Processo ativo
1500032-83.2019.8.26.0027
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Identificação
Nº Processo: 1500032-83.2019.8.26.0027
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de fl. 140. Nada sendo requerido no praz *** de fl. 140. Nada sendo requerido no prazo de até 15 dias, venham conclusos para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500032-83.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.V. - Fls. 1.404/1.408:
Manifeste-se, o Ministério Público. Int. - ADV: NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/
SP)
Processo 1500094-50.2024.8.26.0027 (apensado ao processo 1500095-35.2024.8.26.0027) - Pedido de Prisão Temp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orária -
Fato Atípico - G.G.S. - Habilite-se o advogado de fl. 140. Nada sendo requerido no prazo de até 15 dias, venham conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)
Processo 1500164-67.2024.8.26.0027 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.C.O.
- Habilite-se o advogado de fl. 421. Nada sendo requerido no prazo de até 15 dias, aguarde-se o regular andamento do feito em
cartório. Int. - ADV: TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000224-05.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fls.
157/158: Ciente. Manifeste-se a parte autora especificadamente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em
até 5 dias. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000374-78.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Tufik & Giansante Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Felipe A.f. Fuentes Esportes e Eventos e outros - Tendo em vista o quanto determinado na r. Sentença de fls.
289/295, compareçam as partes, no prazo de 30 dias, ao cartório para retirada de eventuais mídias depositadas em juízo, sob
pena de perdimento do bem, se o caso. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/
SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA
LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB
202784/SP)
Processo 1000410-91.2022.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Rafamu Assessoria Administrativa Eireli - - Ronaldo Ruffato - Defiro a pesquisa de bens através do sistema Infojud, bem como
em relação à escrituração contábil fiscal - ECF da empresa executada, referente aos últimos cinco (5) anos, por meio de ofício
à Receita Federal. Caso o resultado seja positivo, providencie, a serventia, a inclusão das peças junto à pasta digital, com o
tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das
partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes
de outras instituições conveniadas. Recolhida a taxa, providencie, a z. Serventia, a pesquisa junto a respectivo sistema. Intime-
se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000658-86.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
VotorantimS/A - Homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea
“b”, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a serventia de
expedir certidão específica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Defiro a liberação da restrição judicial do veículo, se houver.
Verifique, a z. Serventia, se há custas em aberto e/ou pendentes de recolhimento, se o caso. Em caso positivo, caso a parte,
devidamente intimada para o recolhimento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, caso não tenha
efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1.303/2019.
Intime-se a parte que deva recolher as custas, se houver, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa
oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 10 (dez) dias. Caso a
parte que deva recolher as custas, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também deverá ocorrer por
meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor
certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do CPC, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono
nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte que deva recolher as custas, devidamente
intimada para o pagamento na forma do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-
se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1303/2019. A certidão supra somente poderá
ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do
art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 1000358-27.2024.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geralda Fernandes Correia
16896908874 - Denise Pereira dos Santos Otero - 1. Fls. 76/77: Considerando-se o quanto alegado pela executada, bem
como o fato de que o termo final para a manifestação do credor se ultimará já no curso do recesso forense, passo a apreciar o
requerimento de levantamento da constrição havida nestes autos. A executada afirmou que é divorciada, está desempregada e,
em razão dos bloqueios levados a cabo em suas contas bancárias, tivera de buscar auxílio junto à assistência social do município
de Iacanga e a amigos para alimentar a si e aos seus filhos e, ainda, para adimplir faturas dos serviços essenciais prestados em
sua residência e adquirir gás de cozinha. Narrou, ainda, que teria tentado entabular acordo como exequente para a satisfação
do débito de acordo com a sua atual possibilidade, porém, não chegaram a termo. Reiterou, então, o pedido de levantamento
da penhora em razão da proximidade do recesso forense e do iminente risco para a sua subsistência e de sua família caso
perdure a constrição até o retorno das atividades forenses no ano de 2025, uma vez que os benefícios assistenciais percebidos
são a sua única fonte de renda. Pois bem. A prova documental apresentada pela executada comprovou a contento a origem do
numerário constrito benefício assistencial de caráter alimentar, o qual, por força do art. 833, IV e X, do CPC, é impenhorável,
o que, somado à situação de vulnerabilidade financeira da executada, impõe o imediato levantamento da constrição, o que ora
determino. Proceda, a z. serventia, o imediato cancelamento da ordem de bloqueio (e de eventual reiteração), librando-se os
valores constritos, com urgência. 2. Prejudicada a determinação de fl. 63, diga, a exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de até 10 dias. 3. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500032-83.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.V. - Fls. 1.404/1.408:
Manifeste-se, o Ministério Público. Int. - ADV: NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/
SP)
Processo 1500094-50.2024.8.26.0027 (apensado ao processo 1500095-35.2024.8.26.0027) - Pedido de Prisão Temp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orária -
Fato Atípico - G.G.S. - Habilite-se o advogado de fl. 140. Nada sendo requerido no prazo de até 15 dias, venham conclusos para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)
Processo 1500164-67.2024.8.26.0027 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.C.O.
- Habilite-se o advogado de fl. 421. Nada sendo requerido no prazo de até 15 dias, aguarde-se o regular andamento do feito em
cartório. Int. - ADV: TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP), FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1000224-05.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fls.
157/158: Ciente. Manifeste-se a parte autora especificadamente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em
até 5 dias. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000374-78.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Tufik & Giansante Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Felipe A.f. Fuentes Esportes e Eventos e outros - Tendo em vista o quanto determinado na r. Sentença de fls.
289/295, compareçam as partes, no prazo de 30 dias, ao cartório para retirada de eventuais mídias depositadas em juízo, sob
pena de perdimento do bem, se o caso. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/
SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA
LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB
202784/SP)
Processo 1000410-91.2022.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Rafamu Assessoria Administrativa Eireli - - Ronaldo Ruffato - Defiro a pesquisa de bens através do sistema Infojud, bem como
em relação à escrituração contábil fiscal - ECF da empresa executada, referente aos últimos cinco (5) anos, por meio de ofício
à Receita Federal. Caso o resultado seja positivo, providencie, a serventia, a inclusão das peças junto à pasta digital, com o
tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das
partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes
de outras instituições conveniadas. Recolhida a taxa, providencie, a z. Serventia, a pesquisa junto a respectivo sistema. Intime-
se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000658-86.2024.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
VotorantimS/A - Homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea
“b”, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a serventia de
expedir certidão específica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Defiro a liberação da restrição judicial do veículo, se houver.
Verifique, a z. Serventia, se há custas em aberto e/ou pendentes de recolhimento, se o caso. Em caso positivo, caso a parte,
devidamente intimada para o recolhimento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, caso não tenha
efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1.303/2019.
Intime-se a parte que deva recolher as custas, se houver, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa
oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 10 (dez) dias. Caso a
parte que deva recolher as custas, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também deverá ocorrer por
meio de publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor
certificado nos autos), nos termos do artigo 346 do CPC, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha patrono
nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte que deva recolher as custas, devidamente
intimada para o pagamento na forma do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-
se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1303/2019. A certidão supra somente poderá
ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do
art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 1000358-27.2024.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geralda Fernandes Correia
16896908874 - Denise Pereira dos Santos Otero - 1. Fls. 76/77: Considerando-se o quanto alegado pela executada, bem
como o fato de que o termo final para a manifestação do credor se ultimará já no curso do recesso forense, passo a apreciar o
requerimento de levantamento da constrição havida nestes autos. A executada afirmou que é divorciada, está desempregada e,
em razão dos bloqueios levados a cabo em suas contas bancárias, tivera de buscar auxílio junto à assistência social do município
de Iacanga e a amigos para alimentar a si e aos seus filhos e, ainda, para adimplir faturas dos serviços essenciais prestados em
sua residência e adquirir gás de cozinha. Narrou, ainda, que teria tentado entabular acordo como exequente para a satisfação
do débito de acordo com a sua atual possibilidade, porém, não chegaram a termo. Reiterou, então, o pedido de levantamento
da penhora em razão da proximidade do recesso forense e do iminente risco para a sua subsistência e de sua família caso
perdure a constrição até o retorno das atividades forenses no ano de 2025, uma vez que os benefícios assistenciais percebidos
são a sua única fonte de renda. Pois bem. A prova documental apresentada pela executada comprovou a contento a origem do
numerário constrito benefício assistencial de caráter alimentar, o qual, por força do art. 833, IV e X, do CPC, é impenhorável,
o que, somado à situação de vulnerabilidade financeira da executada, impõe o imediato levantamento da constrição, o que ora
determino. Proceda, a z. serventia, o imediato cancelamento da ordem de bloqueio (e de eventual reiteração), librando-se os
valores constritos, com urgência. 2. Prejudicada a determinação de fl. 63, diga, a exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de até 10 dias. 3. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º