Processo ativo

de Flávia Fleckenstein

1128304-25.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Flávia F *** de Flávia Fleckenstein
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual n o 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os
autos, comunicando ao Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ROBERTO MAURO FERNANDES C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENIZE
(OAB 130337/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1128304-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. -
ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1128968-61.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Jalal El Fouani - Vistos. Nos termos da nova orientação fixada pelo C. STJ, que tem relativizado o disposto no
art. 833, inciso IV, do CPC, considerando que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada desde que preservado
percentual capaz de resguardar a dignidade do devedor e de sua família, defiro o pedido, servindo a presente como ofício ao
INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência para que informem eventuais relações trabalhistas, rendimentos e benefícios
previdenciários da parte executada JALAL EL FOUANI, inscrito no CPF sob o nº 702.432.851-75. Providencie a parte credora
o encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de vinte dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1129893-57.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de Investimento Em Direitos
de Creditorios Utility Credit - Gs Comércio Varejista de Pneus Eireli Epp e outro - Vistos. Diante da concordância da exequente
(fls. 306/309), JULGO EXTINTO o processo movido por Fundo de Investimento Em Direitos de Creditorios Utility Credit contra
Gabbor Indústria e Comércio de Borrachas Ltda e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
exequente (fls. 313). Recolha a parte exequente o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000
(três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: NELSON BARBOSA (OAB 54390/SP), GILBERTO MARIA ROSSETTI (OAB 164630/
SP)
Processo 1130152-52.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Condomínio Edifício Planalto
- Predial Maq Serviços Produtos e Equipamentos Tecnicos Eireli Epp - Carla de Vasconcelos Leme - Vistos. Fls. 416/444 e
453/456: a sociedade extinta não pode figurar nem postular no processo. Não obstante, tratando-se de matéria de ordem pública,
a nulidade da citação, se presente, deve ser declarada de ofício. No caso, diante da extinção da sociedade requerida, que ainda
não havia sido citada, era de rigor a citação dos seus supostos sucessores para fins de habilitação (REsp 1784032/SP). A própria
sociedade, por óbvio, não poderia ter sido citada por edital, como ocorreu (fls. 344). É certo que o nome de Flávia Fleckenstein
Durazzo Nadeu, alegada inventariante do espólio de Miguel Fleckenstein (único sócio da requerida), constou da publicação (fls.
344); porém, o edital não se refere à habilitação, e se dirige a Flávia como “sucessora e inventariante” da requerida, conquanto
não houvesse juízo positivo nem sobre a responsabilidade do falecido pelas dívidas da empresa, nem de Flávia pelas dívidas
do falecido. Sucede, ademais, que a citação de Flávia não foi precedida do esgotamento dos meios disponíveis para a sua
localização. Houve evidente equívoco, também, na aceitação de que sociedade extinta fosse defendida por curador especial,
bem como na prolação de sentença condenando a mesma sociedade, sem qualquer juízo acerca da sucessão e sem levar em
conta os termos da decisão de fls. 307/309, que já havia consignado a necessidade de regular habilitação, e mencionado que
“a sucessão processual de empresa dissolvida somente será cabível contra os sócios ilimitadamente responsáveis ou, quando
não houverem, contra os demais sócios, porém, limitadamente ao ativo por eles partilhados em razão da liquidação societária.
Essa apuração deverá ser efetivada por meio do procedimento de habilitação [...], procedimento este previsto nos arts. 1.055 e
seguintes do código de processo civil então vigente (atualmente, disciplinado nos arts. 687 a 692), no qual se exige a citação dos
requeridos e a oportunidade de dilação probatória antes da decisão de deferimento da sucessão”. Ante o exposto, reconheço a
nulidade da citação e, por consequência, a nulidade dos atos posteriores, passando a fluir da publicação da presente decisão o
prazo legal para o oferecimento de contestação. Intime-se. - ADV: LUCIANA VILLELA JUNQUEIRA (OAB 314217/SP), MARCELA
ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), CARLA DE VASCONCELOS LEME (OAB 211037/SP)
Processo 1132067-34.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Defiro o
pedido para a pesquisa de bens da parte requerida -LUIZ MIGUEL FIGUEIREDO MARTI, CPF 38407311863, o qual é realizado,
nesta data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP),
MAGDA FERREIRA CARDOSO DA SILVA (OAB 343548/SP)
Processo 1132394-13.2021.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. 1) Defiro o pedido para a pesquisa de
endereço da parte requerida CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 16862204807, o qual é realizado, nesta data, por meio
de ofícios enviados ao Banco Central do Brasil, à Serasa, à Comgás e ao TRE, protocolados eletronicamente, por intermédio
dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, COMGASJUD e SIEL. 2) Indefiro a consulta ao sistema Infoseg, uma vez que o sistema
congrega informações de pouca relevância em feitos civis, bem como parte do banco de dados é acessível por outros meios.
Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1133842-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Condomínio Edifício Marquês de Itu -
Fls. 195: Ciência da devolução do(s) AR(s) negativo(s) (Mudou-se). - ADV: RAQUEL ALBANI GREGIS (OAB 102509/RS)
Processo 1135068-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Maria Sirlene
de Araujo Magalhaes dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 146/168: Ciência do recurso de apelação
interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. -
ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1135068-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Maria Sirlene
de Araujo Magalhaes dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 169/183: Ciência do recurso de apelação
interposto por Maria Sirlene de Araujo Magalhaes dos Santos, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. -
ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1135883-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Localiza Rent A Car S/A - Vistos.
Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida ANDREI BEZERRA DA SILVA, CPF 45392393845, o qual é
realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:00
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