Processo ativo

de fls. 426. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB

1171216-03.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Execução
Partes e Advogados
Autor: de fls. 426. Intime-se. - ADV: JOSE CA *** de fls. 426. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
Nome: da ré dirigida ao endereço Rua S Ciprian *** da ré dirigida ao endereço Rua S Cipriano, 29, Chácara Califórnia, São Paulo/SP,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1171216-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Raddar
Consultoria e Apoio Administrativo S/s Ltda - - Antonio Vieira de Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes, nos termos expostos às fls. 200/206, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, e SUSPENDO
a exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução até a da de vencimento da última prestação prevista, ou seja, até 25.02.2025. Levantamento Nos termos do
acordo, defiro o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da parte exequente. Já tendo sido juntado o
formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no
formulário acostados aos autos (fls. 207/208), observada a ordem cronológica dos feitos. Comunicação Fica desde logo e sem a
necessidade de nova intimação, a parte exequente intimada a comunicar ao Juízo, em 10 dias contados da data de vencimento
da última prestação prevista no acordo, acerca do integral cumprimento ou não da avença para fins de extinção da ação pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No silêncio, presumir-se-á a satisfação e
o processo será extinto. Custas Finais - Execução/Cumprimento proposto até 02/01/2024 Registre-se que, após a satisfação da
obrigação, a parte executada deverá comprovar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, no importe
de 1% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003,
sob pena de inscrição na divida ativa. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão, sem arquivamento. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MICHEL AMAURI VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP), MICHEL AMAURI
VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP)
Processo 1172649-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - C.A.T.M. - Vistos. A parte inseriu tarja de
segredo de justiça, mas não efetuou o pedido, pelo que retirei nesta data a referida tarja. Fls. 128. Ciente. Intimem-se. - ADV:
HERCULES VICENTE LEITE (OAB 119485/SP)
Processo 1172655-49.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1107492-25.2023.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.e.e.empreendimentos Imobiliarios Lrda - - Arnold Fioravante e outros
- Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos. Fls. 649/650. Com o julgamento do agravo de instrumento
de nº 22786101-27.2024.8.26.0000 (fls. 651/657), não mais subsiste o efeito suspensivo comunicado às fls. 635/636 que
obstava o levantamento de valores. Indefiro, todavia, o levantamento do valor integral penhorado. De fato, verifica-se na planilha
de fls. 249/250 a inclusão de valores incabíveis na presente execução, tais como as penalidades do art. 523 do CPC. Assim,
defiro a expedição de MLE em favor da parte exequente no valor de R$6.539.934,28 (excluindo R$298.652,39 e R$276.529,99),
observada a ordem cronológica. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP), MARCELA
DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB
287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), TEPEDINO, MIGLIORE, BEREZOWSKI E POPPA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 13144/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/
SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
Processo 1173154-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Distribuidora de Hortifrutigranjeiro
Fld Ltda. - Para expedição de mandado de citação por oficial de justiça, devem ser complementadas as custas em guia GRD. -
ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1175240-40.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Miguel Santo Caram - Sul
América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. Fls. 432/433,
com documento: ciente de que o boleto encaminhado pela ré não atendeu ao determinado a fls. 418. Assim, fica a ré intimada
de que, até que se comprove o efetivo encaminhamento do boleto com o valor retificado nos termos de fls. 418, fica vedado o
cancelamento do plano do autor, ainda que por inadimplemento, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada a 5 dias por
ora. Desde já, inclusive, defiro o depósito judicial das mensalidades pelo autor. Serve a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada, devendo comprovar nos autos o seu protocolo no prazo de 5 dias. No
mais, aguardo cumprimento pelo autor de fls. 426. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1175776-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bianca Moreira Gonçalves Mota -
Alexandre Bello Correa - Vistos. Fls. 333/335. Ciência às partes da penhora no rosto dos autos oriunda da 2ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes da Comarca de Campo Grande/ MS. Anotado. No mais, aguarde-se o
cumprimento da decisão de fls. 308/310, quanto às penhoras via Arisp, pela serventia. Intimem-se. - ADV: ENIO MARTINS
MURAD (OAB 9642/MS), DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE BUENO NOGUEIRA (OAB 18934/MS), ARNALDO
MORADEI JUNIOR (OAB 216012/SP)
Processo 1176361-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - I.s Enfermagem Hospitalar Ltda -
Vistos. Expeça-se carta de citação em nome da ré dirigida ao endereço Rua S Cipriano, 29, Chácara Califórnia, São Paulo/SP,
CEP 03407-030. Intime-se. - ADV: RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
Processo 1177475-14.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Valeria Aparecida dos Santos
Turciano - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ciência ao requerente da petição de fls. 110 informando quanto à
juntada dos documentos e aos referidos documentos juntados. No mais, concedo o prazo suplementar de 15 dias para juntada
do documento C. Intime-se. - ADV: LUCAS MACEDO DOS SANTOS (OAB 379190/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB
87929/RJ)
Processo 1177706-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Claudineia Silva dos
Santos - Sindnap Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Vistos. Réplica Contestação juntada.
Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em
contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde
logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se
aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte
indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo,
promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de
ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será
repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em
que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo
comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem
se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo
autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela
prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
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