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de fato existentes, e
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Identificação
Nº Processo: 0004966-68.2009.8.26.0526
Partes e Advogados
Autor: de fato exi *** de fato existentes, e
Nome: do de *** do devedor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Novamente retornando as pesquisas de forma negativa,
novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira do executado, com o
intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os em trâmite. No caso de
pedido de bloqueio de veículos, fica deferida a restrição de circulação, salvo a existência de gravame em alienação fiduciária,
diante da vedação prevista no artigo 7-A do Decreto-Lei 911/69. Ademais, fica desde já deferida a inclusão do nome do devedor
no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Contudo, tal medida é
aplicável somente às execuções definitivas nos termos do § 5º do aludido dispositivo legal. Esclareço que para a realização das
pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao., bem como individualizar os executados com a indicação
expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. Outrossim, no caso de bloqueio de valores e inclusão no
cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do débito. A pesquisa acerca da existência de imóveis
em nome do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador dos credores, através do convênio OAB-ARISP,
no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica
suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do
CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor
ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 0004966-68.2009.8.26.0526 (526.01.2009.004966) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Walquires Pacheco Redigolo - Tendo em vista que a parte exequente, tenha se manifestado informando acerca do herdeiro
não ser isento do imposto de renda (fls. 392), devidamente intimada a se manifestar sobre a existência eventual de débito
remanescente, a parte permaneceu silente, conforme certidão retro (fls. 398), mesmo após ter sido cientificada de que seu
silêncio equivaleria à anuência tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Por consequência, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Oportunamente,
procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas
legais. Intime-se a Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos
termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0004996-78.2024.8.26.0526 (processo principal 1006510-25.2019.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Judite de Lima Vasconcelos - Vistos. Dê-se vista ao INSS para que, em
30 dias, apresente os cálculos em sede de execução invertida. No silêncio, dê-se vista à parte exequente, para que apresente
seus cálculos, que poderão ser oportunamente impugnados pela autarquia. Intime(m)-se. - ADV: MARIA INEZ FERREIRA
GARAVELLO (OAB 265415/SP)
Processo 0005173-57.2015.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Oswaldo
Cazzamatta - Adnan Abdel Kader Salem - Marcio Correia Cazzamatta - - Adelina Schiavon Charecho - - MARCELO CORREIA
CAZZAMATTA e outro - WANDERLEY BOITO e outros - Terra Cota Comercio de Imoveis Ltda. - Se já houverem sido recolhidas
as custas pertinentes ou se a parte for beneficiária da justiça gratuita, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD
e INFOSEG, que abrangem uma ampla gama de bancos de dados de órgãos públicos, acerca do(s) endereço(s) constante(s)
no banco dados em nome do requerida(o)(s) / executada(o)(s). Com a informação, dê-se VISTA a parte autora/exequente,
para que requeira o que é de direito, inclusive, para que providencie o recolhimento da taxa de despesas de condução para
eventual diligência. Se não houver sido recolhidas as taxas de pesquisas, aguarde-se o recolhimento, independentemente de
nova intimação. Sem prejuízo, a(os) advogada(os) podem realizar solicitações de endereços, mediante envio desta decisão, que
serve como ofício ao Ifood, por meio da plataforma Sira.Ifood, instruindo com cópia da procuração juntada nos autos, conforme
manual disponível em https://sira.ifood.com.br/_next/static/cartilha-autoridades-sira.pdf. Paralisados os autos por prazo superior
a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo se for o caso de execução, inventário ou cumprimento de sentença ou,
nos demais casos, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos demais
casos. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB
164520/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), JORGE WESLEY DE ABREU (OAB 270943/SP), EDUARDO
AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP), INALDO DA SILVA SANTANA (OAB 325401/SP), LEANDRO SOUTO DA
SILVA (OAB 330773/SP), AUGUSTO CEZAR VENDRAMINI VECCHI (OAB 347966/SP)
Processo 0005239-37.2015.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilson Fernandes -
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre
a existência eventual de débito remanescente, permaneceu silente, conforme certidão retro, mesmo após ter sido cientificada
de que seu silêncio equivaleria à anuência tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Por consequência,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei.
Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos
com as cautelas legais. Intime-se o INSS da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico.
Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos
não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO DO PRADO (OAB 265977/SP)
Processo 0005991-72.2016.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - José Freitas de Oliveira
- Vistos. Fls. 224: diante da inexistência de dados bancários e a quantia a ser retirada, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE), indicando a opção “comparecimento ao banco” no formulário MLE. Após, intime-se o réu pessoalmente para
comparecer ao Banco do Brasil - Agência local, para levantamento do numerário. Expeça-se mandado, providenciando-se o
necessário. No mais, cumpra-se conforme já determinado às fls. 200/201. - ADV: REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/
SP)
Processo 0007286-81.2015.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marina de Oliveira Nunes -
Sociedade Beneficente São Camilo e outro - Vistos. Fls. 774/779: rejeito a impugnação ao laudo pericial, pois nenhum vício que
maculasse a prova produzida foi apontado. Todavia, o que se verifica agora, é o mero descontentamento com o resultado, tão
simplesmente porque contraria as expectativas iniciais. A perícia se destina a aferir as condições do autor de fato existentes, e
não se presta a comprovar aquilo que ele desejaria ver acontecer. Contudo para para que não se alegue cerceamento de defesa,
defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora, em querendo apresente quesitos complementares a serem esclarecidos pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Novamente retornando as pesquisas de forma negativa,
novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira do executado, com o
intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os em trâmite. No caso de
pedido de bloqueio de veículos, fica deferida a restrição de circulação, salvo a existência de gravame em alienação fiduciária,
diante da vedação prevista no artigo 7-A do Decreto-Lei 911/69. Ademais, fica desde já deferida a inclusão do nome do devedor
no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Contudo, tal medida é
aplicável somente às execuções definitivas nos termos do § 5º do aludido dispositivo legal. Esclareço que para a realização das
pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao., bem como individualizar os executados com a indicação
expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. Outrossim, no caso de bloqueio de valores e inclusão no
cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do débito. A pesquisa acerca da existência de imóveis
em nome do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador dos credores, através do convênio OAB-ARISP,
no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica
suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do
CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor
ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 0004966-68.2009.8.26.0526 (526.01.2009.004966) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Walquires Pacheco Redigolo - Tendo em vista que a parte exequente, tenha se manifestado informando acerca do herdeiro
não ser isento do imposto de renda (fls. 392), devidamente intimada a se manifestar sobre a existência eventual de débito
remanescente, a parte permaneceu silente, conforme certidão retro (fls. 398), mesmo após ter sido cientificada de que seu
silêncio equivaleria à anuência tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Por consequência, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Oportunamente,
procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas
legais. Intime-se a Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos
termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0004996-78.2024.8.26.0526 (processo principal 1006510-25.2019.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Judite de Lima Vasconcelos - Vistos. Dê-se vista ao INSS para que, em
30 dias, apresente os cálculos em sede de execução invertida. No silêncio, dê-se vista à parte exequente, para que apresente
seus cálculos, que poderão ser oportunamente impugnados pela autarquia. Intime(m)-se. - ADV: MARIA INEZ FERREIRA
GARAVELLO (OAB 265415/SP)
Processo 0005173-57.2015.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Oswaldo
Cazzamatta - Adnan Abdel Kader Salem - Marcio Correia Cazzamatta - - Adelina Schiavon Charecho - - MARCELO CORREIA
CAZZAMATTA e outro - WANDERLEY BOITO e outros - Terra Cota Comercio de Imoveis Ltda. - Se já houverem sido recolhidas
as custas pertinentes ou se a parte for beneficiária da justiça gratuita, proceda-se às pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD
e INFOSEG, que abrangem uma ampla gama de bancos de dados de órgãos públicos, acerca do(s) endereço(s) constante(s)
no banco dados em nome do requerida(o)(s) / executada(o)(s). Com a informação, dê-se VISTA a parte autora/exequente,
para que requeira o que é de direito, inclusive, para que providencie o recolhimento da taxa de despesas de condução para
eventual diligência. Se não houver sido recolhidas as taxas de pesquisas, aguarde-se o recolhimento, independentemente de
nova intimação. Sem prejuízo, a(os) advogada(os) podem realizar solicitações de endereços, mediante envio desta decisão, que
serve como ofício ao Ifood, por meio da plataforma Sira.Ifood, instruindo com cópia da procuração juntada nos autos, conforme
manual disponível em https://sira.ifood.com.br/_next/static/cartilha-autoridades-sira.pdf. Paralisados os autos por prazo superior
a 30 dias, aguarde-se por provocação no arquivo se for o caso de execução, inventário ou cumprimento de sentença ou,
nos demais casos, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos demais
casos. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB
164520/SP), FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP), JORGE WESLEY DE ABREU (OAB 270943/SP), EDUARDO
AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP), INALDO DA SILVA SANTANA (OAB 325401/SP), LEANDRO SOUTO DA
SILVA (OAB 330773/SP), AUGUSTO CEZAR VENDRAMINI VECCHI (OAB 347966/SP)
Processo 0005239-37.2015.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilson Fernandes -
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre
a existência eventual de débito remanescente, permaneceu silente, conforme certidão retro, mesmo após ter sido cientificada
de que seu silêncio equivaleria à anuência tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Por consequência,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei.
Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos
com as cautelas legais. Intime-se o INSS da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico.
Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos
não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), BEATRIZ PADOVANI GARAVELLO DO PRADO (OAB 265977/SP)
Processo 0005991-72.2016.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - José Freitas de Oliveira
- Vistos. Fls. 224: diante da inexistência de dados bancários e a quantia a ser retirada, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE), indicando a opção “comparecimento ao banco” no formulário MLE. Após, intime-se o réu pessoalmente para
comparecer ao Banco do Brasil - Agência local, para levantamento do numerário. Expeça-se mandado, providenciando-se o
necessário. No mais, cumpra-se conforme já determinado às fls. 200/201. - ADV: REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/
SP)
Processo 0007286-81.2015.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marina de Oliveira Nunes -
Sociedade Beneficente São Camilo e outro - Vistos. Fls. 774/779: rejeito a impugnação ao laudo pericial, pois nenhum vício que
maculasse a prova produzida foi apontado. Todavia, o que se verifica agora, é o mero descontentamento com o resultado, tão
simplesmente porque contraria as expectativas iniciais. A perícia se destina a aferir as condições do autor de fato existentes, e
não se presta a comprovar aquilo que ele desejaria ver acontecer. Contudo para para que não se alegue cerceamento de defesa,
defiro o prazo de 10 dias para que a parte autora, em querendo apresente quesitos complementares a serem esclarecidos pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º