Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
de fls. 16. Fixo o valor dos honorários de acordo com o art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, em dez
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1059955-76.2023.8.26.0506
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: de fls. 16. Fixo o valor dos honorários de acord *** de fls. 16. Fixo o valor dos honorários de acordo com o art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, em dez
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da gui *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE
GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 1059955-76.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Juran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dira Costa de Camargo
- Banco Agibank S.A. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida
ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021:
1 - Custas iniciais calculadas à fl. 287 no valor total de R$ 465,40 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de preparo recursal
calculadas à fl. 288 no valor total de R$ 1.861,61 (guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de R$
32,75 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1067020-25.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas
de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar
as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4010598-28.2013.8.26.0506 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - A.O.J. - Tófoli & Silva Ltda - ME - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA - Tendo decorrido o prazo
de sobrestamento, faço os autos com vista à parte autora para que requeira o que de direito, à consecução do feito. - ADV:
VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), DOMINGOS LAGHI NETO (OAB 90912/SP), AMÉRICO ORTEGA
JUNIOR (OAB 120646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2025
Processo 0000542-81.2025.8.26.0506 (processo principal 1030374-50.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fattu do Brasil Comércio de Material de Comunicação Visual Ltda
- - Wancley Rouxinol de Melo Santos - - Giuliana Gismonti Guimaraes - Fernando Manuel Oliveira P. Pascoal - Vistos. No
curso da execução, às fls. 16, a credora informa não ter mais interesse na consecução do feito, por acordo realizado nos
autos n° 1017211-03.2022.8.26.0506, requerendo a homologação da desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É
O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista a manifestação de fls. 16, antes mesmo da citação do executado, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte exequente, já recolhidas inicialmente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Oportunamente, ao arquivo. Int. -
ADV: LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB 125267/RJ), LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB 125267/
RJ), LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB 125267/RJ), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 0000796-54.2025.8.26.0506 (processo principal 1023178-34.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Paulo Pimentel Naccarato - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes às fls. 1007/1009, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: 4
parcelas mensais e consecutivas, com início em até 15 dias úteis a contar do protocolo da minuta e término previsto para
15/08/2025. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via
DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado
extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. 6. Providencie a serventia o cancelamento
dos bloqueios de valores realizados em conta da parte executada e sendo o caso, providencie o seu desbloqueio. Intime-se. -
ADV: ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIOLA CAVALHEIRO
MAZZA (OAB 337785/SP)
Processo 0000811-91.2023.8.26.0506 (processo principal 1023903-86.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Marina Gabriela Romeiro - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte
executada para recolhimento das custas finais no valor de R$ 185,10 - Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. -
ADV: ROGERIO APARECIDO ALEXANDRE (OAB 278547/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000983-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1056844-21.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Benefícios em Espécie - Vagner Araujo - Vistos. Ante a concordância expressada pela autarquia aos cálculos apresentados
pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito demonstrativo de
débito apresentado pelo autor de fls. 16. Fixo o valor dos honorários de acordo com o art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, em dez
por cento sobre o valor da condenação, Considerando o momento processual, já em fase de execução desde feito acidentário;
Considerando-se a já fixação em definitivo do valor devido pela autarquia federal à parte autora; Considerando-se preconizado
nos §§ 9 e 10 do art. 100 da Constituição Federal; Considerando-se o previsto no art. 6º, da Resolução 115, de 29.06.2010,
do CNJ; Proceda-se a intimação pessoal do indigitado órgão de representação judicial da entidade executada, no caso, do
ilustríssimo Procurador Federal que atua no feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias à eventual compensação em favor da
entidade devedora, certificando-senos autos, mormente no caso de manifestação extemporânea (sem olvidar-se o prazo in
albis), quando proceder-se-á com aplicação da perda do direito de abatimento de valores eventualmente informados. Intime-se
via portal. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), PRISCILA BRAGA ROSSI (OAB 455309/SP)
Processo 0001489-43.2022.8.26.0506 (processo principal 1049150-74.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bocchi Advogados Associados - Thiago Gomes da Silva - Certifico e dou fé que foi
constatado o efetivo depósito pelo INSS, manifestando a parte interessada requerendo o levantamento eletrônico de tais valores
nos autos 0001489-43.2022.8.26.0506/01. Devendo a parte autora manifestar-se sobre a satisfação de sua RPV, no prazo de 15
(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002085-22.2025.8.26.0506 (processo principal 1017168-66.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Elsa Theodora Dias - Unimed Nacional - Vistos. 1) Tendo em vista o depósito realizado pela
parte vencida à titulo de pagamento da condenação, e tendo a credora pleiteado pelo seu levantamento, defiro expeça-se em
seu favor, o respectivo mandado de levantamento, por tratar-se de quantia tida como incontroversa, observando-se formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE
GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 1059955-76.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Juran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dira Costa de Camargo
- Banco Agibank S.A. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida
ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021:
1 - Custas iniciais calculadas à fl. 287 no valor total de R$ 465,40 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de preparo recursal
calculadas à fl. 288 no valor total de R$ 1.861,61 (guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de R$
32,75 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1067020-25.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas
de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar
as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4010598-28.2013.8.26.0506 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - A.O.J. - Tófoli & Silva Ltda - ME - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA - Tendo decorrido o prazo
de sobrestamento, faço os autos com vista à parte autora para que requeira o que de direito, à consecução do feito. - ADV:
VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), DOMINGOS LAGHI NETO (OAB 90912/SP), AMÉRICO ORTEGA
JUNIOR (OAB 120646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2025
Processo 0000542-81.2025.8.26.0506 (processo principal 1030374-50.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fattu do Brasil Comércio de Material de Comunicação Visual Ltda
- - Wancley Rouxinol de Melo Santos - - Giuliana Gismonti Guimaraes - Fernando Manuel Oliveira P. Pascoal - Vistos. No
curso da execução, às fls. 16, a credora informa não ter mais interesse na consecução do feito, por acordo realizado nos
autos n° 1017211-03.2022.8.26.0506, requerendo a homologação da desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É
O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista a manifestação de fls. 16, antes mesmo da citação do executado, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela
parte exequente, já recolhidas inicialmente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Oportunamente, ao arquivo. Int. -
ADV: LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB 125267/RJ), LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB 125267/
RJ), LEANDRO BARBOSA DE MELLO CHAVES (OAB 125267/RJ), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 0000796-54.2025.8.26.0506 (processo principal 1023178-34.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Paulo Pimentel Naccarato - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes às fls. 1007/1009, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: 4
parcelas mensais e consecutivas, com início em até 15 dias úteis a contar do protocolo da minuta e término previsto para
15/08/2025. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via
DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado
extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. 6. Providencie a serventia o cancelamento
dos bloqueios de valores realizados em conta da parte executada e sendo o caso, providencie o seu desbloqueio. Intime-se. -
ADV: ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIOLA CAVALHEIRO
MAZZA (OAB 337785/SP)
Processo 0000811-91.2023.8.26.0506 (processo principal 1023903-86.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Marina Gabriela Romeiro - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte
executada para recolhimento das custas finais no valor de R$ 185,10 - Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. -
ADV: ROGERIO APARECIDO ALEXANDRE (OAB 278547/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000983-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1056844-21.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Benefícios em Espécie - Vagner Araujo - Vistos. Ante a concordância expressada pela autarquia aos cálculos apresentados
pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito demonstrativo de
débito apresentado pelo autor de fls. 16. Fixo o valor dos honorários de acordo com o art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, em dez
por cento sobre o valor da condenação, Considerando o momento processual, já em fase de execução desde feito acidentário;
Considerando-se a já fixação em definitivo do valor devido pela autarquia federal à parte autora; Considerando-se preconizado
nos §§ 9 e 10 do art. 100 da Constituição Federal; Considerando-se o previsto no art. 6º, da Resolução 115, de 29.06.2010,
do CNJ; Proceda-se a intimação pessoal do indigitado órgão de representação judicial da entidade executada, no caso, do
ilustríssimo Procurador Federal que atua no feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias à eventual compensação em favor da
entidade devedora, certificando-senos autos, mormente no caso de manifestação extemporânea (sem olvidar-se o prazo in
albis), quando proceder-se-á com aplicação da perda do direito de abatimento de valores eventualmente informados. Intime-se
via portal. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), PRISCILA BRAGA ROSSI (OAB 455309/SP)
Processo 0001489-43.2022.8.26.0506 (processo principal 1049150-74.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bocchi Advogados Associados - Thiago Gomes da Silva - Certifico e dou fé que foi
constatado o efetivo depósito pelo INSS, manifestando a parte interessada requerendo o levantamento eletrônico de tais valores
nos autos 0001489-43.2022.8.26.0506/01. Devendo a parte autora manifestar-se sobre a satisfação de sua RPV, no prazo de 15
(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002085-22.2025.8.26.0506 (processo principal 1017168-66.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Elsa Theodora Dias - Unimed Nacional - Vistos. 1) Tendo em vista o depósito realizado pela
parte vencida à titulo de pagamento da condenação, e tendo a credora pleiteado pelo seu levantamento, defiro expeça-se em
seu favor, o respectivo mandado de levantamento, por tratar-se de quantia tida como incontroversa, observando-se formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º