Processo ativo

de fantasia OPEN

0001583-74.2017.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Partes e Advogados
Nome: de fanta *** de fantasia OPEN
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente SALASAR FRANCO RODRIGUES, Brasileiro, RG 169654813, CPF 063.293.408-54, pai Joaquim Rodrigues, mãe
Iracema Franco Rodrigues, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascido/Nascida 15/04/1965, natural de São Paulo - SP, com endereço à 11 3773-8397 / 11 97717-
3424. Outros endereços: com endereço à Rua Francisco Pessoa, 181, Ap 61, Vila Andrade, CEP 05727-230, São Paulo - SP,
com endereço à Rua 24 de abril, 46, Matadouro, CEP 12910-781, Braganca Paulista - SP, com endereço à Avenida Giovanni
Gronchi, 002, 11-3773-8397, Morumbi, CEP 05651-020, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Adolfo Pinheiro, 384, sl. 24,
Santo Amaro, CEP 04734-000, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Cupece, 5660, 11-3773-8397, Jardim Prudencia, CEP
04366-001, São Paulo - SP, com endereço à Avenida Nossa Senhora do Sabara, 563, 11-3773-8397, Vila Sofia, CEP 04685-002,
São Paulo - SP e ISABEL CRISTINA DA SILVA ENDRES, Brasileiro, RG 227063880, CPF 135.310.448-69, pai Antonio Ribeiro
Endres, mãe Severina Loureco da Silva, Nascido/Nascida 01/06/1972, natural de São Paulo - SP, com endereço à 11 3773-
8397 / 11 97717-3424, Avenida Jose Andre de Moraes, 1260, 11-3773-8397, Jardim Monte Alegre, CEP 06755-260, Taboão da
Serra - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Francisco Pessoa, 181, Ap 61, Vila Andrade, CEP 05727-230, São Paulo
- SP, com endereço à Rua Rodrigo Paganino, 62, 11-3773-8397 e 11-97717-3424, Vila Marari, CEP 04402-110, São Paulo -
SP, com endereço à Avenida Giovanni Gronchi, 3363, 11-3773-8397, Morumbi, CEP 05651-002, São Paulo - SP , por infração
ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, II (trinta e cinco vezes) do(a) LEI 8137/1990 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP c/c Art. 11 “caput” do(a)
LEI 8137/1990(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001583-74.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos do inquérito policial em especial dos autos de infração
intimação municipais (AII) nº 6.675.357-0 (fls. 312/313 e 534), 6.675.359-7 (fls. 314/315 e 535), 6.675.360-0 (fls. 316/317 e
536) e6.675.361-9 (fls. 318/319 e 537) e da certidão de dívida ativa (CDA) nº 541.368-0, com lançamento definitivo do tributo
em 13.04.16 (fls. 29/32 e 409/412) que no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2011, nesta Capital, SALASAR FRANCO
RODRIGUES, nascido em 1965, de RG nº 16.965.481 e CPF nº 063.293.408-54, qualificado a fls. 88 e 387, e ISABEL CRISTINA
DA SILVA ENDRES, nascida em 1972, de RG nº 22.706.388-0/SP e CPF nº 135.310.448-69, qualificada a fls. 8 cópia do
RG a fls. 85 e 387, agindo em conjunto, depois de ordenados e ajustados, na administração e na gestão da empresa RKS
LOCAÇÃO DE MÓVEIS LTDA - EPP (CCM nº 3.135.700-8 e CNPJ nº 05.124.412/0001-57), que usava o nome de fantasia OPEN
HAIR CABELEIREIROS E ESTÉTICA, então estabelecida à av. Giovanni Gronchi, nº 3.363, bairro Morumbi, nesta cidade e
comarca, de forma continuadamente e por 35 vezes, com suas ordens e determinações administrativas e de gestão promoveram
a supressão de R$-321.443,35 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos)
do ISSQN que a referida contribuinte devia aos cofres públicos municipais, tudo mediante fraudes à fiscalização tributária
consistentes na omissão, nas declarações anuais do simples nacional (DASN copiadas a fls. 263/306), de prestação de serviços
tributados, sonegando ao município o tributo devido.Informam a documentação fiscal juntada aos autos e a investigação policial
que os dois imputados, sócios da contribuinte, promoveram a prestação e o recebimento - de serviços relacionados à atividade
de cabeleireiro e de estética, listados na relação de serviços tributados por este município (códigos 08494 e 08516), e com suas
ordens e determinações administrativas e de gestão depois promoveram a omissão desses fatos geradores nas declarações
legalmente obrigatórias que foram entregues no sistema do simples nacional, fraudando assim a fiscalização tributária municipal
com a efetiva diminuição do valor que foi recolhido (vez que ausente aquela importância de tributo que era devida). Informam
os autos, ainda, que os dois imputados, nessas condutas, também promoveram a não emissão das respectivas notas fiscais
relacionadas àqueles serviços e a omissão nos registros contábeis e fiscais dos livros diário geral, balanço e razão analítico de
fls. 102/260), sendo os fatos apurados, depois de iniciada a fiscalização (fls. 29), junto à consulta de operações de recebimento
da autuada por cartões de débito e de crédito (fls. 100). Informam os autos, também, que não fosse o trabalho de fiscalização
(realizado em parte dos estabelecimentos e declarações, por critérios fiscais municipais), os fatos não seriam descobertos e
as declarações seriam homologadas, impossibilitando depois o lançamento de ofício e a cobrança do tributo. Além das ordens
e determinações administrativas retro mencionadas, os dois imputados, como administradores e gestores da empresa, tendo
vários prestadores de serviços no estabelecimento e recebendo os valores dos serviços prestados, detinham o chamado domínio
do fato administrativo, sendo eles responsáveis pela lisura e correção de todas as informações que eram prestadas ao fisco,
conforme obrigação civil e comercial, mesmo contado com eventuais colaboradores contadores e outros. Os crimes restaram
consumados, com a inscrição da dívida em ativa em 13.04.16 (fls. 29/32), nos termos da Súmula Vinculante nº 24 do STF. As
circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução dos crimes indicam que foram eles perpetrados em continuidade delitiva.
Diante do exposto, denuncio SALASAR FRANCO RODRIGUES e ISABEL CRISTINA DA SILVA ENDRES como incursos 35
vezes no artigo 1º, incisos II, c/c o artigo 11, caput, ambos da Lei nº 8.137/90, c/c o artigo 71 do Código Penal, e aguardo a
instauração da competente ação penal, citando-se os denunciados para apresentação de defesa escrita e para comparecimento
em interrogatório, ouvindo-se, oportunamente, as testemunhas do rol adiante, prosseguindo-se até final sentença condenatória
na qual se requer também o estabelecimento de reparação dos danos causados aos cofres públicos municipais no valor mínimo
de R$-321.443,35 (valor do tributo sonegado), observado que a cobrança do crédito tributário foi ajuizada nos autos da execução
fiscal feito nº 1551158-85.2016.8.26.0090 (fls. 4 e 636). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 07 de janeiro de 2025.
0018078-52.2024.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e
Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando
Deroma De Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ODAIR JOSE GONÇALVES RODRIGUES, Brasileiro, RG 49.397.000, CPF 365.364.338-40, pai Vanderlei
Rodrigues, mãe Elza Maria Gonçalves, Nascido/Nascida 16/08/1991, com endereço à ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 167, CASA,
JARDIM JOANA D, CEP 02323-410, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2 § 4º, II, IV do(a) LEI 12850/2013 e Art.
17 § 1º do(a) LEI 10.826/03 e Art. 71 “caput” e Art. 273 § 1º, Parte A, Parte B e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0018078-52.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
Reportar