Processo ativo

de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade,

0031166-26.2019.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao ju *** de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade,
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas
devidas, se o caso. 4. Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER, visto ter este a funcionalidade de agilizar e facilitar
a investigação patrimonial na localização de bens e ativos, portanto inadequada para atual fase process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual, já que o feito ainda
se encontra em fase de conhecimento. Int. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), ANGELO DE OLIVEIRA
SPANO (OAB 314472/SP)
Processo 0031166-26.2019.8.26.0506 (processo principal 4010177-38.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO UNAERP - Manifeste-se a parte autora-exequente
acerca do ofício de fls. 172/174, no prazo de 15 dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP),
GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP)
Processo 0035278-19.2011.8.26.0506 (1621/2011) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Banco
Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos. Proceda-se a tentativa de intimação, por oficial de justiça, como diligencia do juízo, nos
endereços fornecidos às fls. 248, 249 e 254, nos termos do despacho de fls. 237. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB
67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 0036580-05.2019.8.26.0506 (processo principal 1014069-64.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - I.U.M.L. - A.W.B. - Vistos. 1- Ante a notícia de solicitação destes autos para inclusão em mutirão a
pedido da Instituição Universitária Moura Lacerda, a realizar-se no âmbito do CEJUSC, providencie, a serventia, o seu envio
àquele setor para designação de audiência e fixação dos honorários do conciliador. 2- Após, com a informação de data e modo a
ser realizada a audiência, intimem-se as partes pela imprensa para comparecimento. 3- Caso alguma parte não tenha advogado
constituído nos autos, deverá ser intimada por carta AR ou por mandado, mediante recolhimento das respectivas despesas
pela parte interessada. 4- Intimem-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), PAULO MURILO GOMES
GALVÃO (OAB 169070/SP)
Processo 0042372-47.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Autopeças
Ltda - Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das CUSTAS
COMPLEMENTARES, no valor de 1 (UMA) UFESP, destinadas ao cumprimento do(s) ato(s), observando-se que as respectivas
guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se
referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato),
por pessoa e/ou período, em cada sistema solicitado, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: FABIO
DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 0053891-29.2007.8.26.0506 (2062/2007) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO GUILHERMINA GOMES - Vistos. Nomeio JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - JUCESP 750 de 2007 (e-mail: joel@
picellileiloes.com.br) - leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.picellileiloes.
com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo
ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887,
parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência
necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com
05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser
igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor
da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído
nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente,
bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do
leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos
editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica
decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para
que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar
o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as
visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se
encontram. Intime-se e providencie-se. - ADV: LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP)
Processo 0057516-03.2009.8.26.0506 (2382/2009) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - ANTÔNIO
DONIZETE BORGES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Antônio Donizete Borges embarga de declaração
(fls. 514) da decisão de fls. 510. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art.
1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a
requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção
de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC. Nota-se
que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade,
contradição, omissão ou falta de fundamentação. Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o
nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade,
supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior,
Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526). Verifico a existência de omissão na decisão proferida no que diz respeito aos
honorários sucumbenciais. Desta forma, DECLARO a decisão para que conste de fls. 510: “Vistos. Diante da concordância do
INSS com o cálculo apresentado pela parte exequente (fls. 496), homologo o cálculo apresentado as fls. 427/434, assim como
o cálculo dos honorários sucumbenciais juntado as fls. 418 (R$ 23.128,53). Intime-se a parte exequente para criar o incidente
de RPV/Precatório, devendo o mesmo ser instruído com as peças necessárias, tais como procuração, contrato de honorários
(se o caso), sentença, trânsito em julgado, inclusive do acórdão, se houver, cálculos, bem como desta decisão. Oportunamente,
arquive-se.” Int. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), CRISTINA GIACOMONI VIANA PEREIRA (OAB
195711/SP), RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 0934107-65.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Zamperlini
& Mendes Ltda Epp - - EDSON ZAMPERLINI - - ROSELI FRANCISCONI MENDES ZAMPERLINI - Fica intimada a parte autora,
na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, nos moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CRISTIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:23
Reportar