Processo ativo

1013224-10.2023.8.26.0510

1013224-10.2023.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de encaminhar os ofícios. Para as entidades de pr *** de encaminhar os ofícios. Para as entidades de previdência/seguradoras, o d. Advogado da exequente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
via Infojud. Após, remova-se o sigilo da petição do credor. Despesas recolhidas. Int. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB
167130/SP), AFONSO FIORAVANTI NETO, MARIA APARECIDA F. FIORAVANTE, MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB
341064/SP)
Processo 1013224-10.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o,
Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Michel Novo Ribeiro - Vistos. JULGO EXTINTO o processo com fulcro no
artigo 924, II do novo Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se
MLE do valores depositados em favor da exequente. Formulário MLE a fls.153. Intime-se a(o) executada(o) via carta com A. R.,
para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue
o pagamento da taxa judiciária e despesas processuais, no importe de R$ ***, conforme cálculo que segue anexo, fixada nos
termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento,
independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da
justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do
art. 1.098 das Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais,
intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na
dívida ativa. P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP)
Processo 1020100-35.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Servtrônica Segurança
Eletrônica S/c Ltda - Denis Eduardo Tesoto Vieira - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a(s) contestação(ões),
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA LUCAS SANTA MARIA PALAURO (OAB 174984/SP), IOLANDA CUNHA (OAB
131702/SP)
Processo 4001885-52.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Antonio Jose Cesar e outro - Fls.258/259: Defiro. Oficie-se,
incumbido o d. Advogado de encaminhar os ofícios. Para as entidades de previdência/seguradoras, o d. Advogado da exequente
encaminhará o ofício via SEI diretamente à SUSEP (www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-oficios-judiciais-de-bloqueio-de-bens-
e-ou-busca-de-contratos-de-seguro-previdencia-privada-e-capitalizacao). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), ANDREZZA HELEODORO COLI (OAB 221814/SP)
Processo 4005667-67.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Celio de Olveira - Fica o interessado intimado de que o
Ofício encontra-se disponível no SAJ para impressão e encaminhamento. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE MELO (OAB 479140/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0000042-37.2024.8.26.0510 (processo principal 1000846-03.2015.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.O.S. - Vistos. Fls. 133 ss: Reitere-se o ofício de fls. 116,
cabendo ao exequente providenciar a impressão através do portal E-SAJ, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias.
Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP)
Processo 0000549-61.2025.8.26.0510 (processo principal 1007193-71.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Bianca Cunha Ocanhas - Nu Pagamento S/A - Instituição de Pagamento - Vistos. Mantenho
o benefício da justiça gratuita deferido ao exequente na fase de conhecimento. Intime-se o executado para pagar o débito
no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de
acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 do
CPC, pelo DOE, na pessoa do advogado do executado. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova
intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá
passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja
indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas
incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado
(s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada “teimosinha”,
conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando
o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a
titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado
declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade
territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos
autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos
advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de
justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação
no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua
transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de
Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta
do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a
exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se
certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em
julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo
104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:16
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