Processo ativo

de fls.206, autorizo o levantamento da(s) quantia(s) depositada(s), expedindo-se o necessário, conforme formulário de

0001694-67.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: de fls.206, autorizo o levantamento da(s) quantia(s) deposi *** de fls.206, autorizo o levantamento da(s) quantia(s) depositada(s), expedindo-se o necessário, conforme formulário de
Nome: da p *** da parte
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Considerando que já dado início ao cumprimento de sentença, as manifestações devem ser realizadas no processo dependente
(autos nº. 0001694-67.2025.8.26.0506). Proceda a serventia ao arquivamento destes autos, observando o Comunicado CG nº
1789/2017. Cumpra-se e intime-se. - ADV: IGOR SILVA BATISTA (OAB 497480/SP)
Processo 1038379-90.2024.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe
Mattos Oliveira Piccolo - Banco Inter S/A (Inter S/a) - Vistos. Certifiquem o trânsito em julgado. Fl. 186: Diante da informação
de ter havido cumprimento do acordo anteriormente homologado, determino o arquivamento definitivo destes autos, devendo a
serventia providenciar anotação pelo Código 61615 (“Arquivado Definitivamente”), pois implicará em alteração da situação do
processo para “extinto”, deixando de ser apontado em eventuais certidões do Distribuidor. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: LUIS
FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), FELIPE MATTOS OLIVEIRA PICCOLO (OAB 492246/SP)
Processo 1040513-61.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Filipe Tonelli - Considerando a
decisão de fls. 101 e certidão de fls. 107 a reedição das pesquisapor bensjustifica-se apenas quando existirem indícios sobre a
modificação da situação patrimonial doexecutado, o que não restou demonstrado nos autos. Intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP)
Processo 1041125-28.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Portugal Marques
Ferreira Michetti Me - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem assim
indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int.
- ADV: LUAN GOMES (OAB 347019/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 321511/SP)
Processo 1041479-53.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Augusto Caldas Carneiro -
Melhor analisando os autos, observa-se que não foi, até a presente data realizada a juntada de certidão de óbito do Executado
Odracil de Lima, motivo pelo qual, torno nulo o despacho de fls.74. Desse modo, intime-se a parte Exequente para proceder com
a juntada da certidão de óbito do Executado Odracil de Lima, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. -
ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1041596-78.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vivianne Maria
Nascimento Hida - Não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora até o momento, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizado o desentranhamento de
documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto, desde que não decorrido o prazo de prescrição
intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço atualizado da parte executada e/ou bens
passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART.
53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n.
9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado, indicando bens
passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta instância recursal, modificar o pólo passivo do processo
de expropriação como quer o exequente. 2. Recurso conhecido e improvido. (...) (ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel. Juíza Sandra
Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ 20.5.2011). Em se tratando de execução judicial, expeça-se
certidão de crédito, se necessário. Anote-se a extinção, intimando-se as partes para a retirada de documentos no prazo de
45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante
recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP)
Processo 1043460-20.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Tadeu Rodrigues Rosa - Emerson Carlos Correa - Vistos. Faculto a manifestação da parte requerida acerca do contido às fls.
84/89, em 15 dias, viabilizando o contraditório. Int. - ADV: DANIEL ZANATTO GUMIERO (OAB 297124/SP), PAULO TADEU
RODRIGUES ROSA (OAB 120754/SP)
Processo 1044681-38.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio
Luiz Franca de Lima - CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A - Assim, por todo o acima exposto, de rigor se
mostra o não processamento do recurso interposto, haja vista o recolhimento insuficiente do preparo, exigência legal, motivo
pelo qual, declaro deserto o recurso interposto pelo autor, devendo a secretaria certificar o trânsito em julgado da sentença,
intimando-se as partes da presente decisão. Eventual modificação deverá ser feita pela via processual adequada. Int. - ADV:
ELIANE MAKHOUL ROMANO (OAB 135426/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1045356-35.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espólio de Daniel José de Oliveira
- Intime-se a parte executada, através de mandado, para esclarecer ao Sr. oficial de justiça, no ato da intimação, se autoriza o
levantamento dos valores bloqueados (fls 58/64 e 67/73) em favor da parte exequente. Int. - ADV: EZEQUIEL TIBIRIÇÁ DOS
SANTOS (OAB 393653/SP)
Processo 1045469-52.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivan
Rodrigues Sampaio - Sérgio Villa Nova Freitas - - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos. Diante do cumprimento voluntário da sentença, determino o arquivamento definitivo destes autos, devendo a serventia
providenciar anotação pelo Código 61615 (“Arquivado Definitivamente”), pois implicará em alteração da situação do processo
para “extinto”, deixando de ser apontado em eventuais certidões do Distribuidor. Desde já, tendo em vista a manifestação do
autor de fls.206, autorizo o levantamento da(s) quantia(s) depositada(s), expedindo-se o necessário, conforme formulário de
fls.207. Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 383807/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), IVAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 397070/SP)
Processo 1045699-94.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fatima
Aparecida Rizoli - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Requisite-se, junto à SERASA e SCPC,
informações acerca de eventuais restrições já realizadas nos seus bancos de dados nos últimos 5 anos em nome da parte
autora, mencionando-se o nome do solicitante e data da inclusão e/ou exclusão. - ADV: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ
DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), TATIANE CRISTINA FERREIRA (OAB 369239/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB
129092/RJ)
Processo 1045820-59.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Janaina da Cruz Silva -
Sandra Carvalho Dinardi - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem acerca do interesse na produção
de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de
testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Int. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: ANDRÉ MÁRIO
MACHADO (OAB 250724/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1046562-50.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gislaine
Rodrigues Almeida da Silva - C & A Modas Ltda - Vistos Considerando que as audiências presenciais são a regra, designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:12
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