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de eventuais
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Identificação
Nº Processo: 2132188-88.2021.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: de eve *** de eventuais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
voto condutor como relator no agravo de instrumento nº 2132188-88.2021.8.26.0000, perante a 8ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, bem explicitou sobre o tema: (...) O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
foi instituído pelo Banco Central por força do art. 10-A da Lei 9.613/98, com o objetivo de preven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ir e reprimir crimes financeiros,
tais como a lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Já o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA
é um software desenvolvido pela Procuradoria Geral da República com o objetivo de analisar tráfego de dados bancários entre
instituições financeiras e órgãos governamentais nas hipóteses de quebra de sigilo bancário autorizado pela Justiça. Por sua vez,
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF é um órgão destinado à produção de inteligência financeira e proteção
dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A utilização dos sistemas BACEN CCS
e SIMBA, bem como a consulta ao COAF são medidas excepcionais e restritas às investigações criminais, não sendo aptas,
nem adequada para a localização de bens e movimentações financeiras no âmbito de execução civil. A jurisprudência desta C.
Corte tem se posicionado no sentido de indeferir pesquisas de localização de bens através dos referidos sistemas, bem como de
expedição de ofício ao COAF em execuções civis. Confira-se: Agravo de Instrumento 2075412-68.2021.8.26.0000 EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Requisição de informações Pretensão de expedição de ofícios à B3, SUSEP, CVM e CNSeg,
para localização de ativos passíveis de penhora Admissibilidade Impossibilidade de obtenção das informações em caráter
particular Presente o interesse da justiça Impossibilidade de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA e REDE-LAB Órgãos que
atuam na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, não servindo para localização de bens existentes em nome de eventuais
devedores Pesquisa de bens via SREI pode ser promovida diretamente pela parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (11ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Des. RENATO RANGEL DESINANO, j. 10/06/2021) (...) Ressalte-se que a localização de bens
no âmbito civil dispõe de mecanismos próprios a disposição do magistrado, como o Bancenjud, Infojud e Renajud. No mais,
para as demais pesquisas solicitadas, providencie o exequente o recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão
a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de (1
UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud,
Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de (2 UFESP) R$ 74,07 para quebra de sigilo
por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração
do Sisbajud por 30 dias). - ADV: SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ)
Processo 1095361-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Salinor -
Salinas do Nordeste S/A - Defiro a expedição de ofícios à BMF Bovespa (B3), que abrange, também, as informações da Central
de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à B3 e à CVM, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
informem a este Juízo, através do e-mail upj11a15cv@tjsp.Jus.br, se as partes executadas COMAZI COMERCIO E PRODUCAO
IMPORTADOR, CNPJ 27465753000129 e DÉBORA XIMENIS PEREIRA, CPF 25047406890 possuem ativos e/ou valores
mobiliários, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores serem bloqueados e depositados em conta judicial
à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 1.329.434,04 - atualizado até 30/010/2025), devendo
a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. Aguarde-se resposta pelo prazo
de 30 dias. - ADV: SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ)
Processo 1095951-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1095948-06.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Bancários - Edna Gonçalves da Silva - Vistos. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1096337-93.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos.
Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de
localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciadosa
contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram supridos. Listaráem qual
páginaconsta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço já foi diligenciado, e qual
foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação,
tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1097736-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Handrey Nunes Pereira
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciência quanto ao desarquivamento do processo. Informamos que o mesmo
permanecerá em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos o prazo, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo
nos mesmos moldes do quanto determinado anteriormente, sem a interrupção do prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1097890-54.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esferatur Passagens e
Turismo S/A - Vistos. Fls. 324/325 - Para deliberação do pedido (Sniper), deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 37,02, comprovando-se nos autos. Na inércia, ao arquivo, observado o
prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 10134/SC)
Processo 1100566-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Veronice Silva dos
Santos - Vistos. Aguarde-se ofícios-resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após, dê-se ciência. Intimem-se. - ADV: ADA
BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
Processo 1103195-38.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ricardo Alexandre
Ballester - Jefferson Viegas Costa - Vistos. Fls. 56/57: Expeça-se a certidão, nos termos requeridos. Após, remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP), MARCOS
GEORGE ANDRADE SILVA (OAB 6635/MA)
Processo 1103587-75.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Supermercado California
Ltda - - Wanezia Vieira de Carvalho - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Vistos. À míngua de recolhimento das custas, determino o cancelamento
da distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Com base no art. 2.º, parágrafo único, inciso XIV, da
Lei Estadual 11.608/03, CONDENO os embargantes ao pagamento da despesa de cancelamento do processo, de 5 UFESPs
(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na
dívida ativa. Após a quitação ou expedição do ofício supracitado, oficie-se ao distribuidor, para cancelamento da distribuição
deste feito, servindo cópia desta decisão como ofício para tal finalidade. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), THEO GUILHERME LAUFER (OAB
12171/TO), THEO GUILHERME LAUFER (OAB 12171/TO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
voto condutor como relator no agravo de instrumento nº 2132188-88.2021.8.26.0000, perante a 8ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, bem explicitou sobre o tema: (...) O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
foi instituído pelo Banco Central por força do art. 10-A da Lei 9.613/98, com o objetivo de preven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ir e reprimir crimes financeiros,
tais como a lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Já o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA
é um software desenvolvido pela Procuradoria Geral da República com o objetivo de analisar tráfego de dados bancários entre
instituições financeiras e órgãos governamentais nas hipóteses de quebra de sigilo bancário autorizado pela Justiça. Por sua vez,
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF é um órgão destinado à produção de inteligência financeira e proteção
dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A utilização dos sistemas BACEN CCS
e SIMBA, bem como a consulta ao COAF são medidas excepcionais e restritas às investigações criminais, não sendo aptas,
nem adequada para a localização de bens e movimentações financeiras no âmbito de execução civil. A jurisprudência desta C.
Corte tem se posicionado no sentido de indeferir pesquisas de localização de bens através dos referidos sistemas, bem como de
expedição de ofício ao COAF em execuções civis. Confira-se: Agravo de Instrumento 2075412-68.2021.8.26.0000 EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Requisição de informações Pretensão de expedição de ofícios à B3, SUSEP, CVM e CNSeg,
para localização de ativos passíveis de penhora Admissibilidade Impossibilidade de obtenção das informações em caráter
particular Presente o interesse da justiça Impossibilidade de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA e REDE-LAB Órgãos que
atuam na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, não servindo para localização de bens existentes em nome de eventuais
devedores Pesquisa de bens via SREI pode ser promovida diretamente pela parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (11ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Des. RENATO RANGEL DESINANO, j. 10/06/2021) (...) Ressalte-se que a localização de bens
no âmbito civil dispõe de mecanismos próprios a disposição do magistrado, como o Bancenjud, Infojud e Renajud. No mais,
para as demais pesquisas solicitadas, providencie o exequente o recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão
a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de (1
UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud,
Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de (2 UFESP) R$ 74,07 para quebra de sigilo
por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração
do Sisbajud por 30 dias). - ADV: SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ)
Processo 1095361-18.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Salinor -
Salinas do Nordeste S/A - Defiro a expedição de ofícios à BMF Bovespa (B3), que abrange, também, as informações da Central
de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à B3 e à CVM, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
informem a este Juízo, através do e-mail upj11a15cv@tjsp.Jus.br, se as partes executadas COMAZI COMERCIO E PRODUCAO
IMPORTADOR, CNPJ 27465753000129 e DÉBORA XIMENIS PEREIRA, CPF 25047406890 possuem ativos e/ou valores
mobiliários, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores serem bloqueados e depositados em conta judicial
à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 1.329.434,04 - atualizado até 30/010/2025), devendo
a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. Aguarde-se resposta pelo prazo
de 30 dias. - ADV: SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ)
Processo 1095951-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1095948-06.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Bancários - Edna Gonçalves da Silva - Vistos. Ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1096337-93.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos.
Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de
localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciadosa
contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram supridos. Listaráem qual
páginaconsta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço já foi diligenciado, e qual
foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação,
tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1097736-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Handrey Nunes Pereira
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ciência quanto ao desarquivamento do processo. Informamos que o mesmo
permanecerá em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos o prazo, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo
nos mesmos moldes do quanto determinado anteriormente, sem a interrupção do prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1097890-54.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esferatur Passagens e
Turismo S/A - Vistos. Fls. 324/325 - Para deliberação do pedido (Sniper), deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 37,02, comprovando-se nos autos. Na inércia, ao arquivo, observado o
prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: JAMES ANDREI ZUCCO (OAB 10134/SC)
Processo 1100566-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Veronice Silva dos
Santos - Vistos. Aguarde-se ofícios-resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após, dê-se ciência. Intimem-se. - ADV: ADA
BERNARDO DOS SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
Processo 1103195-38.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ricardo Alexandre
Ballester - Jefferson Viegas Costa - Vistos. Fls. 56/57: Expeça-se a certidão, nos termos requeridos. Após, remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 369860/SP), MARCOS
GEORGE ANDRADE SILVA (OAB 6635/MA)
Processo 1103587-75.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Supermercado California
Ltda - - Wanezia Vieira de Carvalho - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema - Vistos. À míngua de recolhimento das custas, determino o cancelamento
da distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Com base no art. 2.º, parágrafo único, inciso XIV, da
Lei Estadual 11.608/03, CONDENO os embargantes ao pagamento da despesa de cancelamento do processo, de 5 UFESPs
(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na
dívida ativa. Após a quitação ou expedição do ofício supracitado, oficie-se ao distribuidor, para cancelamento da distribuição
deste feito, servindo cópia desta decisão como ofício para tal finalidade. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), THEO GUILHERME LAUFER (OAB
12171/TO), THEO GUILHERME LAUFER (OAB 12171/TO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º