Processo ativo

de: FERNANDO

0725336-20.2025.8.11.0094
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de: FE *** de: FERNANDO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE (Lei Estadual nº 4.964, de psicossocial, DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino
26.12.1985), bem como a disposição do artigo 5º, parágrafo único; e o artigo seja processado junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de
27, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Genezi Córdoba de Oliveira, para seu deslocamento até Nova Fronteira,
Estado de Mato Grosso – CGNC – Foro Extrajudicial, que determin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ao distrito da Comarca de Tabaporã/MT, no dia 26/06/2025, com horário previsto
magistrado efetuar correição nos ofícios da justiça a ele sujeitos; de saída às 07h00, em atendimento à decisão prolatada nos autos do
Resolve: Processo nº 1000315-03.2024.811.0094.
Artigo 1º. Designar o dia 8 de julho de 2025, das 08h00min às 12h00min, para Intime-se a Requerente.
a realização de Correição Ordinária nos serviços e feitos do Cartório de Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade.
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos (1º Ofício) desta Comarca, sem Às providências.
prejuízo da realização de quaisquer outras atividades. Tabaporã/MT, data da assinatura digital.
Art. 2º. Designar o servidor Evandro Ludvig, inscrito sob a matrícula 13926 e Laio Portes Sthel
a servidora Cristina Sayuri Rodrigues Kawano, inscrita sob a matrícula 35122, Juiz Substituto e Diretor do Foro
para secretariar os trabalhos.
Art. 3º. Cientifique-se a Tabeliã responsável pela Serventia de 1.º Ofício, FORO EXTRAJUDICIAL
acerca da designação da correição, para que disponibilize e organize o
acervo, a fim de ser promovida a correição.
Art. 4º. Remeta-se cópia à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Comarca de Alta Floresta
Grosso.
Publique-se. Cumpra-se. Município de Carlinda
Itaúba, 11 de junho de 2025.
Edson Carlos Wrubel Junior
Juiz de Direito e Diretor do Foro Cartório de Paz e Notas
Comarca de Tabaporã Edital de Proclamas
Diretoria do Fórum
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2043.
RICARDO CORREIA DE MELO, Oficial de Registro Civil do Município de
Decisão Carlinda/MT, Comarca de Alta Floresta/MT, no uso das atribuições legais:
FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro: FERNANDO DE SOUZA DO
Expediente CIA nº 0725336-20.2025.8.11.0094 PRADO e GLEICIANE DE OLIVEIRA DE SOUSA. Sendo o brasileiro,
Requerente: Jeiziane Mendonça da Silva solteiro, atendente de farmácia, portador da CNH n.06863609872
Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT DETRAN/MT, inscrito no CPF/MF n. 060.836.941-16, nascido aos
Decisão: 22/07/1998, em Carlinda/MT, filho de HELIO VIEIRA DO PRADO e de
Vistos. ANGELITA DE SOUZA DO PRADO, residente e domiciliado na Rua das
Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de Paineiras, s/n, Bairro Centro, no Município de Carlinda/MT. E a brasileira,
Requerimento da credenciada Jeiziane Mendonça da Silva, solicitando diária solteira, resgatista rodoviário, portadora da CI/RG n. 30490022 SESP/MT,
para se deslocar até o Distrito de Nova Fronteira, para realização de estudo inscrita no CPF/MF n. 076.507.471-07, nascida aos 13/10/2000, em Alta
psicossocial no dia 26/06/2025, em cumprimento ao determinado nos autos do Floresta/MT, filha de JOAQUIM BATISTA DE SOUSA e MARIA MARCIA DE
Processo nº 1000315-03.2024.811.0094. OLIVEIRA DE SOUSA residente e domiciliada na Rua das Paineiras, s/n,
É o breve relatório. Bairro Centro, no Município de Carlinda/MT. Que não são parentes e não
Decido. existe outros quaisquer impedimentos que os proíbam de casar-se. O
Considerando a determinação de realização de estudo psicossocial nos autos Pretendente após o casamento continuará a assinar o nome de: FERNANDO
do Processo nº 1000315-03.2024.811.0094; DE SOUZA DO PRADO e a pretendente, passará a assinar o nome de:
Considerando que o endereço das partes do Processo em que o estudo deve GLEICIANE DE OLIVEIRA DE SOUSA DO PRADO. O regime adotado é o de
ser realizado trata-se do Distrito de Nova Fronteira, distante aproximadamente Comunhão Parcial de Bens. Se alguém souber de algum impedimento, que o
80 Km da sede da Comarca Tabaporã; oponha na forma da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Lavro
Considerando os custos com o deslocamento para realização do estudo o presente edital, que será afixado em Cartório, no lugar público de costume, e
psicossocial, DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino publicado no DJE Diário da Justiça Eletrônico. site: www.tjmt.jus.br.
seja processado junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de Carlinda/MT, 04/06/2025. Ricardo Correia de Melo, Oficial de Registro Civil.
Jeiziane Mendonça da Silva, para seu deslocamento até Nova Fronteira,
distrito da Comarca de Tabaporã/MT, no dia 26/06/2025, em atendimento à Comarca de Alto Araguaia
decisão prolatada nos autos do Processo nº 1000315-03.2025.811.0094.
Intime-se a Requerente.
Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade. Município de Alto Araguaia
Às providências.
Tabaporã/MT, data da assinatura digital.
Cartório do 2° Ofício
Laio Portes Sthel
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Edital de Proclamas
Expediente CIA nº 0725359-63.2025.8.11.0094
Requerente: Genezi Córdoba de Oliveira
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT
pelo artigo 1.525/CC, incisos: I, III, IV. FELIPE BORGES ALMEIDA,
Decisão:
brasileiro, solteiro, servidor público estadual, com 27 anos de idade, natural de
Vistos.
Alto Araguaia-MT, onde nasceu no dia 02/09/1997, filho de Fernando Subtil de
Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de
Almeida Filho e de Kátia Simone Borges Moraes Almeida, portador da Cédula
Requerimento da credenciada Genezi Córdoba de Oliveira, alegando que
de Identidade RG 24048453 SEJUSP/MT, inscrito no CPF sob o n°
necessita de diária para se deslocar até o Distrito de Nova Fronteira,
051.978.451-04, residente e domiciliado na Rua Santa Rita, n° 42, Gabiroba,
localizado a aproximadamente 80Km da sede Tabaporã/MT, para realização
Alto Araguaia-MT, CEP 78.780-000. GEOVANNA GABRIELLY DOS
de estudo psicossocial, agendado para o dia 26/06/2025, em cumprimento ao
SANTOS SILVA, brasileira, solteira, estudante, com 25 anos de idade, natural
determinado nos autos do Processo nº 1000315-03.2024.811.0094.
de Mineiros-GO, onde nasceu no dia 30/09/1999, filha de Sebastião Dias dos
Justificou que há necessidade de acompanhamento da família e dos menores
Santos e de Maria Neves da Silva, portadora do Registro Geral - CPF n°
do processo pelo período de 02 (dois) meses, incluindo a realização de visitas
061.607.641-01 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Santa Rita, n° 42,
domiciliares sem prévio agendamento, além de envio mensal de relatórios ao
Gabiroba, Alto Araguaia-MT, CEP 78.780-000. Se alguém souber de algum
Juízo competente.
impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em
É o breve relatório.
Cartório no lugar de costume. Livro D-7, fls. 41 Alto Araguaia - MT, 10 de
Decido.
Junho de 2025. Kaique de Oliveira Valeiro Escrevente Autorizado
Considerando a determinação de realização de estudo psicossocial nos autos
do Processo nº 1000315-03.2024.811.0094;
Comarca de Araputanga
Considerando que o endereço das partes do Processo em que o estudo deve
ser realizado trata-se do Distrito de Nova Fronteira, distante aproximadamente
80 Km da sede da Comarca Tabaporã; Município de Araputanga
Considerando os custos com o deslocamento para realização do estudo
Disponibilizado 12/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11964 18
Cadastrado em: 08/08/2025 04:33
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