Processo ativo
de ESPÓLIO DE PERSIO
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Identificação
Nº Processo: 1003999-70.2024.8.26.0270
Partes e Advogados
Nome: de ESPÓLIO *** de ESPÓLIO DE PERSIO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Leia-se:
8) CHAVES, V.P.; SILVA, P.S., FRIZZO, G.B. Avaliação para habilitação à adoção. In: HUTZ, C. S. et al. (Org.). Avaliação
Psicológica em Contexto Forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. p. 167-180.
Onde se lê:
28) SILVA, C.F.S.; DIAS, C.M.Z.B.; COSTA, M.L.G. Violência contra o idoso na família: possibilidades de avaliação. In:
HUTZ, C. S. et al. (Org.). Avaliação Psicológi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca em Contexto Forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. p. 329-245.
Leia-se:
28) SILVA, C.F.S.; DIAS, C.M.S.B.; COSTA, M.L.G. Violência contra o idoso na família: possibilidades de avaliação. In:
HUTZ, C. S. et al. (Org.). Avaliação Psicológica em Contexto Forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. p. 328-343.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.
São Paulo, 21 de janeiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça
RESULTADO DOS RECURSOS EM FACE DO EDITAL DE ABERTURA
CONCURSO DE PSICÓLOGO JUDICIÁRIO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL (1ª REGIÃO
ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA) E PARA AS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS QUE COMPÕEM A 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª,
8ª, 9ª E 10ª REGIÕES ADMINISTRATIVAS JUDICIÁRIAS
(ref. TJSP2406/VUNESP)
Despacho do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça exarado em 20.01.2025:
CONHECEU do recurso interposto, posto que tempestivo;
DEFERIU o recurso interposto pela candidata DIELY SOUZA, com retificação do erro material na alínea b do item 7 do
Capítulo XIV – DA PROVA DE TÍTULOS.
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
Despacho de 21.01.2025.
AUTORIZA a concessão do Horário Especial de Trabalho nos termos da Resolução OE 925/2024 para o servidor ROBERTO
KAZUO MORINAGA, mat. 376434, lotado no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba, a partir da data de
publicação.
Despacho de 21.01.2025.
AUTORIZA a concessão do Horário Especial de Trabalho nos termos da Resolução OE 925/2024 para a servidora ANA
MARIA DOS REIS, mat. 809183, lotada no 2º Ofício Criminal da Comarca de Votuporanga, a partir da data de publicação.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1003999-70.2024.8.26.0270, a CLODOALDO RODRIGUES DE JESUS, matrícula nº 305.585-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 02.10.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das
horas extras (plantão judiciário) eventualmente convertidas em pecúnia.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial em nome de ESPÓLIO DE PERSIO
JESUS DE CARVALHO, Processo nº. 1058813-72.2022.8.26.0053, o servidor, matrícula nº. 34.543-J, Oficial de Justiça, teve
seu direito reconhecido, nos termos do Artigo 116 da Constituição Estadual, por pagamentos efetuados com atraso no período
de Outubro/1984 a Maio/1994.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Leia-se:
8) CHAVES, V.P.; SILVA, P.S., FRIZZO, G.B. Avaliação para habilitação à adoção. In: HUTZ, C. S. et al. (Org.). Avaliação
Psicológica em Contexto Forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. p. 167-180.
Onde se lê:
28) SILVA, C.F.S.; DIAS, C.M.Z.B.; COSTA, M.L.G. Violência contra o idoso na família: possibilidades de avaliação. In:
HUTZ, C. S. et al. (Org.). Avaliação Psicológi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca em Contexto Forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. p. 329-245.
Leia-se:
28) SILVA, C.F.S.; DIAS, C.M.S.B.; COSTA, M.L.G. Violência contra o idoso na família: possibilidades de avaliação. In:
HUTZ, C. S. et al. (Org.). Avaliação Psicológica em Contexto Forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. p. 328-343.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.
São Paulo, 21 de janeiro de 2025.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça
RESULTADO DOS RECURSOS EM FACE DO EDITAL DE ABERTURA
CONCURSO DE PSICÓLOGO JUDICIÁRIO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL (1ª REGIÃO
ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA) E PARA AS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS QUE COMPÕEM A 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª,
8ª, 9ª E 10ª REGIÕES ADMINISTRATIVAS JUDICIÁRIAS
(ref. TJSP2406/VUNESP)
Despacho do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça exarado em 20.01.2025:
CONHECEU do recurso interposto, posto que tempestivo;
DEFERIU o recurso interposto pela candidata DIELY SOUZA, com retificação do erro material na alínea b do item 7 do
Capítulo XIV – DA PROVA DE TÍTULOS.
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
Despacho de 21.01.2025.
AUTORIZA a concessão do Horário Especial de Trabalho nos termos da Resolução OE 925/2024 para o servidor ROBERTO
KAZUO MORINAGA, mat. 376434, lotado no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Sorocaba, a partir da data de
publicação.
Despacho de 21.01.2025.
AUTORIZA a concessão do Horário Especial de Trabalho nos termos da Resolução OE 925/2024 para a servidora ANA
MARIA DOS REIS, mat. 809183, lotada no 2º Ofício Criminal da Comarca de Votuporanga, a partir da data de publicação.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1003999-70.2024.8.26.0270, a CLODOALDO RODRIGUES DE JESUS, matrícula nº 305.585-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 02.10.2019, foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das
horas extras (plantão judiciário) eventualmente convertidas em pecúnia.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial em nome de ESPÓLIO DE PERSIO
JESUS DE CARVALHO, Processo nº. 1058813-72.2022.8.26.0053, o servidor, matrícula nº. 34.543-J, Oficial de Justiça, teve
seu direito reconhecido, nos termos do Artigo 116 da Constituição Estadual, por pagamentos efetuados com atraso no período
de Outubro/1984 a Maio/1994.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º