJUD.GP 254/2017, SEGJUD.GP 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 552 do 2º
338/2017 e SEGJUD.GP 483/2017 determinarem que os processos Oficial de Registros de Imóveis de São Caetano do Sul - SP" -
de competência originária do Tribunal Superior do Trabalho imóvel que fora arrematado na execução trabalhista movida por
tramitarão por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. João Jorge da Silva em desfavor de Sérgio Freitas Queiroga e
outros.
Por determinaçao do Sr. Secretário-Geral Judiciário do Tribunal Registra o requerente que, nos autos dos Embargos de Terceiro, a
Superior do Trabalho, submeto a presente petição à consideração Corte regional deu provimento ao seu Agravo de Petição para,
do Exmo. Ministro Vice-Presidente desta Corte. reformando a sentença de improcedência, declarar a insubsistência
da penhora que recaiu sobre metade ideal do imóvel referido.
Entende que, diante do teor do acórdão regional proferido no
julgamento do Agravo de Petição interposto nos autos dos
Embargos de Terceiro, "não restam alternativas senão pela
Brasília, 16 de janeiro de 2025. revogação da carta de adjudicação, matéria esta que afeta
diretamente o interesse processual das partes a despeito (sic) do
Firmado por assinatura digital (Lei 11.419/2006) objeto da lide, imóvel de matrícula nº 552 do 2º Oficial de Registros
de Imóveis de São Caetano do Sul - SP".
ELIAS LUIZ DE FRANCA Com fundamento nas disposições do artigo 300 do CPC, aponta a
CJ-1 - ASSESSOR B necessidade de adoção de medida urgente no que toca à
revogação da carta de adjudicação, pois o arrematante do imóvel
Processo Nº AIRR-0225200-55.1996.5.02.0302 sobre o qual recaíra a penhora posteriormente declarada
Complemento Processo Eletrônico
insubsistente "abriu um buraco no muro do imóvel e se intitulou
Relator Min. Sergio Pinto Martins
dono dele, conforme fotos anexas (Doc. 1). Por decorrência desse
Agravante SERGIO FREITAS QUEIROGA
ato, o Sr. Ilídio recebeu uma carta da prefeitura solicitando a
Advogada Dra. KATIANE BASSETTO(OAB:
regularização da construção, destruída pelo arrematante, que
371112-A/SP)
entrou na posse após a emissão da "carta de arrematação
Terceiro Interessado VILMA MARSAN QUEIROGA
provisória" (...). Não obstante, o arrematante está colocando o
Terceiro Interessado ILÍDIO FREITAS QUEIROGA
imóvel a locação, sem possuir direito de propriedade".
Advogada Dra. KATIANE BASSETTO(OAB:
371112-A/SP) Alega que "a plausibilidade do direito invocado está evidenciada nas
Agravado RAFAEL ZACARIAS PALIERINI próprias razões do v. acórdão, que demonstram a inexistência da
Advogado Dr. JOSÉ ROBERTO MARTINS fraude e a consequente inexistência da penhora dos 50%
PALIERINI(OAB: 213722/SP)
(cinquenta por cento), detendo o terceiro interessado, ora
Agravado JOAO JORGE DA SILVA
peticionante a totalidade do bem imóvel".
Advogado Dr. VÁLTER TAVARES(OAB: 54462-
Quanto ao "periculum in mora", enfatiza que "o perigo de dano está
A/SP)
assentando na possibilidade de depreciação do bem, bem como
Agravado ASTER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA possível alienação a terceiros que ocasionará extremos prejuízos ao
terceiro interessado".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100