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de Firmina de Jesus, lado esquerdo da propriedade de
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Identificação
Nº Processo: 1001899-17.2024.8.26.0247
Vara: DA COMARCA DE ILHABELA-SP, NA FORMA DA LEI, ETC...
Partes e Advogados
Nome: de Firmina de Jesus, lado *** de Firmina de Jesus, lado esquerdo da propriedade de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001899-17.2024.8.26.0247O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). HELENA BENTO BOSENBECKER, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento , que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte
de Piramide Atividades Imobiliarias Ltda, alegando em síntese:Tendo por objeto uma area de terras localizada no Município
de Ilhabela, no bairro Perêque, uma propriedade situado IMOVÉL SEM ORIGEM REGIST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAL com inscrição municipal n°
5300.9999.0165 Município de Ilhabela ? SP.O levantamento foi realizado com base no datum SIRGAS 2000, da rede de referência
cadastral do Município de Ilhabela-SP, como segue:Inicia-se a descrição deste Perímetro com coordenadas georreferenciado
partindo da Jardim Pereque Nº s/n, lado direito ímpar, á 110,00 metros da esquina com a rua: Avenida 1, no Ponto P01 de
coordenadas N 7.366.902,25 e E 463.566,36, partindo junto ao alinhamento de piquetes e cerca existente. ?Deste segue ponto,
segue em linha reta com azimute 45°50’38”, numa distância de 12,65m e confrontando com alinhamento da avenida, até atingir
o Ponto P02, com coordenadas N 7.366.911,06 e E 463.575,44; que desse ponto segue com azimute 33°25’22”, numa distância
de 29,72m, , até atingir o Ponto P03, com coordenadas N 7.366.935,82 e E 463.591,78; que desse ponto segue com azimute
40°37’57”, numa distância de 25,36m, até atingir o Ponto P04, com coordenadas N 7.366.955,04 e E 463.608,27; que desse
ponto segue com azimute 36°52’35”, numa distância de 40,74m, até encontrar o ponto P05, de coordenadas N 7.366.987,46
e E 463.632,60; desse ponto, deflete a direita e segue em linha reta com o azimute de 126°33’06”, numa distância de 66,02m,
confrontando do ponto P05 ao ponto P10 com um área sem cadastro, lado esquerdo da propriedade de quem olha da rua;
até encontrar o ponto P06, com coordenadas N 7.366.948,14 e E 463.685,63, desse ponto, deflete para esquerda e segue
em linha reta com o azimute 48°34’03”, numa distância de 34,95m, até atingir o Ponto P07, com coordenadas N 7.366.971,27
e E 463.711,84; que desse ponto, deflete para esquerda e segue com azimute 326°06’28”, numa distância de 64,21m, até
atingir o Ponto P08, com coordenadas N 7.367.024,57 e E 463.676,03; que desse ponto, deflete a direita e segue com azimute
26°06’23”, numa distância de 21,22m, até atingir o Ponto P09, com coordenadas N 7.367.043,63 e E 463.685,37; que desse
ponto, deflete a direita e segue com azimute 128°40’16”, numa distância de 252,31m, até atingir o Ponto P10, com coordenadas
N 7.366.885,97 e E 463.882,36; que desse ponto, deflete a direita e segue com azimute 234°02’54”, numa distância de 165,60m,
até atingir o Ponto P11, com coordenadas N 7.366.788,75 e E 463.748,31; que desse ponto, deflete a direita e segue com
azimute 301°57’22”, numa distância de 214,44m, confrontando confronta com inscrição municipal n° 5320.0800.0050, do ponto
P11 ao ponto P01, sito Jardim Perêque nº s/n, atualmente em nome de Firmina de Jesus, lado esquerdo da propriedade de
quem olha da rua; até encontrar o ponto P01, inicial desta descrição, encerrando a área de 36.859,56 m², alegando posse
mansa e pacifica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15(quinze) dias úteis, a fluir apos o prazo de 30 dias.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 26 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - PROC. 1001746-18.2023.8.26.0247,
? PRAZO DE 30 DIAS. O JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA-SP, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, JEAN CARLOS MIGLIORINI e outra,
promovem Ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto uma área de terras situada no bairro do taubaté, na cidade de Ilhabela-SP,
Estado de São Paulo, que descreve ?Inicia-se a descrição deste perímetro, denominado ÁREA ALODIAL, no ponto P01, de
coordenadas N 7.356.834,96m e E 453.357,10m, localizado na alinhamento predial da Avenida Governador Mario Covas Junior,
na divisa com o imóvel nº 12.998; deste segue com azimute de 151°28’55” por uma distância de 47,37m, até o ponto P02, de
coordenadas N 7.356.793,34m e E 453.379,72m ; deste segue com azimute de 159°56’04” por uma distância de 11,77m, até o
ponto P03, de coordenadas N 7.356.782,28m e E 453.383,76m ; deste segue com azimute de 271°33’54” por uma distância de
15,38m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.356.782,70m e E 453.368,39m ; deste segue com azimute de 269°42’20” por uma
distância de 39,76m, até o ponto P04A, de coordenadas N 7.356.782,49m e E 453.328,62m, confrontando no segmento P03 ao
P04A com o imóvel da Avenida Governador Mario Covas Junior nº 13.070, Bairro Taubaté, Inscrição Municipal nº 2006.2256.0010;
deste segue com azimute de 269°42’20” por uma distância de 17,46m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.356.782,40m e
E 453.311,16m ; deste segue com azimute de 275°43’20” por uma distância de 19,01m, até o ponto P06, de coordenadas N
7.356.784,30m e E 453.292,25m ; deste segue com azimute de 270°10’22” por uma distância de 3,32m, até o ponto P07, de
coordenadas N 7.356.784,31m e E 453.288,93m ; deste segue com azimute de 185°29’03” por uma distância de 10,10m, até
o ponto P08, de coordenadas N 7.356.774,26m e E 453.287,97m ; deste segue com azimute de 189°22’27” por uma distância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). HELENA BENTO BOSENBECKER, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento , que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte
de Piramide Atividades Imobiliarias Ltda, alegando em síntese:Tendo por objeto uma area de terras localizada no Município
de Ilhabela, no bairro Perêque, uma propriedade situado IMOVÉL SEM ORIGEM REGIST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAL com inscrição municipal n°
5300.9999.0165 Município de Ilhabela ? SP.O levantamento foi realizado com base no datum SIRGAS 2000, da rede de referência
cadastral do Município de Ilhabela-SP, como segue:Inicia-se a descrição deste Perímetro com coordenadas georreferenciado
partindo da Jardim Pereque Nº s/n, lado direito ímpar, á 110,00 metros da esquina com a rua: Avenida 1, no Ponto P01 de
coordenadas N 7.366.902,25 e E 463.566,36, partindo junto ao alinhamento de piquetes e cerca existente. ?Deste segue ponto,
segue em linha reta com azimute 45°50’38”, numa distância de 12,65m e confrontando com alinhamento da avenida, até atingir
o Ponto P02, com coordenadas N 7.366.911,06 e E 463.575,44; que desse ponto segue com azimute 33°25’22”, numa distância
de 29,72m, , até atingir o Ponto P03, com coordenadas N 7.366.935,82 e E 463.591,78; que desse ponto segue com azimute
40°37’57”, numa distância de 25,36m, até atingir o Ponto P04, com coordenadas N 7.366.955,04 e E 463.608,27; que desse
ponto segue com azimute 36°52’35”, numa distância de 40,74m, até encontrar o ponto P05, de coordenadas N 7.366.987,46
e E 463.632,60; desse ponto, deflete a direita e segue em linha reta com o azimute de 126°33’06”, numa distância de 66,02m,
confrontando do ponto P05 ao ponto P10 com um área sem cadastro, lado esquerdo da propriedade de quem olha da rua;
até encontrar o ponto P06, com coordenadas N 7.366.948,14 e E 463.685,63, desse ponto, deflete para esquerda e segue
em linha reta com o azimute 48°34’03”, numa distância de 34,95m, até atingir o Ponto P07, com coordenadas N 7.366.971,27
e E 463.711,84; que desse ponto, deflete para esquerda e segue com azimute 326°06’28”, numa distância de 64,21m, até
atingir o Ponto P08, com coordenadas N 7.367.024,57 e E 463.676,03; que desse ponto, deflete a direita e segue com azimute
26°06’23”, numa distância de 21,22m, até atingir o Ponto P09, com coordenadas N 7.367.043,63 e E 463.685,37; que desse
ponto, deflete a direita e segue com azimute 128°40’16”, numa distância de 252,31m, até atingir o Ponto P10, com coordenadas
N 7.366.885,97 e E 463.882,36; que desse ponto, deflete a direita e segue com azimute 234°02’54”, numa distância de 165,60m,
até atingir o Ponto P11, com coordenadas N 7.366.788,75 e E 463.748,31; que desse ponto, deflete a direita e segue com
azimute 301°57’22”, numa distância de 214,44m, confrontando confronta com inscrição municipal n° 5320.0800.0050, do ponto
P11 ao ponto P01, sito Jardim Perêque nº s/n, atualmente em nome de Firmina de Jesus, lado esquerdo da propriedade de
quem olha da rua; até encontrar o ponto P01, inicial desta descrição, encerrando a área de 36.859,56 m², alegando posse
mansa e pacifica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15(quinze) dias úteis, a fluir apos o prazo de 30 dias.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 26 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS - PROC. 1001746-18.2023.8.26.0247,
? PRAZO DE 30 DIAS. O JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ILHABELA-SP, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, JEAN CARLOS MIGLIORINI e outra,
promovem Ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto uma área de terras situada no bairro do taubaté, na cidade de Ilhabela-SP,
Estado de São Paulo, que descreve ?Inicia-se a descrição deste perímetro, denominado ÁREA ALODIAL, no ponto P01, de
coordenadas N 7.356.834,96m e E 453.357,10m, localizado na alinhamento predial da Avenida Governador Mario Covas Junior,
na divisa com o imóvel nº 12.998; deste segue com azimute de 151°28’55” por uma distância de 47,37m, até o ponto P02, de
coordenadas N 7.356.793,34m e E 453.379,72m ; deste segue com azimute de 159°56’04” por uma distância de 11,77m, até o
ponto P03, de coordenadas N 7.356.782,28m e E 453.383,76m ; deste segue com azimute de 271°33’54” por uma distância de
15,38m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.356.782,70m e E 453.368,39m ; deste segue com azimute de 269°42’20” por uma
distância de 39,76m, até o ponto P04A, de coordenadas N 7.356.782,49m e E 453.328,62m, confrontando no segmento P03 ao
P04A com o imóvel da Avenida Governador Mario Covas Junior nº 13.070, Bairro Taubaté, Inscrição Municipal nº 2006.2256.0010;
deste segue com azimute de 269°42’20” por uma distância de 17,46m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.356.782,40m e
E 453.311,16m ; deste segue com azimute de 275°43’20” por uma distância de 19,01m, até o ponto P06, de coordenadas N
7.356.784,30m e E 453.292,25m ; deste segue com azimute de 270°10’22” por uma distância de 3,32m, até o ponto P07, de
coordenadas N 7.356.784,31m e E 453.288,93m ; deste segue com azimute de 185°29’03” por uma distância de 10,10m, até
o ponto P08, de coordenadas N 7.356.774,26m e E 453.287,97m ; deste segue com azimute de 189°22’27” por uma distância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º