Processo ativo

de eventuais devedores Pesquisa

0070915-07.2019.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de eventuais dev *** de eventuais devedores Pesquisa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Cinelli & Leite Sociedade de Advogados - Vistos. Impossível a análise do pedido de inserção de restrição na CNIB. A questão
está suspensa no âmbito do e. TJSP (IRDR de tema n. 44). Intimem-se. - ADV: EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP)
Processo 0070915-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1009161-73.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentenç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a -
Agenciamento - Jano Logística Internacional Ltda. - Unica Companhia Brasileira de Importação e Exportação - Ltda - INDEFIRO
a consulta ao CCS/BACEN. O sistema foi criado em razão do disposto no art. 10-A da Lei de Lavagem de Dinheiro, e não deve
ter seu uso desvirtuado na execução civil, especialmente à míngua de crimes. Pela mesma razão fica indeferida a pesquisa
no SIMBA. Este Juízo conhece julgados do c. STJ nos quais foi deferida a pesquisa no CCS/BACEN, nos termos do pedido do
exequente. Mas a jurisprudência não parece estar suficientemente estável, na medida em que a mesma Corte, em v. Acórdão
recente, reconheceu que a mera obtenção de extratos bancários não consiste em medida executiva atípica lícita na execução civil
(REsp n. 1951176). Ora, a pesquisa no CCS/BACEN, que visa a coibir branqueamento de capitais, é muito mais gravosa do que
uma mera obtenção de extratos bancários não consiste em medida executiva atípica lícita na execução civil (REsp n. 1951176).
O Eminente Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, em voto condutor como relator no agravo de
instrumento nº 2132188-88.2021.8.26.0000, perante a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem
explicitou sobre o tema: (...) O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi instituído pelo Banco Central por
força do art. 10-A da Lei 9.613/98, com o objetivo de prevenir e reprimir crimes financeiros, tais como a lavagem e ocultação
de bens, direitos e valores. Já o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias SIMBA é um software desenvolvido
pela Procuradoria Geral da República com o objetivo de analisar tráfego de dados bancários entre instituições financeiras
e órgãos governamentais nas hipóteses de quebra de sigilo bancário autorizado pela Justiça. Por sua vez, o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras - COAF é um órgão destinado à produção de inteligência financeira e proteção dos setores
econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A utilização dos sistemas BACEN CCS e SIMBA, bem
como a consulta ao COAF são medidas excepcionais e restritas às investigações criminais, não sendo aptas, nem adequada
para a localização de bens e movimentações financeiras no âmbito de execução civil. A jurisprudência desta C. Corte tem se
posicionado no sentido de indeferir pesquisas de localização de bens através dos referidos sistemas, bem como de expedição
de ofício ao COAF em execuções civis. Confira-se: Agravo de Instrumento 2075412-68.2021.8.26.0000 EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - Requisição de informações Pretensão de expedição de ofícios à B3, SUSEP, CVM e CNSeg, para localização
de ativos passíveis de penhora Admissibilidade Impossibilidade de obtenção das informações em caráter particular Presente o
interesse da justiça Impossibilidade de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA e REDE-LAB Órgãos que atuam na prevenção e
combate à lavagem de dinheiro, não servindo para localização de bens existentes em nome de eventuais devedores Pesquisa
de bens via SREI pode ser promovida diretamente pela parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (11ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Des. RENATO RANGEL DESINANO, j. 10/06/2021) (...) Ressalte-se que a localização de bens no âmbito civil
dispõe de mecanismos próprios a disposição do magistrado, como o Bancenjud, Infojud e Renajud. Manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
- ADV: VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), DIEGO LUIZ SILVA JOAQUIM (OAB 272060/SP)
Processo 0078892-21.2017.8.26.0100 (processo principal 1018453-32.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Franquia - R.M.G. - - Rodrigo de Melo Alvarenga - S.C.L.T. - M.A.C. e outros - Vistos. 1) Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 2) Fls. 1213: ciente, expeça-se. A conferência e
remessa, da guia, para assinatura será noticiada nos autos, aguarde-se. Intimem-se. - ADV: MARCEL PEREIRA RAFFAINI
(OAB 255199/SP), MARCEL PEREIRA RAFFAINI (OAB 255199/SP), ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP), VITOR GAONA
SERVIDÃO (OAB 248947/SP), VITOR GAONA SERVIDÃO (OAB 248947/SP), REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 271661/
SP)
Processo 0081061-78.2017.8.26.0100 (processo principal 1037518-76.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Silmara Maria de Freitas Camargo - Calhas Brandeker Ltda. Me e outros - Vistos. Expeça-se carta para
intimação dos executados, inseridos pelo acolhimento do IDPJ, para pagamento do débito em quinze dias. Intimem-se. - ADV:
JOÃO AUGUSTO FURNIEL (OAB 290789/SP), KAIRON BRUNO FURNIEL (OAB 442001/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS
CAMARGO (OAB 210253/SP)
Processo 0081778-56.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1088514-49.2013.8.26.0100) (processo principal 1088514-
49.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
FUNCIONÁRIOS DA CARGILL - Vistos. Indefiro, pela inutilidade. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/
SP)
Processo 0082601-30.2018.8.26.0100 (processo principal 0131291-37.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Santos S/A - Amilton José Dotto - - Silceu Roque Dagoberto - - C.C.A.A.U. -
Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 24592. Intimem-se. - ADV: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA
CARVALHO (OAB 103650/SP), RAMIRO DAVIS (OAB 45862/RS), JOSÉ LUIZ TEIXEIRA MARCANTONIO (OAB 11404/RS),
JOSÉ LUIZ TEIXEIRA MARCANTONIO (OAB 11404/RS), JOSÉ LUIZ TEIXEIRA MARCANTONIO (OAB 11404/RS), ANGELINA
PICCOLI AGRIFOGLIO (OAB 47552RS/), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0084479-87.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1088365-82.2015.8.26.0100) (processo principal 1088365-
82.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - M.A.C.E.E. - M.C.E. - P.F.C.C. - Vistos. 1) Diante do
relatado pelo autor, oficie-se ao Juiz Corregedor da Central de Mandados, para que tome as medidas cabíveis, instrua-se com
cópia desta decisão, da decisão de fls. 2292/2293, certidão de fls. 2297, petição e documentos de fls. 2300/2303. 2) Expeça-se
novo mandado, nos termos da decisão de fls. 2292/2293. Intimem-se. - ADV: MARCOS BELIZARIO (OAB 113491/SP), BRUNO
BERNARDES FRANK DE FREITAS (OAB 366670/SP), CAMILO GRIBL (OAB 178142/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE
MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 0084883-66.2003.8.26.0100 (583.00.2003.084883) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - M.A.B.B. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei
para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada
perante o agente pagador. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP),
ALEXANDRA PACHECO LEITÃO (OAB 152752/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0084883-66.2003.8.26.0100 (583.00.2003.084883) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - M.A.B.B. - Vistos. Aguarde-se ofícios-resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após, dê-se ciência. Intimem-se. -
ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRA PACHECO
LEITÃO (OAB 152752/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0106123-04.2009.8.26.0100 (583.00.2009.106123) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Serviço Social da Industria - Sesi - F.g.s. Engenharia e Comércio Carvalho - Vistos. Determino a busca de dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:26
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