Processo ativo
de FERNANDO SALVADOR ALBERDI SEQUERRA AMARAM (CPF
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Identificação
Nº Processo: 0224232-74.2009.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de FERNANDO SALVADOR ALBE *** de FERNANDO SALVADOR ALBERDI SEQUERRA AMARAM (CPF
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
30802/BA), AUGUSTO BERNARDO GUEDES DA FONSECA (OAB 899B/BA), AUGUSTO BERNARDO GUEDES DA FONSECA
(OAB 899B/BA), AUGUSTO BERNARDO GUEDES DA FONSECA (OAB 899B/BA), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS),
JOSÉ RENATO BORGES (OAB 42704/BA), GELLI DONATTI (OAB 30802/BA), BRENO LOUREIRO DE MENEZES (OAB 79958/
RS), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), ISA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), MARIA EDUARDA
CARVALHO DE MEDEIROS (OAB 32435/PE), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS)
Processo 0224232-74.2009.8.26.0100 (583.00.2009.224232) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação -
Liang Xue Oin - Casa Gondar Sociedade Anônima Exportadora e Importadora e outros - Vistos. 1. Considerando o exposto nas
petições de fls. 588/591 e 597/598, determinei, nesta data, a inclusão do herdeiros dos sócios da ré Casa Gondar, Sr. Isaac Levy
e Sr. Alberto Sequerra Amram. Respectivamente, Alberto Simão Levy (herdeiro do Sr. Isaac Levy) e Fernando Salvador Alberdi
Sequerra Amram, Natalie Alberdi Sequerra Amram e Ana Luísa Alberdi Sequerra Amram (herdeiros do Sr. Alberto Sequerra
Amram). 2. Oficie-se às empresas de telefonia CLARO S/A, TIM S/A, VIVO S/A e OI S/A solicitando as necessárias providências
para apresentar em Juízo eventuais endereços em nome de FERNANDO SALVADOR ALBERDI SEQUERRA AMARAM (CPF
acima indicado) cadastrados em seus respectivos sistemas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia
processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pelo Cartório aos endereços
eletrônicos das empresas de telefonia (oficios.doc@claro.com.br, graop@timbrasil.com.br, ordens.sigilo.br@telefonica.com e
pp-acoesrestritasplantao@oi.net.br). 3. Expeça-se carta de citação em nome da herdeira Natalie dirigida ao endereço indicado à
fl. 597. Custas às fls. 609/611. 4. Expeça-se carta rogatória para citação da herdeira Ana Luísa Alberdi Sequerra Amram, dirigida
ao endereço indicado à fl. 597. Após a expedição da rogatória, intime-se a parte autora para comprovar a distribuição em até
trinta dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ANTONIO VALDIR JAYME (OAB 137846/SP), DAVID
BRENER (OAB 43144/SP)
Processo 0236604-89.2008.8.26.0100 (583.00.2008.236604) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Blue Tree Hotels
e Resorts do Brasil S/A - - Condomínio do Edificio Convention Center Berrini - Hs Lavanderia Ltda e outro - Vistos. Ciência às
partes acerca da Certidão de fl. 417. Nada vindo em quinze dias, arquive-se definitivamente os autos com as anotações de
extinção e baixa. Intime-se. - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB
25247/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KATIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES VIEIRA
(OAB 131907/SP), KATIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES VIEIRA (OAB 131907/SP)
Processo 0244454-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244454) - Procedimento Comum Cível - Anna Maria de Sanctis Rodano
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 154, com documentos: ciente. No prazo de 15 dias, para análise da regularidade do acordo
firmado, junte a advogada Dra. Eliana Maria Coimbra Jorge procuração outorgada por ambos herdeiros da autora falecida, bem
como certidão do distribuidor negativa de abertura de inventário/arrolamento. Intime-se. - ADV: SUELY MULKY (OAB 97512/SP),
ELIANA MARIA COIMBRA JORGE (OAB 53116/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0516350-42.1996.8.26.0100 (583.00.1996.516350) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Moacir
Dalfre - - Maria Lucia Giacomini Dalfre - Antonio Baracchini Junior - - Jane de Paula Baracchini - - Levy de Paula Baracchini
- - Levy de Paula Baracchini - Vistos. 1) Fls. 1030/1035. Noticiado o falecimento da parte RÉ, Jane de Paula Baracchini,
conforme ofício do INSS de fls 992/1008 e 1009/1022, deve ocorrer a sucessão processual dela pelo respectivo Espólio. Inclui
no cadastro processual a complementação da parte como Espólio. Junte-se a certidão de óbito no prazo de 30 dias. Nos termos
do disposto pelo artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo, assinalando o prazo de 60 dias para
regularização do polo respectivo. Nos casos em que haja ação de inventário ou arrolamento em andamento, a representação
do espólio é feita pelo inventariante nomeado naqueles autos, conforme prevê o art. 75, VII, do CPC, pelo que deverá ser
juntada certidão de inventariança e procuração outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante nomeado, ou promover-
se a citação da referida pessoa, caso se trate da parte adversa. Caso não haja inventário ou arrolamento em andamento,
o espólio deve ser representado pelo cônjuge do falecido ou pelo herdeiro que esteja na posse e administração do bens,
conforme prevê o art. 1.797, I e II, do Código Civil, não se admitindo o ingresso dos herdeiros (STJ, REsp 1125510/RS, Rel. Min.
Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 19/10/2011).. Nesse caso, deverá ser indicado quem exercerá a função de representante
do espólio nos presentes autos, na forma do artigo mencionado, juntando-se procuração outorgada pelo Espólio, representado
pela referida pessoa, ou promover-se a citação da referida pessoa, caso se trate da parte adversa. Por fim, caso já tenha havido
partilha (inclusive em inventário extrajudicial), com a qual o Espólio se extingue, a sucessão da parte falecida deve se dar
pelos respectivos herdeiros, devendo ser juntada cópia da partilha realizada e de procuração outorgada diretamente por eles,
ou promover-se a citação deles, caso se trate da parte adversa. Para comprovação da ausência de pendência de inventário
ou arrolamento: a) judicial, deverá ser juntada certidão do distribuidor relativo à Comarca em que o falecido tinha domicílio; b)
extrajudicial, resultado negativo da pesquisa junto aos Cartórios de Notas, a ser realizado no site do CANP (para falecido de
São Paulo, http://www.signo.org.Br/) ou CENSEC (para falecido de outros estados, http://suporte.canp.org.br/a/tickets/286688).
2) Fls. 1030/1035. A mitigação da impenhorabilidade de salário e aposentadoria foi admitida pela Corte Especial do STJ no
julgamento dos embargos de divergência nº 1.874.222/DF. Ela, contudo, deve ser feita considerando-se o caso concreto e com
preservação da dignidade e da subsistência do devedor. No presente caso, embora infrutíferas outras tentativas de constrição,
deve ser considerado que o montante recebido a título de salário/aposentadoria é bastante módico, sendo possível concluir que
a constrição de parte desse valor implicará prejuízo ao seu sustento e às suas necessidades básicas. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Liberação parcial
do bloqueio em conta bancária sobre numerário proveniente de salário e poupança Penhora de percentual Impossibilidade
Comprometimento da subsistência do executado Verba protegida pela impenhorabilidade Art. 833, IV e X, do CPC Precedentes
do C.STJ Justiça gratuita Hipossuficiência financeira demonstrada Benefício concedido - Decisão reformada Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2303930-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Tremembé -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) Diante do exposto,
INDEFIRO a penhora de percentual do valor recebido a título de salário ou aposentadoria. Em tendo havido bloqueio de valor
dessa natureza, fica autorizado o integral levantamento por parte da executada. Decorrido o prazo fixado sem a regularização
determinada, será decretada a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 313, §2º, I, CPC), em relação à respectiva
parte. Intimem-se. - ADV: KAMEL MIGUEL NAHAS (OAB 9663/SP), KAMEL MIGUEL NAHAS (OAB 9663/SP), KAMEL MIGUEL
NAHAS (OAB 9663/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 162486/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB
162486/SP), KAMEL MIGUEL NAHAS (OAB 9663/SP)
Processo 0528583-32.2000.8.26.0100 (583.00.2000.528583) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Serviço Social do Comércio - Sesc - Anselmo Teverão - Vistos. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran para identificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
30802/BA), AUGUSTO BERNARDO GUEDES DA FONSECA (OAB 899B/BA), AUGUSTO BERNARDO GUEDES DA FONSECA
(OAB 899B/BA), AUGUSTO BERNARDO GUEDES DA FONSECA (OAB 899B/BA), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS),
JOSÉ RENATO BORGES (OAB 42704/BA), GELLI DONATTI (OAB 30802/BA), BRENO LOUREIRO DE MENEZES (OAB 79958/
RS), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), ISA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS), MARIA EDUARDA
CARVALHO DE MEDEIROS (OAB 32435/PE), ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB 44718/RS)
Processo 0224232-74.2009.8.26.0100 (583.00.2009.224232) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação -
Liang Xue Oin - Casa Gondar Sociedade Anônima Exportadora e Importadora e outros - Vistos. 1. Considerando o exposto nas
petições de fls. 588/591 e 597/598, determinei, nesta data, a inclusão do herdeiros dos sócios da ré Casa Gondar, Sr. Isaac Levy
e Sr. Alberto Sequerra Amram. Respectivamente, Alberto Simão Levy (herdeiro do Sr. Isaac Levy) e Fernando Salvador Alberdi
Sequerra Amram, Natalie Alberdi Sequerra Amram e Ana Luísa Alberdi Sequerra Amram (herdeiros do Sr. Alberto Sequerra
Amram). 2. Oficie-se às empresas de telefonia CLARO S/A, TIM S/A, VIVO S/A e OI S/A solicitando as necessárias providências
para apresentar em Juízo eventuais endereços em nome de FERNANDO SALVADOR ALBERDI SEQUERRA AMARAM (CPF
acima indicado) cadastrados em seus respectivos sistemas. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia
processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pelo Cartório aos endereços
eletrônicos das empresas de telefonia (oficios.doc@claro.com.br, graop@timbrasil.com.br, ordens.sigilo.br@telefonica.com e
pp-acoesrestritasplantao@oi.net.br). 3. Expeça-se carta de citação em nome da herdeira Natalie dirigida ao endereço indicado à
fl. 597. Custas às fls. 609/611. 4. Expeça-se carta rogatória para citação da herdeira Ana Luísa Alberdi Sequerra Amram, dirigida
ao endereço indicado à fl. 597. Após a expedição da rogatória, intime-se a parte autora para comprovar a distribuição em até
trinta dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), ANTONIO VALDIR JAYME (OAB 137846/SP), DAVID
BRENER (OAB 43144/SP)
Processo 0236604-89.2008.8.26.0100 (583.00.2008.236604) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Blue Tree Hotels
e Resorts do Brasil S/A - - Condomínio do Edificio Convention Center Berrini - Hs Lavanderia Ltda e outro - Vistos. Ciência às
partes acerca da Certidão de fl. 417. Nada vindo em quinze dias, arquive-se definitivamente os autos com as anotações de
extinção e baixa. Intime-se. - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB
25247/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KATIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES VIEIRA
(OAB 131907/SP), KATIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES VIEIRA (OAB 131907/SP)
Processo 0244454-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244454) - Procedimento Comum Cível - Anna Maria de Sanctis Rodano
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 154, com documentos: ciente. No prazo de 15 dias, para análise da regularidade do acordo
firmado, junte a advogada Dra. Eliana Maria Coimbra Jorge procuração outorgada por ambos herdeiros da autora falecida, bem
como certidão do distribuidor negativa de abertura de inventário/arrolamento. Intime-se. - ADV: SUELY MULKY (OAB 97512/SP),
ELIANA MARIA COIMBRA JORGE (OAB 53116/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0516350-42.1996.8.26.0100 (583.00.1996.516350) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Moacir
Dalfre - - Maria Lucia Giacomini Dalfre - Antonio Baracchini Junior - - Jane de Paula Baracchini - - Levy de Paula Baracchini
- - Levy de Paula Baracchini - Vistos. 1) Fls. 1030/1035. Noticiado o falecimento da parte RÉ, Jane de Paula Baracchini,
conforme ofício do INSS de fls 992/1008 e 1009/1022, deve ocorrer a sucessão processual dela pelo respectivo Espólio. Inclui
no cadastro processual a complementação da parte como Espólio. Junte-se a certidão de óbito no prazo de 30 dias. Nos termos
do disposto pelo artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo, assinalando o prazo de 60 dias para
regularização do polo respectivo. Nos casos em que haja ação de inventário ou arrolamento em andamento, a representação
do espólio é feita pelo inventariante nomeado naqueles autos, conforme prevê o art. 75, VII, do CPC, pelo que deverá ser
juntada certidão de inventariança e procuração outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante nomeado, ou promover-
se a citação da referida pessoa, caso se trate da parte adversa. Caso não haja inventário ou arrolamento em andamento,
o espólio deve ser representado pelo cônjuge do falecido ou pelo herdeiro que esteja na posse e administração do bens,
conforme prevê o art. 1.797, I e II, do Código Civil, não se admitindo o ingresso dos herdeiros (STJ, REsp 1125510/RS, Rel. Min.
Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 19/10/2011).. Nesse caso, deverá ser indicado quem exercerá a função de representante
do espólio nos presentes autos, na forma do artigo mencionado, juntando-se procuração outorgada pelo Espólio, representado
pela referida pessoa, ou promover-se a citação da referida pessoa, caso se trate da parte adversa. Por fim, caso já tenha havido
partilha (inclusive em inventário extrajudicial), com a qual o Espólio se extingue, a sucessão da parte falecida deve se dar
pelos respectivos herdeiros, devendo ser juntada cópia da partilha realizada e de procuração outorgada diretamente por eles,
ou promover-se a citação deles, caso se trate da parte adversa. Para comprovação da ausência de pendência de inventário
ou arrolamento: a) judicial, deverá ser juntada certidão do distribuidor relativo à Comarca em que o falecido tinha domicílio; b)
extrajudicial, resultado negativo da pesquisa junto aos Cartórios de Notas, a ser realizado no site do CANP (para falecido de
São Paulo, http://www.signo.org.Br/) ou CENSEC (para falecido de outros estados, http://suporte.canp.org.br/a/tickets/286688).
2) Fls. 1030/1035. A mitigação da impenhorabilidade de salário e aposentadoria foi admitida pela Corte Especial do STJ no
julgamento dos embargos de divergência nº 1.874.222/DF. Ela, contudo, deve ser feita considerando-se o caso concreto e com
preservação da dignidade e da subsistência do devedor. No presente caso, embora infrutíferas outras tentativas de constrição,
deve ser considerado que o montante recebido a título de salário/aposentadoria é bastante módico, sendo possível concluir que
a constrição de parte desse valor implicará prejuízo ao seu sustento e às suas necessidades básicas. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Liberação parcial
do bloqueio em conta bancária sobre numerário proveniente de salário e poupança Penhora de percentual Impossibilidade
Comprometimento da subsistência do executado Verba protegida pela impenhorabilidade Art. 833, IV e X, do CPC Precedentes
do C.STJ Justiça gratuita Hipossuficiência financeira demonstrada Benefício concedido - Decisão reformada Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2303930-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Tremembé -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023) Diante do exposto,
INDEFIRO a penhora de percentual do valor recebido a título de salário ou aposentadoria. Em tendo havido bloqueio de valor
dessa natureza, fica autorizado o integral levantamento por parte da executada. Decorrido o prazo fixado sem a regularização
determinada, será decretada a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 313, §2º, I, CPC), em relação à respectiva
parte. Intimem-se. - ADV: KAMEL MIGUEL NAHAS (OAB 9663/SP), KAMEL MIGUEL NAHAS (OAB 9663/SP), KAMEL MIGUEL
NAHAS (OAB 9663/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 162486/SP), RONALDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB
162486/SP), KAMEL MIGUEL NAHAS (OAB 9663/SP)
Processo 0528583-32.2000.8.26.0100 (583.00.2000.528583) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Serviço Social do Comércio - Sesc - Anselmo Teverão - Vistos. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran para identificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º