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de exigir que o
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Identificação
Nº Processo: 1000702-37.2024.8.26.0373
Classe: processual para Habilitação de Crédito. Regularize a serventia o cadastro processual a fim de constar como polo
Partes e Advogados
Autor: de exigi *** de exigir que o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
realização, no mesmo prazo da contestação, podendo ser designada oportunamente. Para fins de conclusão do ciclo citatório,
serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de
Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa
jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do
mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda a funcionário responsável pelo recebimento de
correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/
mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 1000702-37.2024.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Wagner Ferreira do Rego - Servimed Comercial
Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para que seja efetuada a correção
da classe processual para Habilitação de Crédito. Regularize a serventia o cadastro processual a fim de constar como polo
executado Servimed Comercial Ltda tendo como administrador Cabezon Administração Judicial. Sem prejuízo, intime-se o(s)
autor(es) para que comprove(m) a hipossuficiência alegada, juntando (I) as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF), na ausência, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (II) Cópia dos extratos bancários
de contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; (III) certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis; (IV) as
2 (duas) últimas faturas de água, luz e telefone (observando o endereço residencial informado nos autos) ou outro documento
comprobatório para o deferimento da gratuidade de justiça, ou para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A parte autora
deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria
Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, em que se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. Após a juntada ou o decurso de prazo,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAUL CEZAR DOS SANTOS
TIGRE (OAB 358974/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES (OAB 415821/SP), HILA EUGÊNIA JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB
371947/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 1001370-43.2024.8.26.0620 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - J.A.A. - B. - Ante ao exposto, com fundamento
no art. 487, II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão do autor de exigir que o
réu preste contas das ações que detém e seus dividendos do período anterior a 19/09/2021 e com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nessa primeira fase da ação
de exigir contar ajuizada por JOSÉ AUGUSTO AIELO em face de BANCO DO BRASIL S/A, para o fim de determinar que o
requerido apresente contas, na forma contábil, relativas às 126 ações nominativas pertencentes ao autor (nº 283.442, 667.747 e
1.048.380), especificando ainda a quantidade exata de ações/bonificações e dividendos que o autor detém, com a demonstração
do seu valor histórico e evolução, apresentada a documentação pertinente que os comprove, desde 19/09/2021 até a efetiva
entrega das contas, conforme preceitua o art. 550, § 5.º, do Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as
que a parte autora apresentar. Sucumbente em maior parte, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquive-
se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), LEONARDO DAVI
CASALE (OAB 301136/SP)
Processo 1002692-83.2024.8.26.0431 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Mariano & Camargo Cursos Preparatórios Ltda - - Suliane Mariano Rocha - - Ana Carolina
Marian Silvestre - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 320 e parágrafo único do art. 321, c.c art. 485, I, todos do Código de Processo
Civil Custas e despesas pela parte autora. Não há condenação em honorários. Intime. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), PEDRO COVRE
NETO (OAB 424193/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
Processo 1007221-74.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Heloísa Gabriela Martins Machado - -
Gabriel Machado dos Santos - - Machado e Martins Comércio Varejista de Calçados Ltda - CARMEN STEFFENS FRANQUIAS
LTDA. - Dispositivo Ante o exposto e com fulcro no art. 487, I, do CPC: (1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
proposta por Heloisa Gabriela Martins Machado, Gabriel Machado dos Santos e Machado e Martins Comércio Varejista de
Calçados Ltda, (franqueada) em face de Carmen Steffens Franquias Ltda., (franqueadora)para o fim de: (1.1) declarar rescindido
o contrato de franquia, por culpa recíproca das partes, estabelecendo como data-base, a da notificação e arrombamento da loja,
dia 26.03.2021. (1.2) condenar a franqueadora ao pagamento decorrente de danos materiais, (estoques), a serem apurados em
regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. (1.3) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos
morais na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com incidência de atualização monetária, a partir desta decisão, (Súmula
362 do STJ) e juros de mora a partir da citação.2) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de multa pela rescisão, restituição
de valores referentes à título de verbas trabalhistas, aquisição da loja, publicidade, treinamentos e franquia, bem como, lucros
cessantes e perda de uma chance. Por força da sucumbência recíproca, as partes arcarão, pela metade, com o pagamento das
custas e despesas processuais, bem como, aos honorários advocatícios ao(à)(s) patrono(a)(s) da parte contrária, os quais fixo,
por equidade em R$ 5.000,00. P.I.C. - ADV: FABÍOLA ELIDIA GOMES VITAL (OAB 226939/SP), FABÍOLA ELIDIA GOMES VITAL
(OAB 226939/SP), GISÉLIA SILVA OLIVEIRA (OAB 273538/SP), GISÉLIA SILVA OLIVEIRA (OAB 273538/SP), GISÉLIA SILVA
OLIVEIRA (OAB 273538/SP), ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB 178838/SP), FABÍOLA ELIDIA GOMES VITAL
(OAB 226939/SP)
Processo 1008371-90.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.m. Martori Artefatos
de Couro Ltda - Intime-se o polo ativo para dar andamento ao feito. No silêncio, intime-se via postal com “AR”. Prazo: 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, CPC). Int. - ADV: MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP),
RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP)
Processo 1008702-67.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Patente - Tba - Tecnologia Em Equipamentos Ltda -
Inova Bombas Ltda - Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fls. 329. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB
272696/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
Processo 1009620-71.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Fabio Cesar Colombo - -
Fabiana Cristina Colombo - - Livia de Toledo Penteado - Benedito Penteado & Cia Ltda bar do Dito” - Fica o polo ativo intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
realização, no mesmo prazo da contestação, podendo ser designada oportunamente. Para fins de conclusão do ciclo citatório,
serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de
Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do mandado a
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa
jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do
mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda a funcionário responsável pelo recebimento de
correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/
mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 1000702-37.2024.8.26.0373 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Wagner Ferreira do Rego - Servimed Comercial
Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para que seja efetuada a correção
da classe processual para Habilitação de Crédito. Regularize a serventia o cadastro processual a fim de constar como polo
executado Servimed Comercial Ltda tendo como administrador Cabezon Administração Judicial. Sem prejuízo, intime-se o(s)
autor(es) para que comprove(m) a hipossuficiência alegada, juntando (I) as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF), na ausência, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); (II) Cópia dos extratos bancários
de contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; (III) certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis; (IV) as
2 (duas) últimas faturas de água, luz e telefone (observando o endereço residencial informado nos autos) ou outro documento
comprobatório para o deferimento da gratuidade de justiça, ou para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A parte autora
deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria
Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, em que se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos digitais. Após a juntada ou o decurso de prazo,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAUL CEZAR DOS SANTOS
TIGRE (OAB 358974/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES (OAB 415821/SP), HILA EUGÊNIA JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB
371947/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Processo 1001370-43.2024.8.26.0620 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - J.A.A. - B. - Ante ao exposto, com fundamento
no art. 487, II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão do autor de exigir que o
réu preste contas das ações que detém e seus dividendos do período anterior a 19/09/2021 e com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nessa primeira fase da ação
de exigir contar ajuizada por JOSÉ AUGUSTO AIELO em face de BANCO DO BRASIL S/A, para o fim de determinar que o
requerido apresente contas, na forma contábil, relativas às 126 ações nominativas pertencentes ao autor (nº 283.442, 667.747 e
1.048.380), especificando ainda a quantidade exata de ações/bonificações e dividendos que o autor detém, com a demonstração
do seu valor histórico e evolução, apresentada a documentação pertinente que os comprove, desde 19/09/2021 até a efetiva
entrega das contas, conforme preceitua o art. 550, § 5.º, do Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as
que a parte autora apresentar. Sucumbente em maior parte, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquive-
se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), LEONARDO DAVI
CASALE (OAB 301136/SP)
Processo 1002692-83.2024.8.26.0431 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Mariano & Camargo Cursos Preparatórios Ltda - - Suliane Mariano Rocha - - Ana Carolina
Marian Silvestre - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 320 e parágrafo único do art. 321, c.c art. 485, I, todos do Código de Processo
Civil Custas e despesas pela parte autora. Não há condenação em honorários. Intime. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), PEDRO COVRE
NETO (OAB 424193/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
Processo 1007221-74.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Heloísa Gabriela Martins Machado - -
Gabriel Machado dos Santos - - Machado e Martins Comércio Varejista de Calçados Ltda - CARMEN STEFFENS FRANQUIAS
LTDA. - Dispositivo Ante o exposto e com fulcro no art. 487, I, do CPC: (1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
proposta por Heloisa Gabriela Martins Machado, Gabriel Machado dos Santos e Machado e Martins Comércio Varejista de
Calçados Ltda, (franqueada) em face de Carmen Steffens Franquias Ltda., (franqueadora)para o fim de: (1.1) declarar rescindido
o contrato de franquia, por culpa recíproca das partes, estabelecendo como data-base, a da notificação e arrombamento da loja,
dia 26.03.2021. (1.2) condenar a franqueadora ao pagamento decorrente de danos materiais, (estoques), a serem apurados em
regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. (1.3) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos
morais na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com incidência de atualização monetária, a partir desta decisão, (Súmula
362 do STJ) e juros de mora a partir da citação.2) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de multa pela rescisão, restituição
de valores referentes à título de verbas trabalhistas, aquisição da loja, publicidade, treinamentos e franquia, bem como, lucros
cessantes e perda de uma chance. Por força da sucumbência recíproca, as partes arcarão, pela metade, com o pagamento das
custas e despesas processuais, bem como, aos honorários advocatícios ao(à)(s) patrono(a)(s) da parte contrária, os quais fixo,
por equidade em R$ 5.000,00. P.I.C. - ADV: FABÍOLA ELIDIA GOMES VITAL (OAB 226939/SP), FABÍOLA ELIDIA GOMES VITAL
(OAB 226939/SP), GISÉLIA SILVA OLIVEIRA (OAB 273538/SP), GISÉLIA SILVA OLIVEIRA (OAB 273538/SP), GISÉLIA SILVA
OLIVEIRA (OAB 273538/SP), ANTONIO JULIANO BRUNELLI MENDES (OAB 178838/SP), FABÍOLA ELIDIA GOMES VITAL
(OAB 226939/SP)
Processo 1008371-90.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.m. Martori Artefatos
de Couro Ltda - Intime-se o polo ativo para dar andamento ao feito. No silêncio, intime-se via postal com “AR”. Prazo: 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, CPC). Int. - ADV: MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP),
RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP)
Processo 1008702-67.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Patente - Tba - Tecnologia Em Equipamentos Ltda -
Inova Bombas Ltda - Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fls. 329. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB
272696/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP)
Processo 1009620-71.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Fabio Cesar Colombo - -
Fabiana Cristina Colombo - - Livia de Toledo Penteado - Benedito Penteado & Cia Ltda bar do Dito” - Fica o polo ativo intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º